Como declarar o lucro de uma empresa MEI na declaração IRPF ? na PRATICA

Como declarar o lucro de uma empresa MEI na declaração IRPF ? na PRATICA

Preparei esse vídeo, para você que teve dificuldade de declarar seu imposto de renda, de maneira correta, esse video falo passo a passo de como fazer a declaração, qualquer duvida pode ser tirada pelo próprio BLOG. assim contribuímos em ajudar outras pessoas que tem a mesma duvida.

A pessoa física que possui MEI, em sua DIRPF informará apenas o lucro, que é rendimento isento e não tributável. Na condição de MEI, não há retirada de pró labore.

O lucro líquido obtido pelo MEI na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.

No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o artigo 14 da LC nº 123 de 2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:

– 8% para comércio, indústria e transporte de carga;

– 16% para transporte de passageiros;

– 32% para serviços em geral.

Além disso, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.

Assim,

No comercio (R$ 48.050,00 x 8% = 3.844,00):
Valor tributável………. R$ 44.206,00 (não declarar no IRPF) é o faturamento da empresa
Valor não tributável…… R$ 3.844,00 ( declarar no IRPF) como isento e não tributáveis

No Serviço(R$ 58.820,00 x 32% = 18.822,40):
Valor tributável……….. R$ 39.997,60 (não declarar no IRPF) é o faturamento da empresa
Valor não tributável …….R$ 18.522,40 ( declarar no IRPF) como isento e não tributáveis
No caso do comércio irá declarar R$ 3.844,00 como rendimento isento (lucros) o mesmo vale para o serviço referente a R$ 18.522,40.

segue a tabela disponibilizado pela receita federal, para lucro presumido, que também pode ser utilizado para empresas MEI.

ESPÉCIES DE ATIVIDADES:

Percentuais sobre a receita

Revenda a varejo de combustíveis e gás natural 1,6%
·      Venda de mercadorias ou produtos·      Transporte de cargas·      Atividades imobiliárias (compra, venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis)·      Serviços hospitalares

 

·      Atividade Rural

·      Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante

·      Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)

8 %
·      Serviços de transporte (exceto o de cargas)·      Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano – ver nota (1) 16%
·      Serviços profissionais (Sociedades Simples – SS, médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros, consultores, economistas, etc.)·      Intermediação de negócios·      Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos·      Serviços de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra (ADN Cosit 6/97).

 

·      Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico

32%
Comercialização de veículos usados ver nota (2)
No caso de exploração de atividades diversificadas, será aplicado sobre a receita bruta de cada atividade o respectivo percentual

 

 

Stevens Fraga

Fraga Contabilidade –

Contabilidade ES

Vila Velha ES

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