

O ano de 2025/2026 mudou a forma de pedir o salário-maternidade (o benefício que muitas pessoas chamam de “auxílio para grávidas”) no INSS para quem não é empregada com carteira assinada (como autônomas, MEI e facultativas). A novidade é que agora não é mais necessário ter 10 contribuições antes do parto para ter direito ao benefício.
Em relação ao auxílio maternidade no ES, antes quem contribuía por conta própria (autônoma, MEI, contribuinte facultativo) precisava comprovar 10 contribuições mensais antes do parto para ter direito ao benefício.
Agora após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) e atualização pelo INSS (Instrução Normativa nº 188/2025), foi eliminada essa carência de 10 contribuições para o salário-maternidade. Para esses segurados agora basta ter qualidade de segurada no momento do parto (ou adoção), e ter feito pelo menos 1 contribuição válida antes do evento.
Ou seja: sim — grávida pode pedir o benefício com apenas uma guia de INSS paga, desde que essa contribuição esteja feita antes do nascimento e a pessoa ainda tenha qualidade de segurada no momento do parto.
Fato importante em relação ao auxílio maternidade no ES: Qualidade segurada – Ter qualidade de segurada significa que, no momento do parto, você está “ativa” no INSS. Isso pode ocorrer de duas formas principais:
Contribuiu recentemente (inclusive com apenas essa guia antes do parto); ou está no período de graça, que é o tempo em que o INSS ainda considera você segurada mesmo sem contribuição recente, dependendo da situação.
Com relação às observações práticas do recolhimento do auxílio maternidade, a empregada já tinha direito ao salário-maternidade sem carência e nada mudou. MEI / Contribuinte Individual / Facultativa — agora basta uma contribuição e a qualidade de segurada no momento do parto.
Segurada especial (rural) — não há exigência de contribuição, mas precisa comprovar atividade rural. Mas, quando solicitar? O benefício pode ser pedido a partir de 28 dias antes do parto ou após o parto pelo portal ou app Meu INSS, seguindo os requisitos.
Principais Tópicos
- auxílio maternidade no ES: A partir de uma decisão do STF consolidada pela Instrução Normativa 188/2025, autônomas e MEIs no ES agora podem acessar o benefício com apenas 1 mês de recolhimento antes do parto. Além disso, para o recolhimento do auxílio maternidade, anteriormente era exigida uma carência de 10 meses, o que excluía milhares de trabalhadoras informais ou em início de atividade. Essa flexibilização visa proteger a dignidade da gestante e garantir assistência financeira imediata no período pós-parto.
- Para as seguradas capixabas que utilizam a nova regra de contribuição única, o valor do benefício será de, no mínimo, R$ 1.621,00 (piso salarial de 2026). O cálculo para contribuintes individuais é feito pela média das últimas 12 contribuições em um período de 15 meses; na ausência desse histórico, o INSS garante o pagamento de 4 parcelas mensais equivalentes ao salário mínimo vigente. O teto para o recebimento integral segue as normas da categoria, podendo chegar ao limite máximo da Previdência.
- auxílio maternidade no ES: Dados do portal DATASUS e projeções previdenciárias indicam que a medida deve beneficiar diretamente uma parcela significativa das mais de 40 mil crianças que nascem anualmente no Espírito Santo. Com o fim da barreira dos 10 meses, estima-se um aumento de até 25% na concessão de benefícios para profissionais liberais e microempreendedoras locais. O pedido pode ser feito totalmente online pelo portal Meu INSS, com prazo de até 5 anos após o nascimento.
Auxílio maternidade no ES: Como funciona agora com o recolhimento de 1 mês?
Fim da carência de 10 meses
Graças à decisão do STF (ADIs 2110 e 2111), autônomas, MEIs e facultativas no Espírito Santo não precisam mais somar 10 meses de contribuição para acessar o benefício. Para os benefícios do INSS, agora, basta uma única contribuição mensal antes do parto ou adoção para garantir o direito, igualando essas categorias às trabalhadoras com carteira assinada (CLT). Essa mudança do recolhimento do auxílio maternidade, regulamentada pela Instrução Normativa 188/2025, elimina a barreira que impedia o amparo a quem estava em início de atividade ou na informalidade.
