

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um dos pilares da Reforma Tributária brasileira, visando simplificar e unificar a tributação sobre o consumo. De natureza federal, a CBS chega para substituir o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Essa unificação busca reduzir a complexidade e a burocracia do sistema atual.
A CBS funcionará sob o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, operando de forma não cumulativa, o que significa que o imposto será cobrado sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia produtiva. Isso evita a tributação em cascata, onde impostos incidem sobre impostos já pagos, gerando um custo maior para o consumidor final e distorções econômicas.
A alíquota da CBS será definida pela União e incidirá sobre a receita bruta da venda de bens e serviços. No entanto, é crucial destacar que a base de cálculo da CBS não incluirá o próprio imposto, garantindo maior transparência na formação dos preços. Além disso, haverá um período de transição gradual para a sua implementação total.
Os impactos da CBS esperam trazer maior previsibilidade e simplificação para as empresas, diminuindo a complexidade de apuração e o contencioso tributário. Com a não cumulatividade plena, espera-se que os custos indiretos de produção diminuam, impulsionando a competitividade e favorecendo o ambiente de negócios no Brasil.
Reforma Tributária: O que é o Imposto CBS?
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um dos pilares da Reforma Tributária brasileira, visando simplificar a tributação sobre o consumo. Ela chega para unificar o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), que são impostos federais incidentes sobre o faturamento das empresas. Essa unificação busca reduzir a complexidade e a burocracia do sistema atual, que é considerado um dos mais onerosos do mundo.


O funcionamento da CBS se baseia no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, operando de forma não cumulativa. Isso significa que o imposto será cobrado sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia de produção, e as empresas poderão se creditar do imposto pago nas etapas anteriores. Esse mecanismo evita a tributação em cascata, um problema do sistema atual que gera a incidência de imposto sobre imposto, aumentando o custo final dos produtos e serviços.
A alíquota da CBS será definida pela União e incidirá sobre a receita bruta da venda de bens e serviços. Um ponto importante é que a base de cálculo da CBS não incluirá o próprio imposto, o que contribui para maior transparência na formação dos preços ao consumidor. A expectativa é que a implementação da CBS aconteça de forma gradual, com um período de transição para que empresas e contribuintes se adaptem às novas regras.
Os principais impactos esperados da CBS são a maior previsibilidade e simplificação para as empresas, com a redução da complexidade de apuração e do contencioso tributário. Com a não cumulatividade plena, espera-se que os custos indiretos de produção diminuam, o que pode impulsionar a competitividade da indústria brasileira e favorecer o ambiente de negócios no país, atraindo investimentos e gerando empregos.
Como funciona o Imposto CBS?


