Produtos monofásicos para empresas no ES: O que são e como funcionam?

Produtos monofásicos para empresas
Produtos monofásicos para empresas

Você sabe o que são e como funcionam os produtos monofásicos para empresas no Espírito Santo? Por definição, produtos monofásicos são aqueles que, no regime tributário brasileiro, estão sujeitos à tributação concentrada em uma única fase da cadeia de comercialização. Isso significa que o imposto incidente sobre esses produtos, especificamente o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), é recolhido apenas em uma etapa da cadeia produtiva, geralmente no fabricante ou importador, dispensando as demais fases (distribuição e venda final) de recolher esses tributos.

Deste modo, os produtos monofásicos visam simplificar o recolhimento de impostos, concentrando a tributação no fabricante ou importador e desonerando as demais etapas da cadeia produtiva de recolher PIS e Cofins. Esse modelo é comum em setores estratégicos, como combustíveis, cosméticos e medicamentos. Ficou interessado(a) e quer saber mais? Então acesse a nossa página de especialidades ou entre em contato agora mesmo conosco e solicite consultoria especializada para a sua empresa no ES e no Brasil!

Ainda tratando-se dos produtos monofásicos para empresas, somente a Fraga Contabilidade possuí mais de 50 anos de experiência no mercado contábil capixaba, oferecendo planos contábeis de acordo com o faturamento mensal da sua empresa e entradas de fluxo de caixa do seu empreendimento. Portanto, acompanhe a nossa matéria, pois mostraremos a você as principais características dos produtos monofásicos para empreendimentos MEI, ME e EPP, e quais são os setores envolvidos que são impactados diretamente pelos monofásicos, como, por exemplo: setor de combustíveis, cosméticos, medicamentos e bebidas, por exemplo.

O que são produtos monofásicos e como se aplicam nas tributações das empresas?

Com relação aos produtos monofásicos para empresas, eles são, na contabilidade, produtos que estão sujeitos ao regime de tributação monofásica, ou seja, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide apenas em uma etapa da cadeia produtiva. Esse regime concentra a cobrança do imposto no produtor ou importador, desonerando as demais etapas de comercialização. Deste modo, como especialidade da Fraga Contabilidade, oferecemos serviços especializados de assessoria contábil para indústrias, onde a apuração do IPI pode ser realizada nas cadeias produtivas primárias dos produtos industrializados.

Aqui estão as principais características contábeis dos produtos monofásicos:
CaracterísticaDescriçãoImposto/Produto
Tributação concentrada em uma única faseA principal característica dos produtos monofásicos é que o imposto (geralmente o PIS, COFINS e, em alguns casos, o ICMS ou IPI) é cobrado apenas em uma etapa da cadeia produtiva, geralmente na indústria ou importador.PIS, COFINS, ICMS, IPI
Desoneração nas etapas seguintesAs empresas que adquirem ou comercializam produtos monofásicos (como distribuidores ou varejistas) não recolhem o imposto sobre essas vendas, pois o tributo já foi pago na origem.PIS, COFINS, ICMS, IPI
Regime cumulativo para PIS e COFINSNos produtos monofásicos, o PIS e a COFINS seguem o regime cumulativo, ou seja, o imposto é calculado sobre o faturamento em uma única etapa, sem direito a crédito nas operações subsequentes.PIS e COFINS
Especificidade de produtosCada um desses setores pode ter alíquotas diferenciadas de tributos, e é importante que as empresas estejam atentas à legislação vigente para realizar o cálculo correto.Combustíveis, Cosméticos, Medicamentos, Bebidas
Implicações contábeis no registro de compras e vendasAo registrar a compra de produtos monofásicos, a empresa deve estar atenta para não destacar indevidamente o valor do PIS e COFINS nas vendas subsequentes.PIS e COFINS
Impacto nos demonstrativos financeirosComo o recolhimento de impostos ocorre de forma antecipada, a empresa pode ter uma estrutura de custos diferente para produtos monofásicos em comparação a produtos que seguem o regime comum.IRPF, Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido
Exclusão de créditos tributáriosAs empresas não podem tomar crédito dos tributos já recolhidos sobre produtos monofásicos, o que impacta diretamente a contabilidade fiscal, uma vez que a estrutura de créditos e débitos de tributos funciona de maneira diferente.  PIS, COFINS, ICMS, IPI
Tabela I – Características dos produtos monofásicos.