Valores atualizados para 2026
Com o novo piso nacional estabelecido para este ano, o valor mínimo das parcelas do auxílio-maternidade saltou para R$ 1.621,00. Para as seguradas que contribuem sobre o salário mínimo, o benefício total (pago em 4 parcelas) somará cerca de R$ 6.484,00. Com o auxílio maternidade no ES, para quem contribui com valores maiores, o cálculo baseia-se na média das últimas 12 contribuições (em um período de até 15 meses), respeitando o teto previdenciário vigente.


Processo de solicitação digital
O requerimento para as mães capixabas continua sendo realizado de forma 100% remota através do portal ou aplicativo Meu INSS. Para quem já possui o registro de nascimento, o sistema muitas vezes processa a concessão de forma automática via integração de dados com os cartórios. Para os benefícios do INSS, o prazo para solicitar o auxílio é de até 5 anos após o nascimento ou adoção, mas o pagamento imediato é crucial para garantir a segurança alimentar e o cuidado nos primeiros 120 dias da criança.
Abrangência e impacto no Espírito Santo
No Espírito Santo, onde ocorrem aproximadamente 40 mil nascimentos por ano, a nova regra tem um impacto social profundo, especialmente em regiões com forte presença de microempreendedoras. Para o auxílio maternidade no ES, estima-se que a flexibilização da carência aumente em até 25% a taxa de concessão do benefício para mulheres que antes teriam o pedido negado. Além disso, a regra é retroativa para pedidos negados injustamente entre maio de 2019 e maio de 2024, desde que dentro do prazo de revisão.
Como funciona o auxílio maternidade no ES para empregadas da CLT?
Para empregadas sob o regime CLT
A nossa contabilidade trabalhista explica que o auxílio maternidade CLT para empregadas sob o regime CLT no Espírito Santo garante 120 dias de afastamento remunerado sem exigência de carência mínima de contribuições. O pagamento é feito diretamente pela empresa, que posteriormente é reembolsada pelo INSS, assegurando que a profissional receba o valor integral de sua remuneração mensal habitual. Além disso, o benefício do auxílio maternidade no ES pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto ou logo após o nascimento, mediante a apresentação do atestado médico ou da certidão. Caso a empresa participe do programa Empresa Cidadã, a licença pode ser estendida para 180 dias, oferecendo um período maior de adaptação e cuidados com o recém-nascido ou adotado.


Como recolher o auxílio maternidade CLT com período de 1 mês?
Para recolher o salário-maternidade com apenas um mês de vínculo, a funcionária CLT não precisa cumprir carência, pois o direito é garantido desde o primeiro dia de registro. O pedido deve ser formalizado diretamente com o RH da empresa mediante apresentação do atestado médico ou certidão de nascimento. O pagamento integral será processado pela organização, que posteriormente compensa o valor total dos impostos previdenciários devidos ao Governo Federal.
- Inexistência de carência mínima para o auxílio maternidade no ES: Para trabalhadoras com carteira assinada (CLT), não é necessário ter meses acumulados de contribuição para acessar o direito. O vínculo empregatício ativo, mesmo que por apenas 30 dias, já garante a qualidade de segurada e o direito ao recebimento integral do salário-maternidade.
- Responsabilidade do pagamento direto: O recolhimento do valor não é solicitado ao INSS pela funcionária, mas sim processado diretamente pela folha de pagamento da empresa. O empregador paga o salário normal durante o afastamento e depois realiza a compensação desses valores nos tributos previdenciários mensais.
- Cálculo do valor integral: Para o auxílio maternidade CLT mesmo com apenas um mês de casa, o valor do auxílio deve ser exatamente igual à sua remuneração atual de registro. Se houver parcelas variáveis, como comissões ou horas extras, a empresa fará a média aritmética desses valores para compor o pagamento final.
