Funcionário público pode abrir uma empresa individual? (Empresário individual)
O impedimento para o o exercício de atividade empresarial está no art 972 do Código Cívil:
Funcionários Públicos não podem ser empresários individuais, nem diretores ou controladores de sociedades empresariais, podem ser cotistas ou acionistas; Membros da Magistratura e do Ministério Público não podem ser empresários individuais, nem diretores ou controladores de sociedades empresariais, podem ser cotistas ou acionistas; Militares da ativa, inclusive constituindo crime militar ,e outros…
As pessoas impedidas, se exercerem a atividade empresarial, respondem pessoalmente pelas obrigações assumidas. (artigo 973 do Código Civil).
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qual é
a responsabilidade desse funcionário publico que resolve ser empresario e suas consequências?
Ele nao pode ser sócio administrador, mas pode ser um investidor.