Receita Federal Permitirá Pagamento de Débitos Previdenciários em até 200 parcelas.

Receita Federal Permitirá Pagamento de Débitos Previdenciários em até 200 parcelas.


Um novo Parcelamento de Débitos Previdenciários foi criado através da Medida Provisória 778/2017, e abrange dívidas de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas.

Um novo Parcelamento de Débitos Previdenciários foi criado através da Medida Provisória 778/2017, e abrange dívidas de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas.

O prazo limite para adesão é curto e será encerrado dia 31 de julho de 2017.

Ainda não é possível aderir de imediato ao novo parcelamento, pois será necessário a regulamentação pela RFB e a PGFN que deverá estar pronta no prazo de até 30 dias, contado a partir do dia 17 de maio de 2017.

Estarão abrangidos neste parcelamento os débitos relativos às contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, e os de contribuições dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição bem como débitos débitos relativos ao descumprimento de obrigações acessórias, desde que administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Além da possibilidade de parcelamento dos débitos em 200 parcelas, haverá deduções nas multas e juros de mora, ofício e isoladas e dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Nota: não confundir este novo parcelamento com o Programa de Regularização Tributária – PRT, estabelecido pela Medida Provisória 766/2017. Neste último, os débitos tributários ou não tributários de contribuintes, vencidos até 30 de novembro de 2016, poderão ser quitados ou parcelados junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O prazo para adesão se encerrará em 31.05.2017.

Fonte: Blog Guia Trabalhista

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