Desconto de INSS para prestadores de serviços MEI.
– Como será o desconto de INSS para prestadores de serviços MEI diante de uma prefeitura? A prefeitura recolhe o INSS do serviço prestado ou não há recolhimento de INSS?
Para o MEI que presta serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos, o contratante (prefeitura) deverá recolher a Contribuição Previdenciária Patronal – CPP, equivalente a 20% sobre valor do serviço prestado, sem efetuar qualquer desconto para o Microempreendedor Individual.
Para outros tipos de serviços, não é devido recolhimento do INSS, vez que, o MEI já contribui para a Previdência Social.
– Qual o valor será descontado do MEI caso ele esteja recebendo o seguro do INSS referente ao auxílio-maternidade?
O desconto é de 5% sobre o valor do benefício. Se ocorrer casos com desconto superior, o MEI deverá comparecer a uma agência/posto do INSS, para regularizar a situação.
Stevens Fraga
Contador, Especialista em direito tributável
Escritório de Contabilidade Vila Velha ES