Empresas que adotaram o Simples Nacional terão que utilizar certificado digital
Foi publicada uma nova ordem pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (norma sobre exigência de certificação digital) que prevê a obrigatoriedade do uso do Certificado Digital para empresas do Simples. A Resolução CGSN nº 122, que aborda, entre outros assuntos, a obrigatoriedade da Certificação Digital para a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, além do recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Ficou definido que a certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ( Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) ou para entrega eletrônica do eSocial:
– Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
– A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
– A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.
[…] todas as modalidades existentes, que são: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Com isso em mente, observe as particularidades de cada uma e selecione a opção que melhor se […]