Imposto de Renda 2026 para Sócios de Empresa no ES: guia completo antes do prazo de 29 de maio
Se você é sócio de uma empresa no Espírito Santo, o prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 termina em 29 de maio — e quem busca orientação especializada em contabilidade ES precisa entender a mudança que entrou em vigor este ano sobre tributação de lucros distribuídos. De fato, a nova lei pegou muitos empresários capixabas de surpresa, e é fundamental entender o que muda antes de enviar sua declaração.
Por isso, este guia da Fraga Contabilidade — com mais de 50 anos de experiência em contabilidade ES — explica de forma clara e direta tudo o que sócio de empresa precisa saber para declarar corretamente em 2026. Veja também nosso guia completo sobre o Simples Nacional no ES para entender como o regime tributário da sua empresa afeta sua declaração de IR.
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O que mudou no IR 2026 para sócios de empresa
Até 2025, os lucros distribuídos pela empresa para os sócios eram totalmente isentos de Imposto de Renda na fonte. Aliás, era um dos grandes benefícios de ter uma PJ. No entanto, com a Lei nº 15.270/25, isso mudou parcialmente.
Além disso, é importante entender os detalhes: o limite de R$ 50.000 é por empresa. Portanto, se você é sócio de duas empresas e recebe R$ 40.000 de lucros de cada, cada distribuição está individualmente abaixo do limite. No entanto, a sua contabilidade precisa controlar isso com precisão para garantir conformidade.
Em relação à declaração atual (ano-calendário 2025, enviada até 29/05/2026), a regra antiga ainda se aplica — os lucros de 2025 são totalmente isentos. Dessa forma, a nova tributação impactará apenas a declaração de 2027.
Quem é obrigado a declarar o IR 2026 no ES
| Situação | Obrigado a declarar? |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 | Sim |
| Patrimônio total superior a R$ 800.000 | Sim |
| Rendimentos isentos acima de R$ 200.000 (ex: lucros) | Sim |
| Sócio que recebeu pro-labore em 2025 | Sim (pro-labore é tributável) |
| Sócio com apenas distribuição de lucros abaixo de R$ 200.000 | Depende dos outros critérios |
| MEI dentro do limite, sem outros rendimentos tributáveis | Não obrigatório |
Assim, a grande maioria dos sócios de empresa no Espírito Santo se enquadra em pelo menos um dos critérios acima. Por isso, a orientação da Fraga é sempre: declare. Portanto, o custo de não declarar sendo obrigado é muito maior do que o custo de declarar sem necessidade.
O que incluir na declaração sendo sócio de empresa
1. Pro-labore (remuneração do sócio-administrador)
Caso você receba pro-labore, precisa informar o valor total recebido em 2025, o imposto retido na fonte e o informe de rendimentos emitido pela própria empresa. Portanto, o pro-labore é tratado como salário para fins de IR.
2. Distribuição de lucros
Além disso, os lucros distribuídos pela empresa são rendimentos isentos e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Todavia, embora sejam isentos de imposto, precisam ser informados — omiti-los pode gerar inconsistência e malha fina.
3. Participação societária (cotas ou ações)
Da mesma forma, sua participação na empresa precisa estar declarada na ficha de Bens e Direitos:
- Código 31 — Ações de empresas S/A
- Código 45 — Cotas em Sociedade Limitada (LTDA/SLU)
Dessa forma, o valor deve refletir o patrimônio líquido da empresa no balanço de 31/12/2025. Portanto, seu contador deve fornecer esse número.
4. Empréstimos da empresa para o sócio
Além disso, se a empresa fez empréstimos para você durante 2025, isso também precisa ser declarado. Portanto, a Receita Federal cruza esses dados com as informações contábeis da empresa, e divergências são uma das principais causas de malha fina para sócios.
Exemplo prático: quanto o sócio paga de IR no ES
Por exemplo, veja um cenário real de um empresário capixaba com estrutura típica:
| Item | Valor |
|---|---|
| Pro-labore anual (R$ 7.000/mês) | R$ 84.000 |
| IR retido sobre pro-labore | R$ 8.200 |
| Lucros distribuídos no ano | R$ 180.000 |
| IR sobre lucros (isentos em 2025) | R$ 0 |
| Total de IR pago como PJ + sócio | R$ 8.200 |
| IR estimado se fosse Pessoa Física com renda de R$ 264k | ≈ R$ 58.000 |
| Economia estimada com estrutura PJ | ≈ R$ 49.800 |
Checklist: o que separar antes de declarar
- Primeiramente, reúna o informe de rendimentos da sua empresa (pro-labore e lucros distribuídos)
- Além disso, separe os informes de todos os bancos (conta PF e PJ)
- Também inclua as notas de compra de imóveis, veículos ou outros bens adquiridos em 2025
- Da mesma forma, guarde os recibos de despesas médicas e odontológicas (seus e dos dependentes)
- Não se esqueça do comprovante de mensalidade escolar (suas e dos filhos)
- Caso tenha recebido de pessoa física, inclua o DARF de carnê-leão
- Igualmente, organize os documentos dos dependentes (CPF, rendimentos próprios, se houver)
- É fundamental que você solicite o balanço patrimonial da empresa (para confirmar valor das cotas)
- Por fim, busque a declaração do ano anterior (para pré-preencher dados de bens)
- Por último, tenha em mãos o informe de contribuição ao INSS como sócio-administrador
Erros mais comuns de sócios de empresa na hora de declarar
Primeiro erro: esquecer de declarar os lucros como rendimentos isentos. Embora sejam isentos de imposto, os lucros precisam ser informados obrigatoriamente. Portanto, omiti-los cria uma inconsistência entre a declaração e o balanço da empresa, o que pode gerar malha fina.
Segundo erro: declarar o pro-labore errado. Em outras palavras, o pro-labore deve ser declarado pelo valor bruto, com o IR retido informado no campo correto. Assim, não informe apenas o valor líquido que você recebeu.
Terceiro erro: não atualizar o valor das cotas. Isso significa que o valor da sua participação societária na ficha de Bens e Direitos precisa ser atualizado anualmente com base no patrimônio líquido da empresa. Consequentemente, um valor desatualizado chama a atenção da Receita.
Quarto erro: confundir a data de vigência da nova regra. Isto é, a nova tributação sobre lucros acima de R$ 50.000/mês vale a partir de 2026, não para a declaração atual. No entanto, para a declaração de 2025 (entregue até 29/05), os lucros ainda são totalmente isentos.
FAQ — Dúvidas frequentes de sócios de empresa no ES
Declaração, lucros e nova lei
1. Posso usar o pré-preenchido da Receita se sou sócio de empresa?
2. A nova tributação de lucros já afeta a declaração de 2026?
3. Minha empresa está no Simples Nacional. Meus lucros são isentos?
Obrigatoriedade, multas e custo-benefício
4. Tenho duas empresas no ES. Como declaro cada uma?
5. O que acontece se eu não declarar sendo obrigado?
6. Vale a pena contratar um contador para fazer minha declaração?
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