Imposto de Renda 2021 no ES

Descrição: Neste post, separamos algumas dicas que vão ajudá-lo(a) a saber como declarar o imposto de renda 2021 no ES. Confira:

Imposto de renda 2021 no ES
Imposto de renda 2021 no ES

O imposto de renda 2021 no ES (IRPF) estabelece novas regras (%) para a declaração de pessoas físicas (CPF) em relação ao IRPF (em R$). Em relação ao cronograma (%), o período de entrega do IRPF é de 1º de março a 30 de abril de 2021, por exemplo.

No dia 25 de fevereiro de 2021, começou oficialmente a liberação das aplicações (%) para preenchimento da declaração (IRPF), ocorreu também a publicação da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2010/2021 e também o lançamento do novo site do IR.

Portanto, o imposto de renda 2021 no ES (IRPF) possui quatro lotes para a restituição em 2021:

  • 1º (primeiro) lote em: 31 de maio de 2021 no BR (em R$).
  • 2º (segundo) lote em: 30 de junho de 2021 no BR (em R$).
  • 3º (terceiro) lote em: 30 de julho de 2021 no BR (em R$).
  • 4º (quarto) lote em: 31 de agosto de 2021 no BR (em R$).
  • 5º (quinto) lote em: 30 de setembro de 2021 no BR (em R$).

IR 2021: Quais são as novidades para a declaração do IRPF em 2021?

Em relação às novidades para a declaração do imposto de renda 2021 no ES (IRPF), há propriamente oito principais novidades para a declaração (em R$) do IRPF no ES:

  • Informe do e-mail e Número de Celular no ES, por exemplo
  • Espólio – Sobrepartilha no ES
  • Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria para maiores de 65 anos no ES
  • Declaração Pré-Preenchida – Dados dos dependentes no ES, por exemplo
  • Devolução do Auxílio Emergencial no ES
  • Restituição por meio de Contas de Pagamento no ES
  • Caixa Econômica Federal – Nova numeração das contas no ES
  • Informação de Criptoativos no ES, por exemplo

Portanto, estas novidades para a declaração (em R$) do imposto de renda 2021 no ES (IRPF) representam grandes vantagens em relação ao processo de informação (%) dos rendimentos (em R$) das pessoas físicas (CPF) que utilizam este meio para realizar os informes (%) de rendimentos (em R$).

Com a Declaração Pré-Preenchida (DPP), o contribuinte (CPD) inicia com a declaração preenchida com diversas informações (%) já prestadas à Receita Federal (RF) por outras fontes. Cabe ao cidadão no BR (CPF) apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário, por exemplo.

Portanto, caso você queira saber mais a respeito do processo de declaração (em R$) do imposto de renda 2021 no ES (IRPF), por exemplo, acesse agora mesmo o site da Fraga Contabilidade através deste link e saiba como declarar!

Imposto de Renda 2021 no ES: Quais são as obrigatoriedades da declaração do IRPF em 2021?

Novas regras do IRPF 2021
Novas regras do IRPF 2021

Em relação às novas regras do IRPF 2021 para pessoas físicas (CPF), elas estabelecem obrigatoriedades (%) em relação a este tributo (em R$). A Instrução Normativa (IN) RFB nº 2010, de 24 de fevereiro de 2021 estabelece as seguintes obrigatoriedades (%):

Art. 2º Está obrigada a prestar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao exercício de 2021 a pessoa física (CPF) residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020:

  • I – Recebeu rendimentos (em R$) tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma (%) foi superior a R$ 28.559,70 no BR.
  • II – Recebeu rendimentos (em R$) isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
  • III – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • IV – Relativamente à atividade rural:

a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou

b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020.

  • V – Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
  • VI – Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro, por exemplo.
  • VII –  Optou pela isenção do IR sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº. 11.196, de 21 de novembro de 2015; ou
  • VIII – Recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior  R$ 22.847,76.

Lei nº. 13.982, de 2 de abril de 2020.

Fonte: Receita Federal (RF), 2021.

Portanto, as novas regras do IRPF 2021 para pessoas físicas (CPF) estabelecem estes parâmetros e obrigatoriedades estabelecidas pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 2010, de 24 de fevereiro de 2021, por exemplo.

Imposto de Renda 2021 no ES: Quais são as novidades em relação ao Carnê-leão?

As novas regras do IRPF 2021 para o carnê leão para autônomos são obrigatórias para profissionais liberais (PL) brasileiros (BR) como médicos, advogados, contadores, jornalistas e demais profissionais (PL) que não estão isentos de pagar impostos (em R$) e prestar contas sobre suas atividades (%) profissionais (PL).

Portanto, este carnê trata-se do recolhimento (em R$) antecipado e mensal (RAM), de forma obrigatória, do IR sobre os ganhos (%) que uma pessoa física (CPF) teve sobre a sua atividade profissional (AP) como autônomo (PL), seja para médicos, advogados, contadores ou jornalistas (PL).

Profissionais liberais (PL) que trabalham como autônomo, como por exemplo, pessoa física (CPF), deve utilizar o carnê leão para autônomos de acordo com as novas regras do IRPF 2021. Entretanto, pessoas físicas que recebem até R$ 1.903,98 mensais estão isentas (%) do imposto de renda.

Imposto de Renda 2021 no ES: Como fazer a declaração do Auxílio Emergencial recebido em 2020?

Escritório de contabilidade em Vila Velha – ES
Escritório de contabilidade em Vila Velha – ES

Em nosso escritório de contabilidade em Vila Velha – ES você poderá conferir os valores recebidos (em R$) a título de Auxílio (AE) Emergencial (Lei noº. 13.982, de 2020) e ainda, do Auxílio Emergencial Residual (AER) – Medida Provisória (MP) noº. 1.000, de 2020.

Portanto, estes componentes são considerados rendimentos tributáveis (em R$) e devem ser declarados (%) como tal na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica (RRPJ) através de nosso escritório de contabilidade em Vila Velha – ES.

Por que os nossos serviços de contabilidade no ES poderá te ajudar com a declaração do IRPF?

Caso você queira saber mais a respeito do IRPF 2021, por exemplo, acesse agora mesmo este link e baixe agora mesmo DIRPF – Declaração de IR.

Além disso, a nossa assessoria contábil no ES está conectada com os sistemas da RF para que você possa declarar o IRPF (em R$) para pessoas físicas (CPF) de forma totalmente prática, segura e com eficiência nas informações tributáveis (%).

Escreva-nos e entraremos em contato com você

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