cadastro como unipessoais
A Receita Federal do Brasil no último dia 31/07, através de medida administrativa, suspendeu o CNPJ daquelas empresas que constavam em seu cadastro como unipessoais a mais de 180(cento e oitenta) dias.
A- Usar a opção “Demais Arquivamentos” no Requerimento Universal, para gerar a capa de processo(Ato:002 – Alteração; Evento 021: Alteração de Dados) e o comprovante de protocolo;
B- Extrato do CNPJ com a SITUAÇÃO CADASTRAL SUSPENSA PERANTE A RFB POR FALTA DE PLURALIDADE DE SÓCIOS;
C – Uma via do ato a ser arquivado;
D- Comprovantes de recolhimentos dos preços públicos;
E – Documentação do sócio ou sócios admitidos;
2- Transformação
Seguir as orientações disponibilizadas no Manual no link Transformação, exceto quanto ao DBE, pois neste caso deverá ser apresentado o extrato do CNPJ com a SITUAÇÃO CADASTRAL SUSPENSA PERANTE A RFB POR FALTA DE PLURALIDADE DE SÓCIOS.
3- DBE
Após o registro do ato na Junta para a reativação do CNPJ o interessado deverá procurar diretamente a RFB.
4 – Inscrição Estadual
A alteração na inscrição estadual deverá ser solicitada através de FAC a ser entregue na Agência da Receita Estadual, estando a empresa sujeita a arcar com as obrigações previstas na letra “a”, Inciso “IX”, parágrafo 8º do art. 74, Lei Estadual 7001.
5- Inscrição Municipal
A alteração na Inscrição Municipal deverá ser solicitada diretamente a Prefeitura do Município pela empresa.