MEI e ME no Espírito Santo: Solicitação de retorno ao Simples Nacional

MEI e ME no Espírito Santo - Solicitação de Retorno ao Simples Nacional
MEI e ME no Espírito Santo – Solicitação de Retorno ao Simples Nacional

Para solicitar o retorno ao Simples Nacional no ES, o microempreendedor individual (MEI) ou o dono de microempresa (ME) deve observar o prazo anual. Geralmente, o pedido precisa ser realizado durante todo o mês de janeiro, por meio do Portal do Simples Nacional no ES na internet. Caso a empresa possua pendências cadastrais ou fiscais com o estado, o retorno poderá ser prontamente indeferido pelos órgãos competentes.

No cenário capixaba, a regularização do MEI e ME no Espírito Santo perante a Secretaria da Fazenda (SEFAZ-ES) é um passo obrigatório para quem deseja voltar ao regime simplificado. Débitos de ICMS ou falta de entrega de declarações acessórias são os principais motivos de impedimento para as empresas locais. É fundamental consultar o sistema “e-Docs” ou o Portal de Serviços da SEFAZ para identificar possíveis restrições antes de concluir a solicitação formal.

As prefeituras do Espírito Santo também exercem papel decisivo, uma vez que pendências com o ISS ou alvarás podem travar o processo de enquadramento do MEI e ME no Espírito Santo. O empreendedor deve garantir que o Cadastro Mobiliário Municipal esteja atualizado e sem débitos ativos que possam gerar notificações negativas. O cruzamento de dados entre a Receita Federal e os municípios ocorre de forma automática durante o processamento do pedido.

Após realizar o agendamento ou a solicitação definitiva, o MEI e ME no Espírito Santo deve acompanhar o status do pedido para verificar se houve alguma “pendência impeditiva”. Caso o retorno seja aceito, os efeitos tributários retroagem ao dia 1º de janeiro do ano corrente, consolidando a unificação dos impostos. Estar atento aos detalhes burocráticos no estado garante que a MEI e ME no Espírito Santo mantenha a saúde fiscal em dia.

Principais Tópicos

1 – Representatividade do MEI e ME: No Espírito Santo, nosso contador Espírito Santo orienta que os microempreendedores individuais (MEIs) representam aproximadamente 57% de todos os CNPJs ativos, totalizando mais de 300 mil registros formais no estado. Somadas às microempresas (ME), essas categorias compõem a vasta maioria do tecido empresarial capixaba, refletindo a dependência local do regime unificado para a sustentabilidade dos negócios.

2 – Exclusões e Regularização em 2026: Para o ano-calendário de 2026, a Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (SEFAZ-ES) identificou mais de 500 empresas com exclusões efetivadas por débitos estaduais, principalmente ICMS e IPVA. O pedido de retorno ao Simples Nacional no ES exige que 100% dessas pendências sejam sanadas até o último dia útil de janeiro, caso contrário, a empresa permanece no regime ordinário.

3 – Perfil Setorial dos Solicitantes: O setor de Comércio Varejista lidera o volume de solicitações de retorno e enquadramento no estado, seguido de perto pelas atividades de serviços de alimentação e transporte. Dados da SEFAZ e do nosso contador Espírito Santo apontam que a Grande Vitória (Serra, Vila Velha, Vitória e Cariacica) concentra a maior parte das empresas que buscam a regularização fiscal para retomar os benefícios tributários.

4 – Impacto da Inadimplência no Retorno: Historicamente, cerca de 36% das empresas MEI e ME no Espírito Santo notificadas para exclusão no Espírito Santo não conseguem efetuar o retorno imediato devido à perda de prazos de leitura no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). O monitoramento constante desse canal pelo contador Espírito Santo é crucial, pois débitos não impugnados impedem o reingresso automático no sistema simplificado durante o processamento anual.

MEI e ME no Espírito Santo: Como funciona a opção pelo Simples Nacional e pelo Simei em 2026?

