Prorrogado REFIS 2015 ICMS ES
O Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais – REFIS 2015, referente ICM, ICMS e IPVA teve a adesão prorrogada até 29/02/2016, conforme Lei estadual nº 10.439/2015.
Outra novidade trazida por essa lei, foi a alteração dos fatos geradores de 31 de dezembro de 2014 para até 30 de setembro de 2015. Assim, quem tiver débito fiscal de fato gerador até setembro/2015 referente ICM, ICMS e IPVA poderá aderir ao REFIS 2015.
Vale destacar, quem deixou de aderir ao REFIS 2015 agora com a prorrogação poderá fazê-la, inclusive para aquele que por algum motivo não teve o parcelamento do débito fiscal celebrado anteriormente.
Os descontos em multa e juros dos débitos fiscais podem chegar a 85%. Não perca essa oportunidade de acertar suas pendências com o fisco estadual.
A Lei Estadual nº 10.376 (e alterações), publicada no Diário Oficial do Estado, de 09 de junho de 2015, institui o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, destinado a promover a regularização de débitos fiscais relativos à exigência de tributos ou de penalidades pecuniárias, observadas as condições e os limites nela estabelecidos.
Não obstante a possibilidade de pagamento de débitos ainda não inscritos em dívida ativa, os procedimentos indicados a seguir, referem-se apenas aos valoresinscritos em dívida ativa que foram ajuizados ou protestados.
Os procedimentos abaixo não substituem a leitura da Lei Estadual nº 10.376/2015 e alterações (Lei nº 10.389/2015, 10.421/2015 e 10.439/2015).
Novidades do REFIS 2015:
a) Não haverá cobrança dos 20% na primeira parcela, nos casos de parcelamentos rompidos de outros acordos;
b) Os parcelamentos em curso, mesmo aqueles já beneficiados anteriormente, poderão ser liquidados em COTA ÚNICA com os benefícios do Refis 2015;
c) Aplicam-se os benefícios do REFIS 2015 sobre o saldo remanescente de parcelamento em curso, desde que não abrangido por outro Refis. Permanecendo inalterado o número de parcelas do acordo original. Nas hipóteses de débitos fiscais relacionados a ICM/ICMS será obrigatório informar a conta bancária para débito automático (BANESTES);
d) Admite-se o pagamento parcial, relativo à parte incontroversa do débito fiscal exigido;
e) Débitos relacionados a IPVA e ITCMD poderão ser parcelados ou pagos à vista com os benefícios do REFIS 2015;
f) Contribuintes beneficiários do INVEST-ES e signatários do COMPETE-ES poderão ter seus débitos fiscais parcelados ou pagos à vista com os benefícios do REFIS 2015;
g) Débitos de ICMS em decorrência de operações ou de prestações sujeitas ao regime de substituição tributária poderão ser parcelados ou pagos à vista com os benefícios do REFIS 2015;
h) As Agências da Receita Estadual poderão fazer simulações dos valores referentes ao REFIS 2015, mesmo que os débitos fiscais estejam ajuizados ou protestados;
O devedor poderá optar pelo pagamento ou parcelamento dos débitos fiscais, mesmo que eles estejam nas situações de exigibilidade suspensa, garantido por penhora ou garantido por fiança bancária.
Fraga Contabilidade
Vila Velha ES