O segredo de como declarar o imposto de renda PF com os rendimentos do faturamento MEI
Hoje em dia, é cada vez mais comum as pessoas que se tornam Micro Empreendedores Individuais, mais conhecido como MEI, esse programa foi feito para que as pessoas que trabalham por conta própria, mas que tenham renda máxima de 81 mil reais por ano, pudessem sair da informalidade de forma muito mais simples.
O MEI tem impostos muitos mais simples e menores para serem recolhidos do que em uma empresa tradicional. Mas ai que surge a dúvida, como declarar no meu importo de renda de pessoa física os rendimentos do meu MEI. E é exatamente isso que estamos aqui para ajudar a esclarecer.
Qual rendimento do MEI deve ser declarado no IRPF
Toda a pessoa física que possui MEI deve informar em sua declaração de imposto de renda apenas o lucro, ou seja, o rendimento isento e não tributável. Quando se é MEI, o valor tributável é apenas o valor equivalente a 1 salário mínimo por mês, isso se dá por que o recolhimento do MEI é referente a 5% sobre o salário mínimo e que é pago ao INSS mensalmente.
Apesar de ser declarado, lucro líquido obtido pelo seu negócio é isento e não pode ser tributado no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).


Calculando o valor a ser declarado
Segundo o artigo 14 da LC nº 123 de 2006, limita um percentual da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido como de 8% para comércio, indústria e transporte de carga, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços em geral.
Além disso, o MEI como sendo um contribuinte, ele não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF. Calculando assim os valores:
Se você possui um comércio que lucra 50 mil reais por ano, você pegará esse valor e multiplicará por 8%, portanto o valor a ser lançado no campo de isentos do IRPF é de 4 mil reais. Se seu negócio for de transporte de passageiros você multiplicará esses 50 mil por 16%, colocando no IRPF apenas 8 mil reais e no serviço você multiplicará por 32% lançando um valor de 16 mil reais.
Fundamentação
Todos esses cálculos e lançamentos dos lucros do MEI no Imposto de Renda de Pessoa Física são baseados na lei, se você tiver qualquer dúvida pode procurar um contador que conheça bem a legislação tributária para o MEI. A seguir ficam os principais artigos que tornam toda essas questões bem fundamentadas.
Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
- 1o A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.
- 2o O disposto no § 1o deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.
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Uma resposta
Me tire uma duvida, tenho um amigo que é MEI desde 2014, e devido ele não saber ler e nem escrever eu ajudo ele na parte de emissão de nota fiscal de serviço, nota avulsa e outras coisas.
Ano passado, em janeiro gerei as guias DAS e entreguei para ele as 12 guias, mas agora que fui fazer a declaração de imposto de renda pessoa fisica fiquei sabendo que ele não pagou nenhuma guia, gerei as guias novamente e ele esta colocando em dia agora.
Minha duvida é, como ele não pagou as guias no ano de 2015, ele acabou não pagando o inss dele, na hora de preencher a declaração de imposto de renda pessoa fisica, na parte contribuição previdenciária oficial eu deixo zerado ou eu preencho?