Podem optar pelo Simples Nacional no ES as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.

1 – EMPRESAS EM ATIVIDADE

Para as empresas MEI e ME no Espírito Santo já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2026, até o último dia útil (30/1/2026). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 1/1/2026.

2 – EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE

Com a implementação do Módulo Administração Tributária (MAT), a partir de 1/12/2025, a nova empresa deve formalizar sua intenção de optar pelo Simples Nacional no ES no exato momento da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data de inscrição do CNPJ.

Caso não opte pelo Simples Nacional no ES neste momento, somente poderá solicitar opção como empresa constituída, no Portal do Simples Nacional, durante o mês de janeiro, observando as seguintes situações: 

  • Se a inscrição no CNPJ ocorreu entre 1/12/2025 e 31/12/2025, a data de efeito da opção retroagirá a 1/1/2026;
  • Se a inscrição no CNPJ ocorreu em janeiro de 2026, a data de efeito da opção retroagirá à data da inscrição no CNPJ.

Para mais informações sobre o MAT, ver está pagina no Portal de Negócios REDESIM, especialmente as Perguntas Frequentes.

3 – SOLICITAÇÃO DE OPÇÃO E CANCELAMENTO PELA INTERNET

A solicitação de opção somente pode ser realizada no mês de janeiro, e é feita pela internet, por meio do Simples Nacional no ES (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.

A empresa deverá declarar não incorrer em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional no ES prevista na legislação.

A verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação de opção:

  • não havendo pendências com nenhum ente federado, a opção será deferida;
  • havendo pendências, a opção ficará em análise, sendo gerado um Relatório de Pendências.

A verificação é feita por União (RFB), Estados, DF e Municípios, em conjunto. Portanto, a empresa MEI e ME no Espírito Santo não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.

Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, exceto se o pedido já houver sido deferido.

4 – EMPRESA JÁ OPTANTE NÃO PRECISA FAZER NOVA OPÇÃO

A ME/EPP já optante pelo Simples Nacional no ES não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.

5 – EMPRESA EXCLUÍDA POR DÉBITOS EM 2025 PODERÁ FAZER NOVA OPÇÃO?

As empresas MEI e ME no Espírito Santo que não regularizaram a totalidade dos débitos indicados no relatório de pendências, enviado com o termo de exclusão pela RFB, no prazo de 90 dias da ciência do termo, serão excluídas com efeitos a partir de 1/1/2026.

As empresas excluídas poderão optar novamente pelo Simples Nacional no ES durante o mês de janeiro. No entanto, será necessário regularizar todas as pendências apontadas pelos entes federados no momento da nova solicitação de opção.

O MEI excluído do Simples Nacional no ES e desenquadrado do SIMEI em 2026 que queira retornar a esse regime, deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional no ES e outra opção pelo Simei. A opção pelo Simei deve ser feita após a opção pelo Simples, mas não é necessário esperar o deferimento da opção pelo Simples.

6 – REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS – DENTRO DO PRAZO DE OPÇÃO

Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte SIMEI em 2026 poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, não sendo necessário solicitar novamente a opção após solucionada a pendência.

Para regularizar os débitos em cobrança na Receita Federal ou na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), siga as orientações disponíveis no site da Receita Federal.

Para regularização de pendências com os demais Entes (Estados, DF e Municípios), verifique os sites de cada um deles, ou procure atendimento presencial para SIMEI em 2026.

7 – INSCRIÇÕES MUNICIPAIS E ESTADUAIS

Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional no ES deverão ter a inscrição no CNPJ, a inscrição Municipal e, quando exigível, a inscrição Estadual.

8 – ACOMPANHAMENTO E RESULTADOS PARCIAIS

O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.

Os processamentos ocorrerão uma vez por dia, na primeira vez que o contribuinte MEI e ME no Espírito Santo acessar o serviço Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional. À medida que as pendências forem resolvidas, a situação será atualizada no relatório.