A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) funciona sob um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, com característica não cumulativa. Isso significa que, em cada etapa da cadeia de produção e comercialização, o imposto é aplicado sobre o valor adicionado ao produto ou serviço, e as empresas podem descontar o valor do imposto pago nas etapas anteriores (crédito tributário). Esse mecanismo impede a tributação em cascata, evitando que o imposto incida sobre o imposto já pago, um problema comum no sistema atual que encarece os produtos.
A alíquota da CBS será definida e gerenciada pelo governo federal, e sua incidência se dará sobre a receita bruta das vendas de bens e serviços. Um ponto importante para entender seu funcionamento é que a base de cálculo da CBS não incluirá o próprio imposto, o que contribui para uma maior transparência na formação dos preços. Essa característica busca simplificar a apuração e reduzir a complexidade para as empresas, comparado ao PIS e COFINS, que são as contribuições que ela substituirá.
A implementação da CBS promete trazer maior previsibilidade para as empresas, simplificando a apuração de impostos e diminuindo a burocracia. Com a não cumulatividade plena, a expectativa é que os custos indiretos de produção sejam reduzidos, tornando os produtos e serviços brasileiros mais competitivos. A ideia é que essa mudança estimule o investimento e o crescimento econômico, beneficiando tanto as empresas quanto os consumidores no longo prazo.
Quais são as alíquotas do Imposto CBS?
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) terá uma alíquota única de natureza federal, substituindo as atuais do PIS e da COFINS. A proposta inicial da reforma tributária sugere uma alíquota de referência para a CBS em torno de 8,8%. No entanto, é crucial destacar que essa alíquota pode sofrer ajustes e que leis complementares ainda definirão os valores exatos e eventuais regimes diferenciados para setores específicos.
Confira abaixo as principais alíquotas sobre o Imposto CBS:
É importante ressaltar que a alíquota da CBS fará parte da alíquota total do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, que será composto também pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. A estimativa geral é que a soma das alíquotas da CBS e do IBS possa chegar a um total entre 26,5% e 28%, tornando o Brasil um dos países com uma das maiores cargas tributárias sobre o consumo.
Propostas de Alíquotas para o Imposto CBS
Categoria da Alíquota | Descrição | Alíquota Proposta (Estimativa) | Observações |
Alíquota Padrão | Incidirá sobre a maioria dos bens e serviços. | Entre 26,5% e 28% (total IBS + CBS) | Será a alíquota geral para a maior parte das operações. |
Alíquota Reduzida (60%) | Aplicada a serviços de educação, saúde, transporte público e produtos agropecuários. | Aproximadamente 10,6% a 11,2% (40% da padrão) | Visa beneficiar setores essenciais e de grande impacto social. |
Alíquota Reduzida (30%) | Destinada a alguns serviços específicos, como profissionais liberais e atividades artísticas. | Aproximadamente 18,5% a 19,6% (70% da padrão) | Abrange serviços que demandam tratamento diferenciado. |
Alíquota Zero | Bens e serviços com isenção total do imposto, como a cesta básica nacional. | 0% | Busca proteger o poder de compra das famílias de baixa renda. |
Regimes Específicos | Setores como combustíveis e serviços financeiros podem ter regimes próprios. | A definir | Necessitam de regras específicas devido às suas particularidades. |
Imposto Seletivo | Incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. | A definir | Complementar ao IBS, com objetivo de desestimular o consumo de certos itens. |
Além da alíquota padrão, a Reforma Tributária prevê alíquotas reduzidas e até isenção para alguns bens e serviços. Setores como saúde, educação e transporte coletivo, por exemplo, podem ter descontos de 30% ou 60% na alíquota. A cesta básica nacional de alimentos, por sua vez, deve ter alíquota zero, visando aliviar o impacto sobre as famílias de baixa renda. A definição completa dessas exceções virá com a regulamentação por meio de leis complementares.
Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): Como vai funcionar com a aplicação do Imposto CBS?
Com a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no âmbito da Reforma Tributária, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passará por uma transformação significativa. O novo sistema prevê que a NF-e se torne o documento central para a apuração e o recolhimento do CBS, substituindo a complexidade atual de múltiplos documentos fiscais. A ideia é que a nota fiscal já contenha todas as informações necessárias para o cálculo do imposto, incluindo a alíquota aplicável e o valor a ser recolhido em cada operação.
A grande mudança reside na unificação da base de cálculo e na aplicação da não cumulatividade plena diretamente na NF-e. Cada nota emitida por um vendedor permitirá que o comprador se credite automaticamente do valor do CBS pago naquela operação. Isso significa que, na prática, a nota fiscal funcionará como um espelho da movimentação do imposto ao longo da cadeia de produção, facilitando a compensação e eliminando a necessidade de cálculos complexos e manuais para os créditos.
O processo de emissão da NF-e com o CBS será mais simplificado, com menos campos e informações duplicadas. A expectativa é que, com a automação e a integração dos sistemas, a burocracia para as empresas diminua consideravelmente. Isso também favorecerá o controle por parte do fisco, que terá acesso a dados mais precisos e em tempo real, coibindo a sonegação e otimizando a fiscalização do imposto sobre o consumo.
Confira logo abaixo o Infográfico que mostra como a emissão de NF-e vai funcionar com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para empresas e CNPJs abertos:


Com a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para empresas e CNPJs abertos será simplificada e modernizada. O objetivo é que a NF-e se torne o documento fiscal principal, integrando de forma mais intuitiva o cálculo e o registro da CBS. Isso significa que, na prática, a nota fiscal já virá com as informações necessárias para a apuração da contribuição, eliminando a complexidade de múltiplos documentos e guias.
A principal mudança para as empresas será a aplicação da não cumulatividade plena diretamente na NF-e. Cada nota emitida e recebida permitirá o crédito automático da CBS paga na etapa anterior, otimizando o fluxo financeiro e reduzindo a carga tributária em cascata. Essa simplificação na emissão e no registro da NF-e, com menos campos e informações duplicadas, deve agilizar os processos contábeis e fiscais para todos os CNPJs.
Fraga Contabilidade: Escritório de Contabilidade Espírito Santo para ajudar a sua empresa com o Imposto CBS
Com a chegada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a adaptação das empresas às novas regras tributárias será um desafio. É nesse cenário que a Fraga Contabilidade, seu escritório de contabilidade no Espírito Santo, se posiciona como um parceiro estratégico. Nosso objetivo é descomplicar o entendimento e a aplicação da CBS para o seu negócio, garantindo que sua empresa esteja em conformidade e aproveite ao máximo os benefícios do novo sistema.
Atuamos na revisão dos processos internos, na parametrização de sistemas e na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de acordo com as novas exigências, assegurando que a transição para o novo modelo seja suave e eficiente, minimizando impactos negativos e potenciais multas.
Conte com a expertise da Fraga Contabilidade para ter segurança na gestão fiscal do seu CNPJ, seja ele recém-aberto ou já consolidado no mercado. Estamos comprometidos em fornecer um serviço de excelência, com consultoria personalizada e suporte contínuo, para que sua empresa no Espírito Santo possa focar no que realmente importa: crescer e prosperar, enquanto nós cuidamos da complexidade tributária da CBS.