MEI – aposentar acima do salario minimo ou por tempo de contribuição
O Microempreendedor Individual (MEI), para ser considerado como tal, não pode faturar anualmente mais de R$ 81.000,00.
A ampliação desse limite permite que o MEI pode faturar, em média, R$ 6750,00.


É certo o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração de DAS-MEI dos períodos de apuração de 2025, tendo como base para a contribuição para o INSS o novo valor do salário-mínimo estipulado pelo Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024.
Os boletos com os novos valores começam a vencer em 20 de fevereiro de 2026 (referentes ao mês de janeiro).
Para este período, o valor a ser pago em DAS-MEI em 2026 com base no novo valor do salário mínimo em 2026 (R$ 1.621,00) corresponderá a:
| Categoria | Composição (INSS + Imposto) | Valor Total |
| Comércio e Indústria | R$ 81,05 (INSS) + R$ 1,00 (ICMS) | R$ 82,05 |
| Serviços | R$ 81,05 (INSS) + R$ 5,00 (ISS) | R$ 86,05 |
| Comércio e Serviços | R$ 81,05 (INSS) + R$ 6,00 (ICMS + ISS) | R$ 87,05 |
| MEI Caminhoneiro | R$ 194,52 (INSS 12%) + R$ 1 a R$ 6 | R$ 202,42 a R$ 207,42 |
Quando o trabalhador opta por essa contribuição mínima ele assume que terá duas restrições: não terá aposentadoria por tempo de contribuição e o valor máximo dos seus benefícios previdenciários será o salário mínimo.
Pontos de atenção para o início de 2026:
Regularização: Se você tem dívidas de anos anteriores, o prazo para regularizar e evitar a exclusão do Simples Nacional costuma ser até o último dia útil de janeiro.
A cobertura previdenciária do MEI abrangerá apenas o auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência e, para seus dependentes, a pensão por morte e o auxilio reclusão.
Vencimento: O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês. Se cair em feriado ou fim de semana, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil.
Obrigatoriedade: O valor deve ser pago mesmo que a empresa não tenha faturamento ou esteja sem movimento no mês.
Benefícios: Manter o DAS em dia garante ao MEI direitos como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Vai a dica
Esses benefícios decorrem do fato do MEI contribuir para o INSS com a alíquota de 5%, mas se complementar esse percentual até 20% e pagar a diferença entre o salário mínimo e o valor do seu faturamento mensal, poderá pagar as contribuições com valor limitado ao salario minimo e para ter seus benefícios concedido com valor superior ao salário mínimo, deverá fazer o recolhimento como autônomo na porcentagem de 20% código 1007 desde que seja atividade diferente que consta no MEI.
Além de ter benefício maior, ainda voltará a ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Como fazer?
Para efetuar essa complementação é simples, basta adquirir uma GPS – Guia da Previdência Social, que é aquele carnê de pagamento laranja do INSS, que pode ser encontrada na internet ou comprar em qualquer papelaria.
Insira nesse documento o código 1910 (MEI – Complementação Mensal) e coloque o valor pelo do salario minimo,
, basta calcular 20% e subtrair desse valor os 5% do salário mínimo que está sendo pago e recolhe os 20% com o código 1007
Observação: O Microempreendedor individual que recolhia sobre a alíquota de 11% até abril de 2011 utilizará o código 1295 (diferença de 9%) para complementação para o plano normal e, a partir da competência maio/2011, quando passou a recolher através da guia DAS-MEI sobre a alíquota de 5%, utilizará o código de complementação 1910 (diferença de 15%).
Como pagar?
O pagamento deve ser realizado mensalmente, gerando a guia através do site da previdência ou comprando um carnê em papelaria e preenchendo manualmente.
Tabela de Alíquotas de Contribuição para o INSS em 2026:
As alíquotas permanecem as mesmas, mas as faixas salariais são empurradas para cima para acompanhar o novo mínimo e o novo teto estimado de R$ 8.537,55.
As alíquotas de contribuição para o INSS variam de acordo com o salário de contribuição do trabalhador, de acordo com a tabela progressiva definida pela reforma da Previdência de 2019. Para 2025, a tabela segue a seguinte estrutura:
| Salário de Contribuição (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir (Estimada) |
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.924,00 | 9% | R$ 24,31 |
| De R$ 2.924,01 até R$ 4.386,00 | 12% | R$ 112,03 |
| De R$ 4.386,01 até R$ 8.537,55 | 14% | R$ 199,75 |
As faixas acima de R$ 1.621,00 são estimativas baseadas no reajuste de 4,66% (INPC previsto). O valor oficial será confirmado em janeiro de 2026.
Autônomos, Facultativos e MEI (Valores Confirmados)
Para quem contribui sobre o salário mínimo, os valores já estão definidos pelo novo piso:
- MEI (5%): R$ 81,05 (pagamento via DAS).
- Facultativo Baixa Renda (5%): R$ 81,05.
- Plano Simplificado (11%): R$ 178,31 (para quem não se aposenta por tempo de contribuição).
- Contribuinte Individual/Autônomo (20%): R$ 324,20 (valor mínimo) até R$ 1.707,51 (valor sobre o teto estimado).
Link para gerar o INSS abaixo:
Exemplo de Cálculo para 2026
Se você ganhar R$ 3.000,00 em 2026, o cálculo será:
Total do Desconto: R$ 247,96 (uma redução em relação a 2025 devido ao ajuste das faixas).
1ª faixa: 1.621,00 X 0,075 = 121,57
2ª faixa: (2.924,00 – 1.621,00) X 0,09 = 117,27
3ª faixa: (3.000,00 – 2.924,00) X 0,12 = 9,12
Total do Desconto: R$ 247,96 (uma redução em relação a 2025 devido ao ajuste das faixas).
contribuição minima: 15 anos
Fundamentação: LEI Nº 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011. art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
Resolução 94 de 2011 art 92
Stevens Fraga
Vila Velha ES