Dessa forma, o deferimento poderá ocorrer em qualquer dia, desde que o interessado acompanhe o andamento pela opção disponível. Caso o contribuinte não acesse a página de acompanhamento, a atualização da situação da solicitação será realizada apenas no processamento final.

O resultado dependerá das informações recebidas dos entes (RFB, Estados ou Municípios). Caso o contribuinte MEI e ME no Espírito Santo tenha regularizado parcialmente as pendências, serão apresentadas somente as que restarem.

A divulgação do resultado final da opção está prevista para 13/2/2026 mas. como afirmado acima, a aceitação (deferimento) da opção poderá acontecer antes.

9 – INDEFERIMENTO DA OPÇÃO

Na hipótese da opção pelo Simples Nacional no ES ser indeferida, será expedido termo de indeferimento da opção pelo ente federado responsável pelo indeferimento. O indeferimento submete-se ao rito processual definido em legislação específica do respectivo ente que o emitiu.

Termo de Indeferimento

Caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime.

A RFB utilizará o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) – disponível no Portal do Simples Nacional no ES – para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional.

Considerar-se-á realizada a ciência da comunicação no dia em que se efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação; que deverá ser feita em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da disponibilização da comunicação, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.

Reenquadramento do MEI e ME para o Simples Nacional
Reenquadramento do MEI e ME para o Simples Nacional

Os termos de indeferimento dos demais entes observarão as formas de notificação previstas na respectiva legislação.

Contestação

A impugnação do indeferimento da opção pelo Simples Nacional no ES deve ser protocolada diretamente na administração tributária do ente federado que apontou a(s) irregularidade(s) – RFB, estado, DF ou município. O prazo para impugnar varia de acordo com a legislação de cada ente. No caso da RFB, o prazo é de 30 dias a contar da ciência do Termo de Indeferimento.

Importante! Para impugnar na RFB é preciso que o Termo de Indeferimento já tenha sido emitido. Nos demais Entes, deve ser obedecida a sua legislação e regras.

10 – MAIS INFORMAÇÕES

Informações adicionais podem ser obtidas no Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional – no capítulo Opção.

Fonte: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=b6a7c2ab-c423-43a3-8253-c498bb49983a

Quais são os prazos para MEI no Espírito Santo solicitar o retorno ao Simples Nacional?

Microempresas, pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional no ES ou do SIMEI têm até o próximo dia 31 de janeiro para solicitar o retorno ao regime tributário.

No caso das micro e pequenas empresas, a solicitação SIMEI em 2026  só pode ser realizada caso todas as pendências já estejam quitadas.

Evento / AçãoPrazo FinalObservações Importantes
Solicitação de Opção30 de janeiro de 2026Deve ser feita exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional (internet).
Regularização de Débitos30 de janeiro de 2026Prazo limite para quitar ou parcelar dívidas com União, Estado e Município.
Entrega de Obrigações30 de janeiro de 2026Inclui o envio de declarações acessórias atrasadas (ex: PGDAS-D, EFD).
Resultado ParcialJaneiro de 2026Atualizado periodicamente conforme as pendências são sanadas.
Resultado Definitivo13 de fevereiro de 2026Data prevista para a divulgação da lista final de deferimentos.
Entrega da DASN-SIMEI31 de maio de 2026Declaração anual obrigatória referente ao faturamento de 2025.


O nosso contador Espírito Santo orienta que MEIs podem realizar o pedido mesmo que ainda existam pendências fiscais ou cadastrais. No entanto, a solicitação permanece “em análise” até que as inconsistências sejam resolvidas.


No caso de excesso de faturamento, ou seja, quando a receita bruta da empresa ultrapassa os limites estabelecidos para permanecer no regime tributário, o retorno ao SIMEI em 2026 depende de que a empresa verifique se cumpre com todos os requisitos estabelecidos pela lei no ano-calendário analisado.

O órgão recomenda que os empreendedores consultem os canais oficiais para confirmar se podem realizar a solicitação do SIMEI em 2026.

