PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO DO LUCRO SOBRE A RECEITA BRUTA
A base de cálculo do imposto e do adicional, decorrente da receita bruta, em cada trimestre, será determinada mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida no período de apuração, obedecidas as demais disposições (Lei 9.249/1995, artigo 15; e Lei 9.430/1996, artigos 1° e 25, inciso I).
Nas seguintes atividades, o percentual será de (Lei 9.249/1995, artigo 15, §1°):
ESPÉCIES DE ATIVIDADES: |
Percentuais sobre a receita |
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural | 1,6% |
· Venda de mercadorias ou produtos· Transporte de cargas
· Atividades imobiliárias (compra, venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis) · Serviços hospitalares · Atividade Rural · Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante · Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços) |
8 % |
· Serviços de transporte (exceto o de cargas)· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano – ver nota (1) | 16% |
· Serviços profissionais (Sociedades Simples – SS, médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros, consultores, economistas, etc.)· Intermediação de negócios
· Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos · Serviços de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra (ADN Cosit 6/97). · Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico |
32% |
Comercialização de veículos usados | ver nota (2) |
No caso de exploração de atividades diversificadas, será aplicado sobre a receita bruta de cada atividade o respectivo percentual | 1,6 a 32% |
Stevens Fraga
Fraga Contabilidade – Vila Velha – ES