Placa de Identificação – Nova obrigação para todos os estabelecimentos com cadastro no Estado do Espirito Santo –

Atenção,
O estado acaba de divulgar uma nova obrigação, a todos os contribuintes do Estado do Espirito Santo,  O Decreto nº 3.517-R obrigou que todos os estabelecimentos que se inscreverem no cadastro de contribuintes do imposto devem afixar placa de identificação do contribuinte em tamanhos específicos, de acordo com a atividade estabelecimento.
Art. 39-A. Os contribuintes que se inscreverem no cadastro de contribuintes do imposto deverão afixar, na área externa do principal ponto de acesso ao estabelecimento, em local acessível ao campo visual,placa de identificação, em formato retangular com fundo claro e caracteres grafados de forma legível, na cor preta, da qual conste a razão social, o número de inscrição estadual, o número de inscrição no CNPJ e o endereço completo do estabelecimento, conforme modelo constante do Anexo XCVII, observadas as dimensões mínimas:

I – 40 cm x 60 cm: atividade em galpão, pátio, armazém, área industrial,área rural; e

II – 15 cm x 20 cm: atividade em loja, sala, escritório e demais imóveis.”

Os estabelecimentos já inscritos, que exercem atividades com rochas ornamentais, indústria, comércio atacadista, comercialização ou armazenamento de café ou comercialização de combustíveis, solventes ou quaisquer tipos de álcool, devem se adequar a essa legislação até o dia 28/02/2014.

 

Art. 1.180.

Até 28 de fevereiro de 2014, deverão, atender à obrigação de que trata o art. 39-A, os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do imposto, classificados nos seguintes segmentos de atividades econômicas:

I –

rochas ornamentais;

II –

indústria;

III –

comércio atacadista;

IV –

comercialização ou armazenamento de café; ou

V –

comercialização de combustíveis, solventes ou quaisquer tipos de álcool.

Segue abaixo modelo da placa, previsto no Anexo XCVII do RICMS/ES:

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

 

ESTE ESTABELECIMENTO ESTA INSCRITO NO CADASTRO

DE CONTRIBUINTES DA SEFAZ-ES

 

RAZÃO SOCIAL:

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL:

 

CNPJ:

 

ENDEREÇO:

 

CONSULTA À REGULARIDADE FISCAL WWW.SEFAZ.ES.GOV.BR

A ausência desta placa poderá ensejar na suspensão das atividades do estabelecimento.

 

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