Além disso, os MEIs devem apresentar o faturamento do ano anterior ao ano-calendário analisado, por meio da Declaração Anual do Simples Nacional no ES (DASN-Simei). O prazo é 31 de maio de 2026. Caso envie fora do prazo, o empreendedor pode ser submetido a multa e restrições à regularidade do CNPJ.

Quais são os prazos para ME no Espírito Santo solicitarem o retorno ao Simples Nacional?

O prazo final para que as Microempresas (ME) já constituídas no Espírito Santo solicitem o retorno ao Simples Nacional no ES encerra-se no dia 30 de janeiro de 2026, último dia útil do mês.

A solicitação deve ser feita exclusivamente pela internet, através do Portal do Simples Nacional, e é válida para todo o ano-calendário, sendo considerada uma opção irretratável após o deferimento. Para empresas que foram excluídas por débitos ou outras irregularidades no início do ano, este é o período crucial para regularizar a situação e garantir o enquadramento tributário simplificado com o contador Espírito Santo.

A regularização de pendências fiscais e cadastrais junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo (SEFAZ-ES) também deve ser concluída até o dia 30 de janeiro de 2026. Diferente da solicitação de opção, que é feita no portal federal, a verificação e o saneamento de débitos estaduais ocorrem nos sistemas locais, como o portal de serviços da SEFAZ ou nas Agências da Receita Estadual.

A tabela abaixo resume os principais prazos e ações necessárias:
Categoria de EmpresaAção NecessáriaPrazo Limite
Empresas já em atividade (Constituídas)Solicitação de opção/retorno via Portal do Simples Nacional.30/01/2026 (Último dia útil)
Empresas com Débitos (SEFAZ-ES ou União)Regularização total de pendências fiscais e cadastrais.30/01/2026
Empresas Novas (Abertas em 2026)Opção após o último deferimento de inscrição (Estadual/Municipal).30 dias após o deferimento*
Resultado FinalConsulta do deferimento ou indeferimento oficial.13/02/2026 (Previsão)

Caso a empresa possua pendências impeditivas não resolvidas até essa data, o pedido de adesão será indeferido, impedindo o retorno ao regime durante todo o restante do ano fiscal.

Para as empresas que estão iniciando suas atividades no Espírito Santo em 2026, o prazo para adesão ao Simples Nacional no ES segue uma regra diferenciada de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (seja municipal ou estadual).

É fundamental que esse processo não ultrapasse o limite de 60 dias corridos da data de abertura do CNPJ, sob pena de a empresa ter que aguardar o mês de janeiro do ano seguinte para solicitar o enquadramento ao Simples Nacional no ES. O deferimento nessas condições produz efeitos retroativos à data de abertura da empresa, garantindo a tributação simplificada desde o início.

A divulgação do resultado final das solicitações de opção está prevista para o dia 13 de fevereiro de 2026, permitindo que o contribuinte confirme se o seu pedido foi aceito após o cruzamento de dados entre União, Estado e Município.

Durante todo o mês de janeiro, é possível acompanhar o andamento e verificar processamentos parciais no Portal do Simples Nacional, o que ajuda a identificar pendências de última hora. Se a opção for confirmada, ela retroagirá a 1º de janeiro de 2026, consolidando a empresa no regime tributário favorecido para o exercício atual.

Como fazer o reenquadramento do MEI no Espírito Santo para o retorno ao Simples Nacional?

Para que a Receita Federal aceite o pedido do SIMEI em 2026, é preciso resolver todas as possíveis pendências existentes para o CNPJ. É o caso de débitos com a dívida ativa; DAS não quitados ao longo do tempo; Declarações Anuais de Faturamento não enviadas; parcelamentos com dívidas; e informações cadastrais erradas (como utilização de dados antigos).

“Mesmo que o MEI tenha pendências fiscais ou cadastrais, o pedido pode ser feito normalmente. O problema é que ele só será aprovado depois que tudo estiver regularizado. Enquanto houver alguma pendência, a solicitação fica em análise, sem avançar”, diz a especialista da MaisMei. 

