Quem esta obrigado ao COAF ?
QUEM FAZ PARTE? Os profissionais e Organizações Contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza. O QUE FAZER? – Manter cadastro de seus clientes e dos demais envolvidos nas operações que realizarem, inclusive representantes e procuradores – Manter registro de todos os serviços que prestarem e de todas as operações que realizarem em nome de seus clientes O QUE COMUNICAR AO COAF? – Prestação de serviço realizada pelo profissional ou Organização Contábil, envolvendo o recebimento, em espécie, de valor igual ou superior a R$30.000,00 – Constituição de empresa e/ou aumento de capital social com integralização em moeda corrente, em espécie, acima de R$ 100.000,00 – Aquisição de ativos e pagamentos a terceiros, em espécie, acima de R$ 100.000,00 – Operações consideradas suspeitas, conforme Resolução CFC nº 1.445, de 2013 |