Empresas terão até 28 de novembro para fazer opção pelo parcelamento.
Adesão é condicionada ao pagamento de uma entrada, cujo valor varia.
O governo publicou nesta sexta-feira (14) a lei 13.043, conversão da Medida Provisória 651, que reabre, até 28 de novembro de 2014 o prazo de adesão do Refis da Copa – que havia terminado em 25 de agosto deste ano.
Com essa reabertura, o Executivo espera arrecadar R$ 3 bilhões neste ano. O governo, no entanto, já conta com esses valores – e espera arrecadar, ao todo, cerca de R$ 18 bilhões com os parcelamentos neste ano.
“O prazo de adesão será de 15 dias a partir de hoje, terminando em 28 de novembro. Todas as empresas que não tenham aderido ao Refis até 25 de agosto poderão fazê-lo até a última sexta-feira deste mês”, informou o secretário-executivo-adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira.
Segundo ele, a lei foi publicada bem antes do prazo legal, que terminaria em 20 de novembro, para permitir que as empresas aderissem ao Refis da Copa e, deste modo, houvesse uma maior “previsibilidade nas contas no fim de ano”.
Oliveira infomou que a adesão está condicionada a uma entrada 5%, para dívidas de até R$ 1 milhão, de 10% para débitos de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões, de 15% para dívidas de R$ 10 milhões a a 20 milhões e de 20% para débitos acima de R$ 20 milhoes.
Segundo ele, também será possível quitar parcelamentos antigos, pagando 30% à vista, e podendo utilizar base de cálculo negativa de Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL).
O secretário-executivo-adjunto do Ministério da Fazenda informou ainda que foi vetada uma emenda à Medida Provisória que pemitia a adesão, ao Refis, de dividas não tributárias administradas pela Procuradoria Geral da União, “muitas delas relativas a penalidades administrativas”.