Confira as regras da Declaração do IRPF 2016
Expectativa é de que 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração
Na tarde de ontem (2/2), a Receita Federal anunciou as principais novidades e regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para este ano. Entre as inovações está a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 (quatorze) anos ou mais (antes a idade era a partir dos 16 anos).
Além disso, profissionais das áreas de saúde, de odontologia e de advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente (antes o valor era informado de forma global). “Trata-se de um mecanismo que evita que contribuintes que tenham despesas médicas altas, por exemplo, tenham sua declaração retida em malha.”, disse o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.
A principal mudança tecnológica está na entrega da declaração. Em 2015 era preciso verificar as pendências, fazer a gravação e transmiti-la. Para 2016 será criado um botão “entrega da declaração”, que executará as três funções ao mesmo tempo.
A expectativa é de que 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega vai de 1º de março a 29 de abril. Vale lembrar que a partir do dia 25 de fevereiro o rascunho da declaração ficará disponível apenas para importação de dados, retornando às demais funções no dia 2 de maio, já como rascunho da declaração de 2017.
Participaram também da coletiva a coordenadora-geral de Tributação-substituta, Claudia Lúcia Pimentel Martins da Silva, e o chefe da Divisão de Impostos sobre a Renda de Pessoa Física e a Propriedade Rural, Newton Raimundo Barbosa. Eles informaram à imprensa as regras gerais do IRPF 2016, que estão na Instrução Normativa RFB 1.613, publicada no DOU de 2/2/2016, e republicada hoje, 3/2/2016, por ter saído com incorreção na primeira versão.
Perguntas e respostas sobre irpf 2016
Informações Gerais
- Obrigatoriedade de Entrega (perguntas 001 a 011)
- Desconto Simplificado (perguntas 012 a 020)
- Multa por Atraso na Entrega da Declaração ou não Apresentação (perguntas 024 a 025)
Prazo de Apresentação
- Prazo para Apresentação (perguntas 021 a 023)
Apresentação e Locais de Entrega
- Locais de Apresentação (perguntas 033 a 037)
Programa IRPF 2015
- Programa para preenchimento IRPF2015 (perguntas 026 a 029)
- Internet (perguntas 030 a 032)
- Declaração de Exercícios Anteriores (pergunta 038)
Retificação
- Retificação da Declaração (perguntas 039 a 051)
Restituição/Compensação do IR
- Restituição/Compensação do IR (perguntas 066 a 071)
Pagamento de Imposto
- Cálculo e Pagamento do Imposto (perguntas 058 a 065)
- Situações Individuais (perguntas 072 a 081)
- Declaração em Conjunto (perguntas 082 a 083)
- Declaração em Separado (perguntas 084 a 085)
- Espólio – Contribuinte Falecido (perguntas 086 a 109)
- Exterior (perguntas 110 a 162)
Rendimentos
- Comprovantes de Rendimentos (perguntas 052 a 054)
- Rendimentos Tributáveis – Trabalho (perguntas 162 a 191)
- Rendimentos Tributáveis – Aluguéis (perguntas 192 a 205)
- Rendimentos Tributáveis – Pensão (perguntas 206 a 208)
- Rendimentos Tributáveis – Outros (perguntas 209 a 234)
- Rendimentos Recebidos Acumuladamente (perguntas 235 a 237)
- Pessoa Física Equiparada a Pessoa Jurídica (perguntas 238 a 248)
- Carnê-Leão (perguntas 249 a 256)
- Rendimentos Isentos e não Tributáveis (perguntas 257 a 286)
- Imposto sobre a Renda Incidente na Fonte (perguntas 287 a 298)
- Imposto sobre a Renda Incidente na Fonte – Tributação exclusiva na Fonte (perguntas 299 a 304)
- Imposto sobre a Renda Incidente na Fonte – Responsabilidade da Fonte Pagadora (perguntas 305 a 307)
- Imposto sobre a Renda Incidente na Fonte – Falta de Retenção (perguntas 308 a 313)
Deduções
- Deduções – Geral (perguntas 314 a 315)
- Deduções – Previdência (perguntas 316 a 322)
- Deduções – Dependentes (perguntas 323 a 341)
- Deduções – Pensão Alimentícia (perguntas 342 a 348)
- Deduções – Despesas Médicas (perguntas 349 a 373)
- Deduções – Despesas com Instrução (perguntas 374 a 398)
- Deduções – Livro-Caixa (perguntas 399 a 416)
- Deduções – Rendimentos de aluguéis (perguntas 417 a 420)
- Deduções – Outras (perguntas 421 a 425)
- Deduções – Imposto Devido (perguntas 426 a 429)
Outros Assuntos
- Cadastros de Pessoas Físicas (perguntas 055 a 057)
- Declaração de Bens e Direitos (perguntas 430 a 455)
- Atividade Rural – Conceitos Gerais (perguntas 456 a 500)
- Atividade Rural – Receitas (perguntas 501 a 517)
- Atividade Rural – Despesas (perguntas 518 a 528)
- Atividade Rural – Investimentos (perguntas 529 a 539)
- Ganho de Capital (perguntas 540 a 637)
- Incorporação e Loteamento (perguntas 638 a 643)
- Acréscimo Patrimonial (perguntas 644 a 646)
- Aplicações Financeiras – Renda Fixa e Renda Variável (perguntas 647 a 699)
Hoje (29/04/2016) acaba o prazo para envio do IRPF 2016… pessoal que deixa para preencher na última hora aumenta as chances de errar e acabar caindo na malha fina. Aproveito para parabenizar o blog, de grande ajuda para quem estava obrigado a declarar este ano. Durante preenchimento consegui ir tirando algumas dúvidas apenas lendo artigos, comentários e respostas.