Como declarar o lucro de uma empresa MEI na declaração IRPF ? na PRATICA
Preparei esse vídeo, para você que teve dificuldade de declarar seu imposto de renda, de maneira correta, esse video falo passo a passo de como fazer a declaração, qualquer duvida pode ser tirada pelo próprio BLOG. assim contribuímos em ajudar outras pessoas que tem a mesma duvida.
A pessoa física que possui MEI, em sua DIRPF informará apenas o lucro, que é rendimento isento e não tributável. Na condição de MEI, não há retirada de pró labore.
O lucro líquido obtido pelo MEI na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.
No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o artigo 14 da LC nº 123 de 2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:
– 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
– 16% para transporte de passageiros;
– 32% para serviços em geral.
Além disso, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.
Assim,
No comercio (R$ 48.050,00 x 8% = 3.844,00):
Valor tributável………. R$ 44.206,00 (não declarar no IRPF) é o faturamento da empresa
Valor não tributável…… R$ 3.844,00 ( declarar no IRPF) como isento e não tributáveis
No Serviço(R$ 58.820,00 x 32% = 18.822,40):
Valor tributável……….. R$ 39.997,60 (não declarar no IRPF) é o faturamento da empresa
Valor não tributável …….R$ 18.522,40 ( declarar no IRPF) como isento e não tributáveis
No caso do comércio irá declarar R$ 3.844,00 como rendimento isento (lucros) o mesmo vale para o serviço referente a R$ 18.522,40.
segue a tabela disponibilizado pela receita federal, para lucro presumido, que também pode ser utilizado para empresas MEI.
ESPÉCIES DE ATIVIDADES: |
Percentuais sobre a receita |
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural | 1,6% |
· Venda de mercadorias ou produtos· Transporte de cargas· Atividades imobiliárias (compra, venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis)· Serviços hospitalares
· Atividade Rural · Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante · Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços) |
8 % |
· Serviços de transporte (exceto o de cargas)· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano – ver nota (1) | 16% |
· Serviços profissionais (Sociedades Simples – SS, médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros, consultores, economistas, etc.)· Intermediação de negócios· Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos· Serviços de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra (ADN Cosit 6/97).
· Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico |
32% |
Comercialização de veículos usados | ver nota (2) |
No caso de exploração de atividades diversificadas, será aplicado sobre a receita bruta de cada atividade o respectivo percentual |
Stevens Fraga
Fraga Contabilidade –
Contabilidade ES
Vila Velha ES