Por que saber o que é CPOM?

Por que saber o que é CPOM?

Quando uma empresa vai prestar serviço para uma outra empresa em uma cidade diferente daquela que está registrada poderá ter que fazer um cadastro no município onde está o seu cliente, o Cadastro de Empresas de Fora do Município, ou (CPOM) – Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios. Saiba mais sobre o que é CPOM e o que essa possível exigência pode ter a ver com você e com a sua empresa.


Por que surgiu o CPOM?

As prefeituras fizeram isto para se protegerem de estratégias de empresas que iam para uma cidade que tem uma tributação mais baixa, muitas vezes não com a operação em si, mas tão somente com o registro da empresa. Então as prefeituras de algumas grandes cidades, como São Paulo, Rio de Janeiro, Campinas, Porto Alegre e Curitiba exigem que seja feito o referido cadastro.

Quais outras cidades exigem?

Cadastro de Empresas de Outras Cidades: A lista não é somente destas cidades, por isso, a dica é que antes de fazer um contrato de prestação de serviço, tente colocar em uma cláusula que, caso haja retenção, este valor será incluído por dentro do valor da nota fiscal que o serviço será prestado líquido desta retenção. Isto porque seria inviável você ter que formular o preço pensando em todos os municípios.

Então como proceder?

Sabemos que a competição é grande e, desta maneira, se o seu cliente não permite, o ideal é que se faça uma consulta com seu escritório de contabilidade para que se faça a pesquisa. Porém, a legislação varia de acordo com cada município e atualmente temos 5.569 cidades no país. O que já restringe bem esse número é que apenas 15% das cidades possuem sistema de gestão online dos tributos e, por consequência, o número de cidades que exigem o CPOM é muito menor.

O cadastro no CPOM é uma responsabilidade de quem?

O registro do CPOM não é uma obrigação do contador. Ele poderá lhe orientar, mas o cadastro pode ser feito sem intermediários. Basta que sejam reunidos todos os documentos solicitados pela cidade. A lista é extensa e, novamente, cada cidade faz suas exigências. Para saber mais informações, consulte as prefeituras da cidade em questão. No caso de São Paulo, por exemplo, clique aqui para saber mais.

Na maioria dos casos, somente são aceitos documentos em nome da empresa;

– Conta de luz (últimos 6 meses);

– Conta de telefone (últimos 6 meses);

– Conta de internet (últimos 6 meses);

– Fotos do local;

– Contrato de locação;

– Contrato social/Requerimento de Empresário e CNPJ.

Como muitos empreendedores que estão iniciando abrem suas empresas no endereço residencial ou em um escritório virtual, muito provavelmente não terá como apresentar a documentação exigida. Na dúvida, consulte um contador.

Fraga Contabilidade Vila Velha ES

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