Reabertura do comércio no ES 11/05/2020 – segue as regras
Em atendimento a Portaria Nº 080-R de 09 de Maio de 2020 seguem abaixo as orientações para reabertura do comércio a partir do dia 11 de Maio de 2020:
Os estabelecimentos comerciais só poderão funcionar com o estabelecimento aberto para atendimento ao cliente de segunda a sexta feira das 10hs às 16hs, mas com a seguinte separação:
– Nos dias pares só poderão funcionar os estabelecimentos que comercializam artigos de consumo pessoal que são eles: vestuário, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, artigos esportivos e similares.
– Nos dias ímpares só poderão funcionar os estabelecimentos que comercializem artigos de consumo não pessoal que são eles: eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de vendas de veículos automotores, móveis, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festas e decoração, artigos de informática.
O horário definido acima não se aplica para retirada de produtos na área externa do estabelecimento através de agendamento ou por delivery.
Os restaurantes só poderão funcionar de segunda a sexta feira das 10hs as 16hs não sendo mais permitida a sua abertura para públicos aos finais de semana, exceto pelo sistema de delivery e retirada por agendamento.
Os estabelecimentos considerados essenciais não se enquadram nas regras de restrição de horário e dias de funcionamento acima podendo assim funcionar normalmente em seus horários de costume.
Os estabelecimentos deverão limitar a entrada dos clientes a 01 cliente para cada 10m2 do estabelecimento;
É obrigatório o uso de máscaras por clientes e funcionários no interior da loja;
Será obrigatório afixar em local visível cartaz com os seguintes dizeres:
“Este estabelecimento obedece a capacidade máxima de ____ atendimentos presenciais e funciona nos dias _____ e de ___ às _____horas, conforme instrução da Portaria Nº 080 de 09 de Maio de 2020”.
Todas as medidas acima devem ser cumpridas sob pena de primeiramente ser notificado pela autoridade fiscalizadora e em caso de reincidência o seu estabelecimento ser autuado e multado e ter ainda sua inscrição estadual suspensa.