

Atualizado em 01/10/2026 · Por Fraga Contabilidade — contador responsável CRC-ES 11571/O, Vitória/ES. Há mais de 50 anos no mercado contábil do Espírito Santo.
Produtos monofásicos são mercadorias cujo PIS e Cofins são cobrados de uma vez na indústria ou na importação. Para água, refrigerante e cerveja, as alíquotas na indústria são de 2,32% de PIS e 10,68% de Cofins (Lei 13.097/2015, art. 25). Na revenda, essa receita tem tratamento próprio, e o restaurante precisa avaliar como enquadrar as bebidas que vende.
A seguir, explicamos quais produtos entram nessa regra, como ela funciona no Simples Nacional e no Lucro Presumido, os cuidados específicos de bares e restaurantes e o que muda com a reforma tributária.
O que são produtos monofásicos?
Em primeiro lugar, “monofásico” é o regime em que o PIS e a Cofins são concentrados em uma única etapa da cadeia — normalmente o fabricante ou o importador, que paga alíquotas maiores. Em contrapartida, as etapas seguintes (atacado e varejo) não recolhem essas contribuições de novo sobre a revenda.
Além disso, cada grupo de produtos tem a sua lei. As principais são:
- Bebidas frias (água, refrigerante, chás, refrescos, isotônicos, energéticos e cerveja): Lei 13.097/2015, arts. 14 a 36;
- Medicamentos, perfumaria, cosméticos e higiene pessoal: Lei 10.147/2000;
- Autopeças, pneus e veículos: Lei 10.485/2002;
- Combustíveis: Lei 9.718/1998 e legislação específica.
Quais produtos monofásicos um restaurante costuma vender?
Na prática, no restaurante a monofasia aparece quase sempre nas bebidas frias revendidas. A Lei 13.097/2015, art. 14, lista os códigos da tabela TIPI abrangidos:
| Produto | Código NCM/TIPI | Está no regime? |
|---|---|---|
| Água mineral e água com gás | 22.01 (exceto Ex 01 e Ex 02 do 2201.10.00) | Sim |
| Refrigerantes, chás, refrescos, isotônicos e energéticos | 22.02 (exceto Ex 01, Ex 02 e Ex 03 do 2202.90.00) | Sim |
| Cerveja sem álcool | 2202.90.00 Ex 03 | Sim |
| Cerveja de malte | 22.03 | Sim |
| Preparações para refrigerantes | 2106.90.10 Ex 02 | Sim |
| Vinhos | 22.04 | Não está na lista do art. 14 |
| Destilados (cachaça, vodca, uísque) | 22.08 | Não está na lista do art. 14 |
| Pratos e refeições preparados no restaurante | — | Não |
Ou seja, insumos como carne, arroz, feijão e hortaliças, e também utensílios e equipamentos, não são produtos monofásicos de PIS e Cofins. O que importa é a mercadoria revendida, e não o que é usado para preparar a refeição.
Como funciona a monofasia no Simples Nacional?
No Simples Nacional, o PIS e a Cofins estão dentro do DAS. Por isso, a LC 123/2006, art. 18, § 4º-A, I, manda segregar as receitas de produtos com tributação concentrada em uma única etapa (monofásica). Na apuração do PGDAS-D, essa receita é informada separadamente, e o sistema retira a parcela de PIS e Cofins do cálculo sobre ela.
Contudo, para bares e restaurantes existe um ponto de atenção. A Receita Federal já analisou em soluções de consulta a situação de estabelecimentos que servem bebidas junto com refeições, e há divergência de entendimento sobre quando essa venda é revenda de mercadoria e quando faz parte do serviço de alimentação. Por isso, a segregação deve ser avaliada caso a caso pelo contador, com base nas notas de compra e na forma de venda.
E no Lucro Presumido ou no Lucro Real?
Nos regimes do Lucro Presumido e do Lucro Real, a Lei 13.097/2015, art. 28, reduz a zero o PIS e a Cofins sobre a receita de venda das bebidas frias quando a empresa é varejista — aquela em que pelo menos 75% da receita do ano anterior veio de vendas a consumidor final (art. 17). Já o atacadista paga alíquotas reduzidas de 1,86% de PIS e 8,54% de Cofins (art. 25, § 1º).
