Imposto de Renda 2026 para Sócios de Empresa no ES: guia completo antes do prazo de 29 de maio

Imposto de Renda 2026 para Sócios de Empresa no ES: guia completo antes do prazo de 29 de maio

Se você é sócio de uma empresa no Espírito Santo, o prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 termina em 29 de maio — e quem busca orientação especializada em contabilidade ES precisa entender a mudança que entrou em vigor este ano sobre tributação de lucros distribuídos. De fato, a nova lei pegou muitos empresários capixabas de surpresa, e é fundamental entender o que muda antes de enviar sua declaração.

Por isso, este guia da Fraga Contabilidade — com mais de 50 anos de experiência em contabilidade ES — explica de forma clara e direta tudo o que sócio de empresa precisa saber para declarar corretamente em 2026. Veja também nosso guia completo sobre o Simples Nacional no ES para entender como o regime tributário da sua empresa afeta sua declaração de IR.

🎬 Assista ao vídeo explicativo


23/03
Início do prazo
29/05
⚠️ Prazo final
21 dias
Faltam para o prazo
R$ 165
Multa mínima por atraso

O que mudou no IR 2026 para sócios de empresa

Até 2025, os lucros distribuídos pela empresa para os sócios eram totalmente isentos de Imposto de Renda na fonte. Aliás, era um dos grandes benefícios de ter uma PJ. No entanto, com a Lei nº 15.270/25, isso mudou parcialmente.

⚠️ Nova regra em vigor desde 2026: quando uma empresa distribuir mais de R$ 50.000 em lucros no mesmo mês para uma mesma pessoa física, haverá retenção de 10% (IRRF) sobre o valor total distribuído naquele mês.

Além disso, é importante entender os detalhes: o limite de R$ 50.000 é por empresa. Portanto, se você é sócio de duas empresas e recebe R$ 40.000 de lucros de cada, cada distribuição está individualmente abaixo do limite. No entanto, a sua contabilidade precisa controlar isso com precisão para garantir conformidade.

Em relação à declaração atual (ano-calendário 2025, enviada até 29/05/2026), a regra antiga ainda se aplica — os lucros de 2025 são totalmente isentos. Dessa forma, a nova tributação impactará apenas a declaração de 2027.

Quem é obrigado a declarar o IR 2026 no ES

SituaçãoObrigado a declarar?
Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025Sim
Patrimônio total superior a R$ 800.000Sim
Rendimentos isentos acima de R$ 200.000 (ex: lucros)Sim
Sócio que recebeu pro-labore em 2025Sim (pro-labore é tributável)
Sócio com apenas distribuição de lucros abaixo de R$ 200.000Depende dos outros critérios
MEI dentro do limite, sem outros rendimentos tributáveisNão obrigatório

Assim, a grande maioria dos sócios de empresa no Espírito Santo se enquadra em pelo menos um dos critérios acima. Por isso, a orientação da Fraga é sempre: declare. Portanto, o custo de não declarar sendo obrigado é muito maior do que o custo de declarar sem necessidade.

O que incluir na declaração sendo sócio de empresa

1. Pro-labore (remuneração do sócio-administrador)

Caso você receba pro-labore, precisa informar o valor total recebido em 2025, o imposto retido na fonte e o informe de rendimentos emitido pela própria empresa. Portanto, o pro-labore é tratado como salário para fins de IR.

2. Distribuição de lucros

Além disso, os lucros distribuídos pela empresa são rendimentos isentos e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Todavia, embora sejam isentos de imposto, precisam ser informados — omiti-los pode gerar inconsistência e malha fina.

3. Participação societária (cotas ou ações)

Da mesma forma, sua participação na empresa precisa estar declarada na ficha de Bens e Direitos:

  • Código 31 — Ações de empresas S/A
  • Código 45 — Cotas em Sociedade Limitada (LTDA/SLU)

Dessa forma, o valor deve refletir o patrimônio líquido da empresa no balanço de 31/12/2025. Portanto, seu contador deve fornecer esse número.

4. Empréstimos da empresa para o sócio

Além disso, se a empresa fez empréstimos para você durante 2025, isso também precisa ser declarado. Portanto, a Receita Federal cruza esses dados com as informações contábeis da empresa, e divergências são uma das principais causas de malha fina para sócios.

Exemplo prático: quanto o sócio paga de IR no ES

Por exemplo, veja um cenário real de um empresário capixaba com estrutura típica:

ItemValor
Pro-labore anual (R$ 7.000/mês)R$ 84.000
IR retido sobre pro-laboreR$ 8.200
Lucros distribuídos no anoR$ 180.000
IR sobre lucros (isentos em 2025)R$ 0
Total de IR pago como PJ + sócioR$ 8.200
IR estimado se fosse Pessoa Física com renda de R$ 264k≈ R$ 58.000
Economia estimada com estrutura PJ≈ R$ 49.800
💡 Atenção: este é um exemplo ilustrativo simplificado. A economia real depende do regime tributário da empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), do faturamento, da folha de pagamento e de outros fatores. Para calcular sua situação específica no Espírito Santo, fale com um contador especializado em contabilidade ES.

