Veja 10 erros comuns na declaração do IR que podem levar à malha fina

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Com o começo do prazo para a entrega da declaração do Imposto de renda à Receita Federal – que vai até dia 30 de abril – o G1 ouviu especialistas para listar 10 erros ‘bobos’ – errinhos comuns que costumam ser cometidos pelo contribuinte, mas que podem levar à malha fina. Confira lista com dez deles para evitar possíveis dores de cabeça com o Fisco.

A relação foi elaborada com a ajuda do supervisor da área de IR da consultoria Coad, Ricardo Gutterres, do diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, do advogado tributarista Samir Choaib e do diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin.

1 – Colocar números errados na declaração, como colocar um zero a mais, o que pode fazer a diferença entre R$ 1.000,00 e R$ 10.000,00. Além disso, no preenchimento, dependendo do teclado, o ponto é vírgula e vice-versa, o que leva o contribuinte a informar valores diferentes. O programa da declaração de Imposto de renda não reconhece o ponto para separar os centavos. Deve ser utilizada a vírgula.
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2 – Atualizar o valor dos Bens (como automóveis ou imóveis) a Preço de mercado, quando o correto é que os Bens sejam declarados pelo custo de aquisição – o valor só deve ser alterado em caso de benfeitorias, reformas, etc, que acresçam valor ao bem.

3 – Não declarar rendimentos de dependentes. Todos os rendimentos (independentemente do valor) e Bens da pessoa declarada como dependente devem ser declarados.

4 – Utilizar valores de despesas médicas sem comprovantes emitidos, inserir intervenções estéticas que não podem ser abatidas ou informar rendimentos isentos referentes à doença grave sem laudo médico que a comprove;

5 – Deixar de informar a parcela da aposentadoria e pensão que supere o limite isento. Os contribuintes que recebem benefícios de mais de uma fonte pagadora devem declarar na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis apenas a parcela isenta anualmente fixada em lei. O valor excedente ao limite legal deve ser destacado e declarado como rendimento tributável.

6 – Esquecer de declarar rendimentos de todas as fontes pagadoras. Ainda que o contribuinte receba rendimentos tributáveis em caráter eventual, como aluguéis de imóveis, todos os rendimentos durante o ano devem ser declarados.

7 – Informar no campo de pagamentos contribuições à previdência privada na modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), em vez das da modalidade Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) – única que permite a dedução das contribuições, no limite máximo de 12% da renda bruta anual.

8 – Declarar o valor total do bem adquirido por meio de financiamento na ficha de Bens e direitos e o valor a ser pago na ficha de dívida e ônus, em vez de lançar na ficha de Bens e direitos o valor das parcelas pagas (Correção: ao ser publicada, a reportagem informava que o erro era lançar na ficha de Bens e direitos o valor das parcelas pagas. A informação foi corrigida às 20h39).
9 – Informar os alimentados como dependentes. Alimentandos são filhos de pais divorciados, separados judicialmente ou por escritura pública que recebem pensão alimentícia. O alimentando não pode ser considerado dependente na declaração do alimentante.

10 – Informar quaisquer doações como dedutíveis, em vez das que realmente podem ser deduzidas. É possível reduzir o Imposto de renda devido apenas valores destinados a fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos direitos da criança e do adolescente; fundos nacional, estaduais ou municipais do idoso; incentivo à cultura (mediante doações ou patrocínios a projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional do Cinema); projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte; e incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas-PCD) ou ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

Fonte: G1

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