Simples Nacional – Serviço de informática – CNAE X Alíquota X Anexo
Olá, Sou Stevens Fraga, contador, com especialidade em direito tributário, e hoje quero dar uma dica sobre, as alíquotas aplicadas para empresas de informáticas, quais quer duvidas pode entrar em contato através dos fomulários abaixo após a matéria.
A Lei Complementar nº 147, de 2014 que incluiu novas atividades ao Simples Nacional também trouxe o Anexo VI e novas interpretações a respeito dos serviços de informática.
A tabela a seguir traz a relação entre:
- Códigos de serviços de informática e congêneres de acordo com a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003;
- CNAE;
- Nota explicativa quando houver um código e mais de uma interpretação;
- Considerado somente o serviço de instalação de equipamentos de informática e programas de computador.
- Considerando o assessoramento, solucionar problemas e recuperação de panes como atividade intelectual do suporte técnico em programas e sistemas de computador.
- Considerando o serviço de hospedagem, de entrada de dados e seu processamento e escaneamento de documentos.
- Considerando a gestão de bancos de dados de terceiros.
- Anexo do simples nacional;
- Alíquota na primeira faixa de tributação, no anexo V considera-se a relação <0,10 na proporção receita e folha de pagamento.
Cod. Serviço | CNAE | Descrição CNAE | Nota | Anexo | Alíquota mínima |
103 | 6190-6/01 | Provedores de acesso às redes de comunicações | III | 6,00% | |
101 | 6201-5/01 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | V | 19,50% | |
102 | 6201-5/01 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | V | 19,50% | |
104 | 6201-5/01 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | V | 19,50% | |
108 | 6201-5/01 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | V | 19,50% | |
108 | 6201-5/02 | Web design | V | 19,50% | |
104 | 6202-3/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis | V | 19,50% | |
105 | 6202-3/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis | V | 19,50% | |
104 | 6203-1/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis | V | 19,50% | |
105 | 6203-1/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis | V | 19,50% | |
106 | 6204-0/00 | Consultoria em tecnologia da informação | VI | 16,93% | |
107 | 6209-1/00 | Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação | 1 | III | 6,00% |
107 | 6209-1/00 | Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação | 2 | VI | 16,93% |
103 | 6311-9/00 | Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet | 3 | III | 6,00% |
103 | 6311-9/00 | Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet | 4 | VI | 16,93% |
108 | 6319-4/00 | Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet | III | 6,00% |
Essa tabela foi elaborada por nossa equipe com base na Lei Complementar nº 123, de 2006 e material da Econet.
Dúvidas e sugestões são muito bem vindas, por favor utilizem os comentários.
Planejamento tributário está incluído em nossos serviços de abertura de empresa.
[contact-form-7 id=”1391″ title=”formulário sobre”]
Olá!
Parabéns pelo post. Gostaria de tirar uma dúvida a respeito do CNAE 6201-5/01:
Até 2015 minha empresa estava enquadrada no Simples Nacional tendo como base de cálculo o anexo III, partindo do princípio que a atividade de serviço prestada estava enquadrada nesse anexo.
Meu contador disse:
“sua empresa está enquadrada no ANEXO III, pois desde a sua constituição os serviços prestados estão dentro do permitido por ele. Haverá em 2016 (era para ter ocorrido em 2015) uma mudança na forma de cálculo do Simples, que de acordo com o projeto, simplificará o cálculo, diminuindo o número de anexos.
Portanto, a não ser que você queira mudar de ANEXO, não há nenhum impedimento de utilizarmos o ANEXO III, até que haja essa mudança de cálculo que está prevista para este ano.”
Ele está correto?
Olá Junior Daniel, infelizmente, está errado, voce so tem esta atividade no contrato social e CNPJ? se voce esta emitindo a NF fiscal espeficando o serviço CNAE 6201-5/01: deve pagar sobre o mesmo. o tabela deixa bem claro, postado no blog. sua empresa é de qual Estado, qualquer coisa atendemos todo Brasil. um Grande abraço e sucesso!