Prezados colegas, bom dia.
A Receita Federal publicou INSTRUÇÃO NORMATIVA em que prorroga para 08/08/2014, o prazo para entrega da DCTF de Maio de 2014, leia a nota.
Receita prorroga prazo de entrega da DCTF de maio
A Instrução Normativa 1.478 RFB/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 8-7, que altera a Instrução Normativa 1.110 RFB/2010, estabelece que o prazo de apresentação da DCTF relativa ao mês de maio de 2014 fica, excepcionalmente, prorrogado para até 8 de agosto de 2014.
A IN 1.478 RFB/2014 promoveu ainda as seguintes alterações:
– as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, permanecem dispensadas de apresentar a DCTF, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime, mesmo que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
– as pessoas jurídicas e os consórcios que não tenham débitos a declarar somente ficarão dispensados da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nessa situação. Aqueles que não tiveram débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014 deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º mês de inexistência dos débitos até o dia 31 de julho de 2014;
– as pessoas jurídicas que passarem à condição de inativa no curso do ano-calendário somente estarão dispensadas da apresentação da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nessa situação.
Att.
Stevens Tagliate Fraga
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