Veja como tornar-se um Microempreendedor Individual (MEI). É fácil e rápido.
Em tempo de Crise, desemprego, a melhor a opção é ter seu negocio próprio, mas fazer isso sem fazer um planejamento não é uma boa ideia, o indice de empresas que fecham as portas em 6 meses é de 80%, e 99% dessas empresas nunca fizeram uma planejamento antes de montar sua empresas. por isso a Fraga Contabilidade sempre indica, procurar o Sebrae antes de fazer abrir um negocio, fazer um plano de negocio e o planejamento estratégico de sua empresa. veja a materia abaixo:
Passo 1
Informe-se. Leia os textos sobre o MEI aqui no portal Sebrae ou no Portal do Empreendedor. Se precisar, confira o que diz a Lei Complementar nº 128/2008 e quais são os critérios exigidos para que o empreendedor se enquadre como Microempreendedor Individual.
Passo 2
Preencha suas informações cadastrais no formulário de inscrição, que está disponível no Portal do Empreendedor.
Em caso de dúvidas, sobre o programa ou o formulário, entre em contato com o Sebrae (0800-570-0800). No Portal do Empreendedor existe uma relação de empresas contábeis que também auxiliam no processo de formalização gratuitamente.
Passo 3
Após preencher o formulário, imprima seus documentos: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, Carnê de Pagamento Mensal (DAS), Relatório Mensal de Receitas Brutas (um para cada mês). Esses documentos são necessários para manter sua formalização em dia.
Para emitir nota fiscal
Para emitir a Nota Fiscal de Venda ou de Prestação de Serviços, o MEI deve procurar a Secretaria de Fazenda do Estado (para as atividades de vendas e/ou serviços de transporte intermunicipal e interestadual) ou do Município (para atividades de prestação serviços e/ou serviços de transporte municipal) para solicitar a Autorização de Impressão de Nota Fiscal – AIDF.
Após autorizado pela Secretaria de Fazenda, deverá procurar uma gráfica para confeccionar os talões (blocos) de Notas Fiscais. O MEI poderá solicitar às Secretarias de Fazendas, Estadual ou Municipal, a emissão de Nota Fiscal Avulsa e/ou Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, sempre que necessário, caso não tenha autorizado a emissão dos talões próprios de Notas Fiscais.
Nota Fiscal Eletrônica
O MEI não tem a obrigação de emitir Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, conforme prevê o § 1º do artigo 97 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN de nº 94/2011, sendo que, por opção, é facultativo realizar a emissão da NF-e, se disponibilizada pelo estado (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 2º).
Fase seguinte
Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente. Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. Nenhuma cópia de documento precisa ser anexada. De agora em diante, faça a contribuição mensal e a Declaração Anual Simplificada (DASN).
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