A partir de 1º/01/2014 todos os contribuintes do ICMS sujeitos ao regime ordinário de apuração deverão utilizar a EFD para efetuar a escrituração do: I – Livro Registro de Entradas; II – Livro Registro de Saídas; III – Livro Registro de Inventário; IV – Livro Registro de Apuração do IPI; V – Livro Registro de Apuração do ICMS; VI – Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP.