Produtos monofásicos para restaurantes: como funciona o PIS e a Cofins

Produtos monofásicos para restaurantes

Atualizado em 01/10/2026 · Por Fraga Contabilidade — contador responsável CRC-ES 11571/O, Vitória/ES. Há mais de 50 anos no mercado contábil do Espírito Santo.

Produtos monofásicos são mercadorias cujo PIS e Cofins são cobrados de uma vez na indústria ou na importação. Para água, refrigerante e cerveja, as alíquotas na indústria são de 2,32% de PIS e 10,68% de Cofins (Lei 13.097/2015, art. 25). Na revenda, essa receita tem tratamento próprio, e o restaurante precisa avaliar como enquadrar as bebidas que vende.

A seguir, explicamos quais produtos entram nessa regra, como ela funciona no Simples Nacional e no Lucro Presumido, os cuidados específicos de bares e restaurantes e o que muda com a reforma tributária.

O que são produtos monofásicos?

Em primeiro lugar, “monofásico” é o regime em que o PIS e a Cofins são concentrados em uma única etapa da cadeia — normalmente o fabricante ou o importador, que paga alíquotas maiores. Em contrapartida, as etapas seguintes (atacado e varejo) não recolhem essas contribuições de novo sobre a revenda.

Além disso, cada grupo de produtos tem a sua lei. As principais são:

  • Bebidas frias (água, refrigerante, chás, refrescos, isotônicos, energéticos e cerveja): Lei 13.097/2015, arts. 14 a 36;
  • Medicamentos, perfumaria, cosméticos e higiene pessoal: Lei 10.147/2000;
  • Autopeças, pneus e veículos: Lei 10.485/2002;
  • Combustíveis: Lei 9.718/1998 e legislação específica.

Quais produtos monofásicos um restaurante costuma vender?

Na prática, no restaurante a monofasia aparece quase sempre nas bebidas frias revendidas. A Lei 13.097/2015, art. 14, lista os códigos da tabela TIPI abrangidos:

ProdutoCódigo NCM/TIPIEstá no regime?
Água mineral e água com gás22.01 (exceto Ex 01 e Ex 02 do 2201.10.00)Sim
Refrigerantes, chás, refrescos, isotônicos e energéticos22.02 (exceto Ex 01, Ex 02 e Ex 03 do 2202.90.00)Sim
Cerveja sem álcool2202.90.00 Ex 03Sim
Cerveja de malte22.03Sim
Preparações para refrigerantes2106.90.10 Ex 02Sim
Vinhos22.04Não está na lista do art. 14
Destilados (cachaça, vodca, uísque)22.08Não está na lista do art. 14
Pratos e refeições preparados no restaurante—Não
Tabela 1 – Bebidas frias sujeitas ao regime da Lei 13.097/2015 (art. 14).

Ou seja, insumos como carne, arroz, feijão e hortaliças, e também utensílios e equipamentos, não são produtos monofásicos de PIS e Cofins. O que importa é a mercadoria revendida, e não o que é usado para preparar a refeição.

Como funciona a monofasia no Simples Nacional?

No Simples Nacional, o PIS e a Cofins estão dentro do DAS. Por isso, a LC 123/2006, art. 18, § 4º-A, I, manda segregar as receitas de produtos com tributação concentrada em uma única etapa (monofásica). Na apuração do PGDAS-D, essa receita é informada separadamente, e o sistema retira a parcela de PIS e Cofins do cálculo sobre ela.

Contudo, para bares e restaurantes existe um ponto de atenção. A Receita Federal já analisou em soluções de consulta a situação de estabelecimentos que servem bebidas junto com refeições, e há divergência de entendimento sobre quando essa venda é revenda de mercadoria e quando faz parte do serviço de alimentação. Por isso, a segregação deve ser avaliada caso a caso pelo contador, com base nas notas de compra e na forma de venda.

E no Lucro Presumido ou no Lucro Real?

Nos regimes do Lucro Presumido e do Lucro Real, a Lei 13.097/2015, art. 28, reduz a zero o PIS e a Cofins sobre a receita de venda das bebidas frias quando a empresa é varejista — aquela em que pelo menos 75% da receita do ano anterior veio de vendas a consumidor final (art. 17). Já o atacadista paga alíquotas reduzidas de 1,86% de PIS e 8,54% de Cofins (art. 25, § 1º).

Do mesmo modo, a nota fiscal de venda deve usar o CST de PIS e Cofins adequado à operação monofásica (por exemplo, o CST 04, “operação tributável monofásica – revenda a alíquota zero”), e a informação precisa constar na EFD-Contribuições.

Monofásico é a mesma coisa que ICMS-ST?

Não. A monofasia trata de tributos federais (PIS e Cofins). Já a substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) é um regime estadual, em que o ICMS de toda a cadeia é recolhido antecipadamente por um contribuinte, geralmente o fabricante. No Espírito Santo, os produtos e as margens da ST estão no Regulamento do ICMS (RICMS/ES). Uma mesma bebida pode estar nos dois regimes ao mesmo tempo, e cada um tem a sua forma de segregação.

O restaurante pode recuperar PIS e Cofins pagos a mais?

Se ficar comprovado que a empresa recolheu PIS e Cofins sobre receitas que deveriam ter sido segregadas, o Código Tributário Nacional permite pedir a restituição ou compensação do valor pago indevidamente em até 5 anos (CTN, arts. 165 e 168). O valor depende de uma revisão das notas fiscais e das apurações de cada mês; portanto, só é possível saber se há crédito depois dessa análise.

O que muda com a reforma tributária?

Por fim, a reforma tributária extingue o PIS e a Cofins a partir de 2027, quando passa a ser cobrada a CBS (Emenda Constitucional 132/2023 e LC 214/2025). Assim, as regras de monofasia de PIS e Cofins descritas aqui valem até 31 de dezembro de 2026. Bares e restaurantes também têm regras próprias na LC 214/2025, que devem ser analisadas na transição.

Perguntas frequentes

Quais bebidas são monofásicas de PIS e Cofins?

Água, refrigerantes, chás, refrescos, isotônicos, energéticos e cerveja, conforme os códigos da Lei 13.097/2015, art. 14. Vinhos (22.04) e destilados (22.08) não estão nessa lista.

Qual a alíquota de PIS e Cofins das bebidas frias?

Na indústria e na importação, 2,32% de PIS e 10,68% de Cofins (Lei 13.097/2015, art. 25). Na revenda pelo varejista, a alíquota é zero (art. 28); o atacadista paga 1,86% e 8,54%.

Restaurante do Simples Nacional pode segregar receita de bebidas?

A LC 123/2006, art. 18, § 4º-A, manda segregar a receita de produtos monofásicos. Para bares e restaurantes, porém, há divergência de entendimento da Receita sobre bebidas servidas com refeições, então a segregação deve ser avaliada caso a caso.

Carne, arroz e feijão são produtos monofásicos?

Não. Esses alimentos não estão no regime monofásico de PIS e Cofins. A monofasia do restaurante costuma envolver apenas as bebidas frias revendidas.

A monofasia de PIS e Cofins continua depois da reforma tributária?

PIS e Cofins deixam de existir a partir de 2027, quando começa a CBS (EC 132/2023 e LC 214/2025). As regras de monofasia de PIS e Cofins valem até 31/12/2026.

Resumo

PontoO que saber
O que éPIS e Cofins concentrados na indústria ou importação
Bebidas abrangidasÁgua, refrigerante, chás, energéticos e cerveja (Lei 13.097/2015, art. 14)
Alíquotas na indústria2,32% de PIS e 10,68% de Cofins (art. 25)
Simples NacionalSegregar a receita no PGDAS-D (LC 123/2006, art. 18, § 4º-A)
Lucro Presumido/RealVarejista com alíquota zero na revenda (art. 28)
RestaurantesBebidas servidas com refeição exigem análise caso a caso
Pago a maisRestituição em até 5 anos (CTN, arts. 165 e 168)
ReformaPIS e Cofins extintos em 2027; entra a CBS

Quer revisar a apuração de PIS e Cofins do seu restaurante? Fale com a Fraga Contabilidade no WhatsApp (27) 3239-3352 ou acesse fragacontabilidade.com.br.

Veja também: contabilidade para restaurantes no Espírito Santo.

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