Do mesmo modo, a nota fiscal de venda deve usar o CST de PIS e Cofins adequado à operação monofásica (por exemplo, o CST 04, “operação tributável monofásica – revenda a alíquota zero”), e a informação precisa constar na EFD-Contribuições.
Monofásico é a mesma coisa que ICMS-ST?
Não. A monofasia trata de tributos federais (PIS e Cofins). Já a substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) é um regime estadual, em que o ICMS de toda a cadeia é recolhido antecipadamente por um contribuinte, geralmente o fabricante. No Espírito Santo, os produtos e as margens da ST estão no Regulamento do ICMS (RICMS/ES). Uma mesma bebida pode estar nos dois regimes ao mesmo tempo, e cada um tem a sua forma de segregação.
O restaurante pode recuperar PIS e Cofins pagos a mais?
Se ficar comprovado que a empresa recolheu PIS e Cofins sobre receitas que deveriam ter sido segregadas, o Código Tributário Nacional permite pedir a restituição ou compensação do valor pago indevidamente em até 5 anos (CTN, arts. 165 e 168). O valor depende de uma revisão das notas fiscais e das apurações de cada mês; portanto, só é possível saber se há crédito depois dessa análise.
O que muda com a reforma tributária?
Por fim, a reforma tributária extingue o PIS e a Cofins a partir de 2027, quando passa a ser cobrada a CBS (Emenda Constitucional 132/2023 e LC 214/2025). Assim, as regras de monofasia de PIS e Cofins descritas aqui valem até 31 de dezembro de 2026. Bares e restaurantes também têm regras próprias na LC 214/2025, que devem ser analisadas na transição.
Perguntas frequentes
Quais bebidas são monofásicas de PIS e Cofins?
Água, refrigerantes, chás, refrescos, isotônicos, energéticos e cerveja, conforme os códigos da Lei 13.097/2015, art. 14. Vinhos (22.04) e destilados (22.08) não estão nessa lista.
Qual a alíquota de PIS e Cofins das bebidas frias?
Na indústria e na importação, 2,32% de PIS e 10,68% de Cofins (Lei 13.097/2015, art. 25). Na revenda pelo varejista, a alíquota é zero (art. 28); o atacadista paga 1,86% e 8,54%.
Restaurante do Simples Nacional pode segregar receita de bebidas?
A LC 123/2006, art. 18, § 4º-A, manda segregar a receita de produtos monofásicos. Para bares e restaurantes, porém, há divergência de entendimento da Receita sobre bebidas servidas com refeições, então a segregação deve ser avaliada caso a caso.
Carne, arroz e feijão são produtos monofásicos?
Não. Esses alimentos não estão no regime monofásico de PIS e Cofins. A monofasia do restaurante costuma envolver apenas as bebidas frias revendidas.
A monofasia de PIS e Cofins continua depois da reforma tributária?
PIS e Cofins deixam de existir a partir de 2027, quando começa a CBS (EC 132/2023 e LC 214/2025). As regras de monofasia de PIS e Cofins valem até 31/12/2026.
Resumo
| Ponto | O que saber |
|---|---|
| O que é | PIS e Cofins concentrados na indústria ou importação |
| Bebidas abrangidas | Água, refrigerante, chás, energéticos e cerveja (Lei 13.097/2015, art. 14) |
| Alíquotas na indústria | 2,32% de PIS e 10,68% de Cofins (art. 25) |
| Simples Nacional | Segregar a receita no PGDAS-D (LC 123/2006, art. 18, § 4º-A) |
| Lucro Presumido/Real | Varejista com alíquota zero na revenda (art. 28) |
| Restaurantes | Bebidas servidas com refeição exigem análise caso a caso |
| Pago a mais | Restituição em até 5 anos (CTN, arts. 165 e 168) |
| Reforma | PIS e Cofins extintos em 2027; entra a CBS |
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