Para solicitar o retorno ao regime MEI, é preciso seguir os seguintes passos:
  1. Entre no Portal do Simples Nacional.
  2. No menu, passe o mouse em “Simples – Serviços”.
  3. Clique em “Opção”.
  4. Vá em “Solicitação de opção pelo SIMEI”.
  5. Preencha CNPJ, CPF e o código de acesso.
  6. Envie a solicitação.

A Receita Federal faz uma checagem automática. Se todos os requisitos legais estiverem atendidos, a opção pelo Simples Nacional no ES com enquadramento no SIMEI é deferida, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro do respectivo ano-calendário.

MEI e ME no Espírito Santo: Como solicitar o reenquadramento da ME ao Simples Nacional?

Para solicitar o reenquadramento de uma Microempresa (ME) no Simples Nacional no ES em 2026, o primeiro passo é acessar o portal oficial do regime e realizar o pedido eletrônico até o último dia útil de janeiro. Durante este processo, o sistema realiza uma varredura automática em busca de pendências fiscais ou cadastrais junto à União, aos Estados e aos Municípios. É fundamental que o empresário tenha em mãos o Certificado Digital ou o código de acesso para validar a operação dentro do ambiente seguro.

Antes de confirmar a solicitação, é imprescindível realizar um diagnóstico completo da situação fiscal da empresa com o nosso escritório de contabilidade no Espírito Santo para identificar débitos de impostos, multas ou falta de declarações anteriores.

Caso existam irregularidades, o contribuinte deve providenciar o pagamento à vista ou o parcelamento dessas dívidas até a data limite de 30 de janeiro. O pedido de opção para o Simples Nacional no ES permanecerá com o status “em processamento” até que todos os entes federados confirmem que não há mais barreiras impeditivas.

Para solicitar o retorno da ME ao regime Simples Nacional, é preciso seguir os seguintes passos:

Verificação de Pendências (Pré-requisito): Antes de solicitar, acesse o e-CAC da Receita Federal e o portal da SEFAZ do Espírito Santo (ou do seu estado). Verifique se há débitos de impostos, falta de declarações ou irregularidades cadastrais. Qualquer pendência impedirá a aceitação do pedido.

Acesso ao Portal do Simples Nacional: Entre no site oficial Portal do Simples Nacional. Vá até a aba “Simples – Serviços” e procure pela opção “Opção pelo Simples Nacional”. Você precisará de um Certificado Digital (e-CNPJ) ou de um Código de Acesso atualizado.

Realização da Solicitação: Clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. O sistema exibirá um termo de aceite e processará uma verificação automática de dados. Confirme a operação e salve o comprovante de solicitação, que indicará que o pedido está “em processamento”.

Regularização de Débitos (Prazo Crítico): Se o sistema apontar pendências logo de início, você tem até o dia 30 de janeiro de 2026 para quitá-las ou parcelá-las. Após o pagamento, o sistema da Receita processará a informação e, caso tudo esteja em ordem, o status da sua solicitação será alterado para “Deferido”.

Acompanhamento e Resultado Final: Acompanhe o status pelo serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção”. O resultado final, após o cruzamento de dados entre União, Estados e Municípios, será divulgado oficialmente na segunda quinzena de fevereiro, com efeitos retroativos a 1º de janeiro.

Uma vez feito o pedido, o acompanhamento deve ser constante por meio do serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção” disponível no próprio portal do Simples Nacional no ES. Caso a solicitação seja indeferida, o sistema apresentará o “Termo de Indeferimento” listando os órgãos e as pendências que motivaram a negativa, permitindo que a empresa tente contestar ou corrigir o erro em tempo hábil. Se aceito, o enquadramento retroage ao primeiro dia do ano corrente.

Quais são os limites de faturamento da ME e MEI para o retorno ao Simples Nacional?

