Empresas excluídas do MEI
É importante observar que muitas empresas estão sendo desenquadradas e na maioria da vezes não sabem o real motivo do desenquadramento, a receita federal andou alterando as regras do MEI nesses últimos anos, estarei fazendo o apontamento a baixo. Caso sua empresa esteja dentro dessa regra, unica forma de resolver seu problema, vai ser alterando seu contrato social, excluindo essas atividades, que passaram não ser permitidas pelo MEI, Segue a matéria:


Todo ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional revisa as atividades permitidas para enquadramento como MEI. Para 2020, duas resoluções do CGSN de 2017 e 2018 suspenderam algumas atividades e determinaram algumas mudanças.
Confira a seguir o que mudou
Algumas atividades tiveram apenas pequenas especificações. Veja abaixo as alterações que a resolução de 2018 determina:


A resolução faz ainda algumas especificações mais detalhadas das atividades já existentes no MEI, tais como:




Se sua empresa foi criado antes de 2017, e conter uma dessas atividades pode ser o motivo, A resolução de 2017 exclui do MEI as seguintes ocupações:
- Arquivista de Documentos
- Contador(a)/Técnico(a) Contábil
- Personal Trainer
Caso sua empresa foi constituída antes de 2018 também vai ter Mais de vinte atividades foram excluídas, então não são mais permitidas para o MEI:
- Abatedor(a) de Aves Independente
- Alinhador(a) de Pneus Independente
- Aplicador(a) Agrícola Independente
- Balanceador(a) de Pneus Independente
- Coletor de Resíduos Perigosos Independente
- Comerciante de Extintores de Incêndio Independente
- Comerciante de Fogos de Artifício Independente
- Comerciante de Gás Liquefeito de Petróleo (GlP) Independente
- Comerciante de Medicamentos Veterinários Independente
- Comerciante de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas Independente
- Comerciante de Produtos Farmacêuticos Homeopáticos Independente
- Comerciante de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas Independente
- Confeccionador(a) de Fraldas Descartáveis Independente
- Coveiro Independente
- Dedetizador(a) Independente
- Fabricante de Absorventes Higiênicos Independente
- Fabricante de Águas Naturais Independente
- Fabricante de Desinfestantes Independente
- Fabricante de Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal Independente
- Fabricante de Produtos de Limpeza Independente
- Fabricante de Sabões e Detergentes Sintéticos Independente
- Operador(a) de Marketing Direto Independente
- Pirotécnico(a) Independente
- Produtor de Pedras para Construção, Não Associada à Extração Independente
- Proprietário(a) be Bar e Congêneres Independente
- Removedor e Exumador De Cadáver Independente
- Restaurador(a) de Prédios Históricos Independente
- Sepultador Independente
Caso sua empresa não tenha sido nenhum desses casos acima, pode ser debito pendente no MEI empresa que deixa de pagar o DAS e deixa de declarar anualmente a receita tem excluído do simples nacional
Afinal de contas o que isso significa Stevens?
Caso sua empresa seja desenquadrada do MEI sua empresa passa se ME, ou seja, o pagamento do imposto passar a ser Variável, em vez de pagar aquela taxinha de 50 reais mensais, sua empresa vai pagar 4% sobre as vendas e 6% sobre as prestações de serviço sobre as notas ficais emitida do período do dia 01 a 30 de cada mês, Esse período é chamado de Faturamento do mês.
Para fazer esse cálculos vai ser preciso de um serviço de um contador qualificado, por que alem dessas obrigações também será obrigado a entregar algumas obrigações assessorias, que pode gerar multas para sua empresa caso não seja entregue mensalmente.
A Fraga contabilidade localizada em Vila Velha ES, esta pronta a atender o Brasil, basta solicitar um orçamento no e-mail contato@fragacontabilidade.com.br ou através do nosso Zap 27 32393352 na opção orçamentos.
Stevens Fraga
Fraga Contabilidade