MEI – aposentar acima do salario minimo ou por tempo de contribuição

MEI – aposentar acima do salario minimo ou por tempo de contribuição

O Microempreendedor Individual (MEI), para ser considerado como tal, não pode faturar anualmente mais de R$ 81.000,00.
A ampliação desse limite permite que o MEI pode faturar, em média, R$ 6750,00.

É certo o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração de DAS-MEI dos períodos de apuração de 2025, tendo como base para a contribuição para o INSS o novo valor do salário-mínimo estipulado pelo Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024.

Os boletos com os novos valores começam a vencer em 20 de fevereiro de 2026 (referentes ao mês de janeiro).

Para este período, o valor a ser pago em DAS-MEI em 2026 com base no novo valor do salário mínimo em 2026 (R$ 1.621,00) corresponderá a:

CategoriaComposição (INSS + Imposto)Valor Total
Comércio e IndústriaR$ 81,05 (INSS) + R$ 1,00 (ICMS)R$ 82,05
ServiçosR$ 81,05 (INSS) + R$ 5,00 (ISS)R$ 86,05
Comércio e ServiçosR$ 81,05 (INSS) + R$ 6,00 (ICMS + ISS)R$ 87,05
MEI CaminhoneiroR$ 194,52 (INSS 12%) + R$ 1 a R$ 6R$ 202,42 a R$ 207,42

Quando o trabalhador opta por essa contribuição mínima ele assume que terá duas restrições: não terá aposentadoria por tempo de contribuição e o valor máximo dos seus benefícios previdenciários será o salário mínimo.

Pontos de atenção para o início de 2026:

Regularização: Se você tem dívidas de anos anteriores, o prazo para regularizar e evitar a exclusão do Simples Nacional costuma ser até o último dia útil de janeiro.
A cobertura previdenciária do MEI abrangerá apenas o auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência e, para seus dependentes, a pensão por morte e o auxilio reclusão.

Vencimento: O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês. Se cair em feriado ou fim de semana, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil.

Obrigatoriedade: O valor deve ser pago mesmo que a empresa não tenha faturamento ou esteja sem movimento no mês.

Benefícios: Manter o DAS em dia garante ao MEI direitos como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

Vai a dica

Esses benefícios decorrem do fato do MEI contribuir para o INSS com a alíquota de 5%, mas se complementar esse percentual até 20% e pagar a diferença entre o salário mínimo e o valor do seu faturamento mensal, poderá pagar as contribuições com valor limitado ao salario minimo e para ter seus benefícios concedido com valor superior ao salário mínimo, deverá fazer o recolhimento como autônomo na porcentagem de 20% código 1007 desde que seja atividade diferente que consta no MEI.

Além de ter benefício maior, ainda voltará a ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Como fazer?

Para efetuar essa complementação é simples, basta adquirir uma GPS – Guia da Previdência Social, que é aquele carnê de pagamento laranja do INSS, que pode ser encontrada na internet ou comprar em qualquer papelaria.
Insira nesse documento o código 1910 (MEI – Complementação Mensal) e coloque o valor pelo do salario minimo,
, basta calcular 20%  e subtrair desse valor os 5% do salário mínimo que está sendo pago e recolhe os 20% com o código 1007

Observação: O Microempreendedor individual que recolhia sobre a alíquota de 11% até abril de 2011 utilizará o código 1295 (diferença de 9%) para complementação para o plano normal e, a partir da competência maio/2011, quando passou a recolher através da guia DAS-MEI sobre a alíquota de 5%, utilizará o código de complementação 1910 (diferença de 15%).

Como pagar?

O pagamento deve ser realizado mensalmente, gerando a guia através do site da previdência ou comprando um carnê em papelaria e preenchendo manualmente.

Tabela de Alíquotas de Contribuição para o INSS em 2026:

As alíquotas permanecem as mesmas, mas as faixas salariais são empurradas para cima para acompanhar o novo mínimo e o novo teto estimado de R$ 8.537,55.

As alíquotas de contribuição para o INSS variam de acordo com o salário de contribuição do trabalhador, de acordo com a tabela progressiva definida pela reforma da Previdência de 2019. Para 2025, a tabela segue a seguinte estrutura:

Salário de Contribuição (R$)AlíquotaParcela a Deduzir (Estimada)
Até R$ 1.621,007,5%R$ 0,00
De R$ 1.621,01 até R$ 2.924,009%R$ 24,31
De R$ 2.924,01 até R$ 4.386,0012%R$ 112,03
De R$ 4.386,01 até R$ 8.537,5514%R$ 199,75

As faixas acima de R$ 1.621,00 são estimativas baseadas no reajuste de 4,66% (INPC previsto). O valor oficial será confirmado em janeiro de 2026.

Autônomos, Facultativos e MEI (Valores Confirmados)

Para quem contribui sobre o salário mínimo, os valores já estão definidos pelo novo piso:

  • MEI (5%): R$ 81,05 (pagamento via DAS).
  • Facultativo Baixa Renda (5%): R$ 81,05.
  • Plano Simplificado (11%): R$ 178,31 (para quem não se aposenta por tempo de contribuição).
  • Contribuinte Individual/Autônomo (20%): R$ 324,20 (valor mínimo) até R$ 1.707,51 (valor sobre o teto estimado).

Link para gerar o INSS abaixo:

http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/calcContribuicoesCI/filiadosAntes/selecionarOpcoesCalculoAntes.xhtml
Exemplo de Cálculo para 2026

Se você ganhar R$ 3.000,00 em 2026, o cálculo será:

Total do Desconto: R$ 247,96 (uma redução em relação a 2025 devido ao ajuste das faixas).

1ª faixa: 1.621,00 X 0,075 = 121,57

2ª faixa: (2.924,00 – 1.621,00) X 0,09 = 117,27

3ª faixa: (3.000,00 – 2.924,00) X 0,12 = 9,12

Total do Desconto: R$ 247,96 (uma redução em relação a 2025 devido ao ajuste das faixas).

contribuição minima: 15 anos

Fundamentação: LEI Nº 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011. art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.

Resolução 94 de 2011 art 92

Stevens Fraga

Fraga Contabilidade

Vila Velha ES

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