- Documentação para o RH: A nossa contabilidade previdenciária ainda orienta que para o auxílio maternidade no ES, para formalizar o recebimento, você deve entregar ao setor de Recursos Humanos o atestado médico (se o afastamento ocorrer antes do parto) ou a certidão de nascimento. É este documento que dá o lastro legal para que a empresa inicie o repasse do benefício.
- Estabilidade provisória garantida: O fato de ter pouco tempo de empresa não anula a estabilidade legal, que vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso protege a colaboradora contra demissões sem justa causa, independentemente da duração do contrato anterior.
- Duração do benefício: Para o auxílio maternidade CLT, o período de recebimento permanece sendo de 120 dias (ou 4 meses), conforme as regras gerais da CLT e da Previdência Social. Esse prazo começa a contar a partir do momento do afastamento oficial, garantindo o sustento durante a fase inicial de cuidados com o bebê.
- Casos de adoção ou guarda: O direito ao recolhimento do auxílio com um mês de vínculo também se aplica integralmente em situações de adoção ou obtenção de guarda judicial. O procedimento é o mesmo: apresentação da documentação jurídica à empresa para que o pagamento seja liberado prontamente.
Como funciona o auxílio maternidade para contribuintes autônomos e MEI?
Fim da carência e novos requisitos de acesso
Para o auxílio maternidade MEI, a partir de decisões recentes do STF e atualizações do INSS (IN 188/2025), a exigência de 10 meses de contribuição foi considerada inconstitucional para essas categorias. Agora, basta que a trabalhadora autônoma ou MEI possua qualidade de segurada e tenha realizado ao menos uma contribuição válida antes do parto ou adoção. É fundamental que as guias (DAS-MEI ou GPS) estejam em dia para garantir o benefício sem complicações administrativas.
Valores e base de cálculo do benefício
Para o recolhimento do auxílio maternidade, o valor do auxílio depende da categoria: para a MEI, o pagamento é fixo em um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), independentemente do faturamento da empresa. Já para a contribuinte individual (autônoma), o valor é calculado pela média aritmética de 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição (apurados em um período de até 15 meses). Em ambos os casos, o valor mensal nunca será inferior ao salário mínimo vigente no ano.


Duração e situações previstas em Lei
A nossa contabilidade para MEI ainda orienta que com relação ao auxílio maternidade MEI o benefício tem duração padrão de 120 dias para os casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção (independentemente da idade da criança, até 12 anos). O auxílio também é garantido em situações de natimorto (120 dias). O afastamento pode ser solicitado a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto ou logo após o nascimento do bebê.
Canais e documentos para a solicitação
O pedido é realizado de forma 100% digital através do portal ou aplicativo Meu INSS, selecionando a opção “Salário-Maternidade Urbano”. Para o requerimento, são necessários documentos de identificação (RG/CPF), comprovantes de contribuição e a certidão de nascimento ou termo de guarda. Para o auxílio maternidade MEI o prazo para análise média é de 45 dias, e o direito ao pedido prescreve apenas após 5 anos da data do evento (nascimento ou adoção).
Quais são as principais regras para ser beneficiário do auxílio maternidade no ES?
Para ser beneficiária do auxílio-maternidade no Espírito Santo, a principal regra é possuir a qualidade de segurada junto ao INSS. Isso abrange trabalhadoras com carteira assinada, autônomas (MEI), empregadas domésticas e até quem está desempregada, desde que ainda esteja no período de graça. O benefício visa garantir estabilidade financeira durante o afastamento.
Ainda tratando-se do auxílio maternidade no ES, atualmente, não se exige mais o cumprimento de carência mínima de dez meses para categorias como MEI e facultativas, conforme decisões recentes. Para as profissionais CLT, o direito é imediato após a contratação, sem necessidade de tempo mínimo de contribuição. Basta comprovar o evento gerador, como o parto ou a adoção.