Teto de Faturamento para o MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) deve respeitar o limite de faturamento de R$ 81 mil ao ano (ou proporcional a R$ 6.750 mensais para empresas abertas durante o ano). Caso o faturamento em 2025 tenha ultrapassado esse valor em até 20% (até R$ 97.200), o retorno ao regime é possível mediante o pagamento de uma guia complementar, mas a empresa deverá migrar para ME no ano seguinte.

Obrigações do MEI e ME no Simples Nacional
Obrigações do MEI e ME no Simples Nacional
Teto de Faturamento para a ME

Para ser considerada uma Microempresa (ME) apta ao Simples Nacional no ES, o faturamento bruto anual deve ser de até R$ 360 mil. Se a empresa fatura entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, ela é classificada como Empresa de Pequeno Porte (EPP), mas ainda pode solicitar o retorno ao Simples Nacional, desde que não ultrapasse esse teto máximo global.

Sublimites para ICMS e ISS

É importante notar que, embora o limite federal para o Simples Nacional no ES seja de R$ 4,8 milhões, existe um sublimite de R$ 3,6 milhões para o recolhimento do ICMS e do ISS dentro da guia única (DAS). Caso a ME ou EPP ultrapasse esse valor, ela permanece no Simples para os impostos federais, mas deverá recolher o imposto estadual ou municipal por fora, seguindo as regras gerais.

Regras para o MEI Transportador

O MEI que atua como transportador autônomo de cargas possui um limite de faturamento diferenciado e muito superior ao MEI comum, fixado em R$ 251,6 mil anuais. Para este grupo, o retorno ao Simples Nacional no ES em 2026 depende do cumprimento desse teto específico, mantendo a contribuição previdenciária ajustada sobre o novo salário-mínimo de R$ 1.621,00.

Consequências do Excesso de Faturamento

Se a empresa MEI e ME no Espírito Santo ultrapassou o limite de R$ 4,8 milhões (ou R$ 5,76 milhões na margem de 20% de tolerância) no ano anterior, ela fica impedida de solicitar o retorno ao Simples Nacional no ES em 2026. Nesses casos, a migração para o Lucro Presumido ou Lucro Real torna-se obrigatória, e o retorno só poderá ser pleiteado quando o faturamento voltar a ficar dentro das faixas permitidas.

Propostas de Reajuste (Super MEI)

Apesar de tramitarem projetos como o “Super MEI”, que propõe elevar o teto do MEI para R$ 140 mil ou R$ 150 mil, os valores oficiais vigentes para SIMEI em 2026 permanecem em R$ 81 mil. É fundamental basear seu pedido de reenquadramento nos valores atuais da legislação para evitar o indeferimento automático por parte dos sistemas da Receita Federal.

Fraga Contabilidade: Contabilidade no Espírito Santo para MEI e ME

A o nosso escritório de contabilidade no Espírito Santo Fraga Contabilidade é referência no Espírito Santo, oferecendo suporte especializado para MEI e ME na transição para o Simples Nacional no ES e gestão de impostos. Com foco na realidade regional, o escritório auxilia empresas capixabas a regularizarem pendências junto à SEFAZ-ES e prefeituras locais de forma ágil e segura.

A consultoria vai além da conformidade fiscal, proporcionando planejamento tributário estratégico para que microempresas de Vitória, Vila Velha e região reduzam custos. Através de um atendimento personalizado, o nosso escritório de contabilidade no Espírito Santo Fraga garante que o empreendedor cumpra prazos críticos de janeiro, evitando multas e o desenquadramento do regime simplificado.

Quer saber mais? Então entre em contato conosco ou solicite uma proposta personalizada para a sua empresa. Estamos preparados em bem atendê-lo(a) e garantir a todas as áreas da sua empresa eficiência e resultados: seja abertura de CNPJ, desenquadramento do MEI, Holding Familiar, Holding Patrimonial, emissão de notas fiscais ES, dentre outros serviços únicos e exclusivos da Fraga Contabilidade.

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