Saiba se sua declaração caiu em “Malha Fina”
Muitos clientes, nessa época no ano me procura, para saber por que não receberam o imposto de renda, querem sabe se a declaração caiu em malha fina, como 15 de Dezembro é ultimo lote para receber o imposto de renda, minha dica é fazer o acompanhamento na internet através do aplicativo pessoa física( Receita Federal).
Veja a matéria – https://fragacontabilidade.com.br/errei-meu-irpf-2015-e-agora-como-faco-para-acertar-retificadora/
Segue o vídeo com mais dicas.
(Matéria G1)
Contribuintes já conseguem checar último lote do IR 2014
Quem não está neste lote, e também não figurou nos seis lotes anteriores (entre junho e novembro deste ano), está automaticamente na malha fina do leão, ou seja, teve sua declaração retida para verificação de eventuais pendências ou omissões.
Veja o que fazer se a sua declaração do IR 2014 ficou na malha fina:
Cheque as pendências
Por meio do chamado “extrato” do Imposto de Renda – disponível por meio do site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) – o contribuinte consegue saber quais pendências ou inconsistências foram encontradas pelo Fisco na sua declaração do IR de 2014.
Para acessar o extrato do IR é preciso usar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. O acesso ao extrato também permite conferir se as quotas do IR estão sendo quitadas corretamente, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. Veja o passo a passo do extrato do IR.
Retificação
Depois de descobrir quais inconsistências foram encontradas pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora ao Fisco e, deste modo, sair da malha fina. Quando a situação for resolvida, caso tenha direito à restituição, ela será incluída nos lotes residuais do IR.
Chamado do Fisco e agendamento
Quem caiu na malha fina mas não encontrou erros na declaração pode aguardar ser chamado pelo Fisco para apresentar os documentos que comprovem que a declaração foi feita corretamente. Nesse caso, não é preciso mandar uma declaração retificadora.
Entretanto, caso a Receita julgue que o contribuinte não tem razão, cobrará o imposto devido com uma multa de 75%, além dos juros (taxa Selic). Os contribuintes também podem agendar seu atendimento no Fisco, sem ter a necessidade de aguardar a notificação pelo órgão.
Stevens Fraga
Fragacontabilidade
Vila Velha ES