Checklist: o que separar antes de declarar

  • Primeiramente, reúna o informe de rendimentos da sua empresa (pro-labore e lucros distribuídos)
  • Além disso, separe os informes de todos os bancos (conta PF e PJ)
  • Também inclua as notas de compra de imóveis, veículos ou outros bens adquiridos em 2025
  • Da mesma forma, guarde os recibos de despesas médicas e odontológicas (seus e dos dependentes)
  • Não se esqueça do comprovante de mensalidade escolar (suas e dos filhos)
  • Caso tenha recebido de pessoa física, inclua o DARF de carnê-leão
  • Igualmente, organize os documentos dos dependentes (CPF, rendimentos próprios, se houver)
  • É fundamental que você solicite o balanço patrimonial da empresa (para confirmar valor das cotas)
  • Por fim, busque a declaração do ano anterior (para pré-preencher dados de bens)
  • Por último, tenha em mãos o informe de contribuição ao INSS como sócio-administrador

Erros mais comuns de sócios de empresa na hora de declarar

Primeiro erro: esquecer de declarar os lucros como rendimentos isentos. Embora sejam isentos de imposto, os lucros precisam ser informados obrigatoriamente. Portanto, omiti-los cria uma inconsistência entre a declaração e o balanço da empresa, o que pode gerar malha fina.

Segundo erro: declarar o pro-labore errado. Em outras palavras, o pro-labore deve ser declarado pelo valor bruto, com o IR retido informado no campo correto. Assim, não informe apenas o valor líquido que você recebeu.

Terceiro erro: não atualizar o valor das cotas. Isso significa que o valor da sua participação societária na ficha de Bens e Direitos precisa ser atualizado anualmente com base no patrimônio líquido da empresa. Consequentemente, um valor desatualizado chama a atenção da Receita.

Quarto erro: confundir a data de vigência da nova regra. Isto é, a nova tributação sobre lucros acima de R$ 50.000/mês vale a partir de 2026, não para a declaração atual. No entanto, para a declaração de 2025 (entregue até 29/05), os lucros ainda são totalmente isentos.

FAQ — Dúvidas frequentes de sócios de empresa no ES

Declaração, lucros e nova lei

1. Posso usar o pré-preenchido da Receita se sou sócio de empresa?
Sim. A Receita Federal disponibiliza automaticamente dados de pro-labore e alguns rendimentos. Porém, é fundamental conferir tudo — especialmente os lucros distribuídos, que podem não aparecer de forma completa. Nunca envie o pré-preenchido sem revisar cada campo.
2. A nova tributação de lucros já afeta a declaração de 2026?
Não. A declaração entregue até 29/05/2026 refere-se ao ano-calendário 2025, quando a regra antiga ainda vigorava. Portanto, os seus lucros de 2025 são totalmente isentos. A nova tributação (10% sobre lucros mensais acima de R$ 50.000) impacta apenas os lucros distribuídos a partir de 2026, que entrarão na declaração de 2027.
3. Minha empresa está no Simples Nacional. Meus lucros são isentos?
Sim, desde que os lucros sejam devidamente escriturados no livro-caixa ou balanço contábil. Sem escrituração correta, a Receita pode questionar a parcela isenta. Por isso, a escrituração contábil regular é essencial mesmo para empresas do Simples.

Obrigatoriedade, multas e custo-benefício

4. Tenho duas empresas no ES. Como declaro cada uma?
Sendo assim, cada empresa deve ser declarada separadamente na ficha de Bens e Direitos, com o CNPJ, valor das cotas/ações e percentual de participação. Da mesma forma, os pro-labores e lucros de cada empresa também devem ser separados por CNPJ nos informes de rendimentos.
5. O que acontece se eu não declarar sendo obrigado?
A multa mínima é de R$ 165,74. Se houver imposto a pagar, a multa pode chegar a 20% do imposto devido, mais juros pela taxa Selic. Além disso, o CPF fica em situação irregular, o que pode bloquear financiamentos, certidões negativas e até operações bancárias da empresa.
6. Vale a pena contratar um contador para fazer minha declaração?
Por isso, para sócios de empresa no ES, a resposta geralmente é sim. Há múltiplas fontes de renda (pro-labore, lucros, participação societária), risco de malha fina maior e oportunidades de restituição que um contador experiente identifica. Além disso, o custo do serviço costuma ser facilmente compensado pela restituição maior ou pela prevenção de problemas com a Receita.

⏳ Faltam 21 dias para o prazo — vamos resolver a sua declaração

A Fraga Contabilidade tem mais de 50 anos cuidando dos empresários capixabas.
Nossa equipe analisa pro-labore, lucros, participação societária e oportunidades de restituição.

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📱 Falar no WhatsApp: (27) 3239-3352

Ou acesse: fragacontabilidade.com.br

Por isso, a Fraga Contabilidade é referência em contabilidade no Espírito Santo há mais de 50 anos. Portanto, atendemos empresários da Grande Vitória: Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra e Guarapari.

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