Com relação a estes benefícios do INSS, o afastamento padrão é de 120 dias, podendo ser solicitado a partir de 28 dias antes da data prevista para o nascimento. No estado capixaba, servidoras públicas estaduais podem ter regras específicas de prorrogação em casos de internação prolongada. Em situações de adoção, o período de recebimento permanece o mesmo, independentemente da idade.
A solicitação é feita majoritariamente de forma digital pelo portal ou aplicativo “Meu INSS”, anexando o atestado ou a certidão. Para as empregadas de empresas privadas, o pagamento costuma ser feito diretamente pelo empregador, que depois é ressarcido. Já para as demais categorias, o pagamento é efetuado mensalmente pela Previdência Social.
Como provar que você tem qualidade de segurada para receber o auxílio maternidade no ES?
Anexação dos documentos
A nossa contabilidade trabalhista explica que para receber o auxílio maternidade no ES, você deve apresentar a Carteira de Trabalho assinada ou comprovantes de contribuição individual (carnês do INSS) atualizados. Além disso, é essencial anexar a certidão de nascimento do bebê ou o atestado médico (em casos de afastamento pré-parto) para validar o fato gerador.
Caso esteja em “período de graça”, documentos que comprovem o desemprego involuntário, como o registro no Ministério do Trabalho, ajudam a garantir o acesso ao benefício junto ao INSS capixaba.
Confira a seguir o passo a passo para provar a qualidade de segurada
- Organize a Documentação Civil e Laboral: O primeiro passo é reunir documentos que comprovem o vínculo com a Previdência, como a Carteira de Trabalho, o extrato do CNIS atualizado ou carnês de contribuição individual. Para o fato gerador do recolhimento do auxílio maternidade, tenha em mãos a certidão de nascimento do filho ou o atestado médico específico.
- Verifique o Período de Carência Exigido: Certifique-se de que você cumpriu o tempo mínimo de contribuições: para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, para pagamentos anteriores ao parto. Já para trabalhadoras com carteira assinada (CLT), não há carência mínima, bastando estar empregada ou em período de manutenção da qualidade de segurada.
- Comprove a Manutenção do Vínculo (Período de Graça): Se você não estiver contribuindo no momento, prove que ainda mantém o status de segurada através do “período de graça”, que geralmente dura 12 meses após a última contribuição. Esse prazo pode ser estendido se você comprovar situação de desemprego involuntário por meio de registros no Ministério do Trabalho ou recebimento de seguro-desemprego.
- Formalize o Requerimento nos Canais Oficiais: Para garantir estes benefícios do INSS, acesse o portal ou aplicativo Meu INSS para anexar toda a documentação digitalizada de forma legível, garantindo que o cruzamento de dados do governo valide sua condição automaticamente. No caso de trabalhadoras avulsas ou empregadas domésticas, o processo exige atenção redobrada aos comprovantes de pagamento das guias DAE para evitar glosas no sistema.
Fraga Contabilidade: Contabilidade no Espírito Santo para suporte às exigências do auxílio maternidade
A Fraga Contabilidade destaca-se no Espírito Santo como referência no suporte técnico para a obtenção do auxílio-maternidade, garantindo que cada cliente cumpra rigorosamente as exigências do INSS. Nossa equipe realiza a análise minuciosa do histórico contributivo, organizando guias e documentos essenciais para evitar indeferimentos por falhas cadastrais ou falta de carência.
Com o atendimento personalizado para o auxílio maternidade no ES para o público capixaba, auxiliamos na regularização de pendências no CNIS e na correta emissão de documentos para autônomas, MEIs e empregadas domésticas da região. Atuamos de forma estratégica para que o período de graça e a qualidade de segurada sejam comprovados com precisão, oferecendo segurança jurídica em todo o processo.
Ao confiar na Fraga Contabilidade, a futura mãe conta com uma consultoria especializada em recolhimento do auxílio maternidade que agiliza o protocolo digital e monitora as atualizações legislativas mais recentes. Nosso foco é reduzir a burocracia e garantir que o benefício seja liberado sem atrasos, permitindo total tranquilidade e foco exclusivo nos cuidados com o novo membro da família.
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