Perdeu o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda? e agora?
O prazo para entregar a declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) acabou às 23h59 a última quinta-feira (30). A partir de agora, os contribuintes que enviarem o documento terão que pagar multa.
A Receita Federal informa, no entanto, que quem não acertou as contas com o Leão no prazo só poderá enviar o documento a p
Entre os atrasados, tanto quem tem imposto a restituir como quem tem valor a pagar, está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Quem atrasa de um dia até 30 pagará multa de 1% sobre o imposto devido ou o mínimo. Já quem atrasar 21 meses para fazer a declaração vai pagar imposto de 20%.
A declaração atrasada deve ser preenchida e enviada da mesma forma que a declaração normal (no prazo). O contribuinte precisa ter o programa gerador instalado no computador ou pode utilizar os dispositivos móveis, como tablets ou smartphones com o aplicativo m-IRPF ou diretamente no site da Receita Federal, pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Neste último caso, haverá necessidade de uma certificação digital.
A declaração dos atrasados não tem um prazo final para a entrega. Ela deve ser feita o quanto antes, pois quem não enviar o documento continua “em dívida” com a Receita. Se o contribuinte tiver imposto a pagar, os juros irão aumentar a mordida do Leão.
Para entender melhor o processo, existe um passo a passo na página da Receita para o contribuinte agilizar o preenchimento e o envio da declaração. Segundo o último balanço da Receita, divulgado nesta quinta-feira, 25,5 milhões de contribuintes já tinham enviado a declaração. Eram esperados um total de 27,5 milhões de declarações até o fim do prazo.
Passo a passo
Para fazer a declaração atrasada, o contribuinte deve seguir o mesmo procedimento: baixar o programa pelo site da Receita e preenchê-lo normalmente; assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a notificação de lançamento da multa.
Essa notificação pode ser impressa ou salva em PDF por meio do programa. São impressos em sequência o recibo, a notificação de lançamento e o Darf da multa. O contribuinte tem o prazo de 30 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento.
A Receita orienta que a multa seja paga o quanto antes porque quem não efetuar o pagamento receberá uma intimação e, em caso de imposto a restituir, terá o valor da multa abatido da restituição.
Se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora (com base na taxa Selic). Nesse caso, é possível emitir o Darf atualizado, utilizando o aplicativo. A segunda via da notificação de lançamento da multa pode ser obtida no Extrato da DIRPF.
obs: lembrando que, quem teve rendimento abaixo de 25mil não será gerando a multa de Imposto de renda. a receita federal so é cobrado a multa de quem está obrigado a declarar.
Stevens Fraga
Fraga Contabilidade VIla Velha ES