Os estabelecimentos atacadista situados no Estado do ES estão obrigados a possuir um capital social mínimo de duzentos mil reais integralizado e com a devida comprovação.
Para isso é exigido pelo fisco que o valor seja depositado na conta da empresa e que seja apresentado o comprovante.
Além disso, o fisco exige também as cópias das ultimas duas declarações de impostos de renda dos sócios para comprovar que eles tinham essa renda em sua declaração.
Vejam o dispositivo legal:
“Decreto 1.090-R/2002.
Art. 49. Do contribuinte inscrito na condição de atacadista, exigir-se-á a apresentação dos seguintes documentos:
I – comprovante de integralização do capital social em, no mínimo, duzentos mil reais, mediante depósito em conta bancária da empresa requerente, ou em imóveis, vedada a posterior alteração contratual tendente à redução de tal quantia, observado o disposto no § 4º;
II – cópias autenticadas das declarações de rendimentos prestados à Secretaria da Receita Federal, referentes aos dois últimos exercícios.
§ 4º Na hipótese de abertura de filial, o capital social da matriz deverá ser, no mínimo, o resultado da multiplicação do número de estabelecimentos da empresa neste Estado pelo valor de
duzentos mil reais, devendo o contribuinte proceder à integralização complementar, até o referido montante, se necessário.
Art. 1.133. Até 30 de junho de 2013, o estabelecimento comercial atacadista já inscrito no cadastro de contribuintes do imposto em 31 de dezembro de 2012 deverá se adequar às exigências contidas no art. 49, I e § 4°. ”