ECF com defeito – qual o procedimento?
Obrigação regulamentar prevista para o contribuinte usuário de ECF, que trata da obrigatoriedade de acobertamento por nota fiscal de remessa e da obrigatória lavratura de termo de ocorrência, antes da retirada do equipamento do estabelecimento para fins de intervenção técnica. Art. 699-T do RICMS aprovado pelo Dec. 1.090-N/2002:
“Art. 699-T. A retirada do equipamento do estabelecimento, para fins de intervenção, deverá ser acobertada por nota fiscal de remessa para conserto e precedida de lavratura, por parte do contribuinte, de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, no qual serão prestadas as seguintes informações:
I – marca, modelo, número de fabricação e número sequencial atribuído pelo usuário do equipamento;
II – razão social, inscrições, estadual e no CNPJ, e endereço completo do estabelecimento credenciado para o qual será encaminhado o equipamento; e
III – assinatura, identificação, CPF do responsável pelo estabelecimento comunicante e respectivo cargo.”
Repassamos a informação visando auxiliar sua divulgação e ampliar o cumprimento das obrigações que dispõe, cuja implementação passará a ser monitorada pela SEFAZ.
Stevens Fraga
Fraga Contabilidade Vila velha ES