Empresa MEI – como declarar imposto de renda P. Fisica?
A pessoa física que possui MEI, em sua DIRPF informará apenas o lucro, que é rendimento isento e não tributável. Na condição de MEI, não há retirada de pró labore.
O lucro líquido obtido pelo MEI na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.
No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o artigo 14 da LC nº 123 de 2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:
– 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
– 16% para transporte de passageiros;
– 32% para serviços em geral.
Além disso, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.
Assim,
No comercio(R$ 48.050,00 x 8% = 3.844,00):
Valor tributável………. R$ 44.206,00 (não declarar no IRPF) é o faturamento da empresa
Valor não tributável…… R$ 3.844,00 ( declarar no IRPF) como isento e não tributáveis
No Serviço(R$ 58.820,00 x 32% = 18.822,40):
Valor tributável……….. R$ 39.997,60 (não declarar no IRPF) é o faturamento da empresa
Valor não tributável …….R$ 18.522,40 ( declarar no IRPF) como isento e não tributáveis
No caso do comércio irá declarar R$ 3.844,00 como rendimento isento (lucros) o mesmo vale para o serviço referente a R$ 18.522,40.
Stevens Fraga
Fraga Contabilidade – contabilidade ES
Vila Velha ES
Olá, o que não entendo é que o valor tributável também é repassado da pessoa jurídica para pessoa física. No ano fiz minha declaração da seguinte forma, seguindo os valores do exemplo considerando somente serviço: no campo tributado recebido de pj não só os 8.688,00 mas o valor de R$ 39.997,60 e no campo não tributável o valor de R$ 18.522,40.
Olá Fernando, se você oferecer o valor de 39.997,60 ao fisco e não 8.688,00, te obrigaria a pagar tributos sobre esse valor, como o INSS e IR na fonte por exemplo. sobre os R$724,00 por mês, você ja esta pagando mensalmente, que é aquele DAS que inclui o INSS você não paga nada ao não ser o DAS. existe um principio contábil, que deve ser observada, os valores da Pessoa Jurídica e da pessoa Física não pode ser misturado. uma coisa é faturamento da empresa, outra coisa é o lucro que você tem com a empresa. o que deve ser declarado é seu lucro. o restante é o faturamento da empresa. nesse video explico passo a passo de como fazer isso. https://www.youtube.com/watch?v=K2DkTzpRdEk