Resumindo, os produtos monofásicos exigem uma atenção especial no gerenciamento contábil, especialmente em relação ao recolhimento antecipado de impostos e ao correto registro das operações fiscais, para evitar erros no pagamento de tributos ou na emissão de notas fiscais. Além disso, como os tributos são recolhidos na fase inicial, há menos complexidade no controle e fiscalização das obrigações fiscais ao longo da cadeia produtiva.

Em outras palavras, a nossa contabilidade ES ainda esclarece que a concentração da tributação em uma única fase dificulta a sonegação, já que as etapas seguintes não recolhem os impostos. Portanto, com relação ao PIS e COFINS, Sempre que uma empresa obtiver algum tipo de receita no mês, ela tem por obrigação legal recolher estes impostos. Acima de tudo, o fato gerador está relacionado ao recolhimento de receitas, a base de cálculo ao faturamento bruto e os contribuintes é o que define se a empresa se enquadra ou não dentro das regras para o recolhimento desses tributos.    

Ainda de acordo com a nossa contabilidade ES, para os produtos monofásicos, as empresas possuem um prazo específico para realizar o recolhimento do PIS e Cofins, instituído pela lei Nº 11.933. A lei coloca os fatos geradores do mês como referência para a contagem dos dias. Deste modo, o PIS e Cofins são contribuições que devem ser pagas especificamente por pessoas jurídicas, ficando de fora da obrigatoriedade desse pagamento apenas as empresas de pequeno porte e microempresas que se enquadram no Simples Nacional. 

Continue acompanhando a nossa matéria! Pois na próxima seção mostraremos a você como o setor de combustíveis, cosméticos, medicamentos e bebidas são impactados diretamente pelos produtos monofásicos. Você já conhece os nossos serviços de abertura de CNPJ no Espírito Santo? Pois saiba que a Fraga Contabilidade conta com mais de 1.000 empresas abertas, e pode ajudar o seu negócio a alcançar o próximo passo em termos de excelência e eficiência tributária. Acesse agora mesmo a nossa página de serviços e confira!

Como os setores de combustíveis, cosméticos, medicamentos e bebidas são impactados pelos produtos monofásicos?

Com a tributação monofásica ES, eles afetam diretamente setores como combustíveis, cosméticos, medicamentos e bebidas. O regime monofásico de tributação é um sistema onde a cobrança de impostos ocorre de forma concentrada em apenas uma etapa da cadeia produtiva, geralmente na fábrica ou no importador, e não em todas as fases de comercialização, como no regime comum. Vamos analisar como isso impacta cada setor:

Setores abrangidos pelos produtos monofásicos.
Setores abrangidos pelos produtos monofásicos.

Com relação ao setor de medicamentos, assim como nos outros setores, a tributação ocorre de forma concentrada na indústria farmacêutica ou no importador. Isso significa que farmácias e drogarias não recolhem PIS e COFINS sobre as vendas de medicamentos sujeitos ao regime monofásico. Deste modo, uma grande vantagem é a redução da complexidade tributária para os pequenos varejistas, que têm menos obrigações fiscais.

Além disso, os produtos monofásicos para empresas para empresas de medicamentos o risco em relação ao preço dos medicamentos pode sofrer aumento devido ao repasse do tributo pago pela indústria. Em outras palavras, o regime monofásico simplifica a tributação para as empresas nas etapas intermediárias e finais de comercialização! Portanto, essa forma de tributação é vista como uma forma de facilitar a fiscalização e aumentar a arrecadação do governo, pois a cobrança ocorre em um número menor de contribuintes (fabricantes e importadores).

Cada setor deve avaliar a forma como lida com esse repasse tributário e seus impactos no consumidor final.

Confira logo abaixo os outros setores que estão sujeitos à tributação monofásica:
  • Distribuidora de bebidas:

No caso de uma distribuidora de bebidas que trabalha com produtos monofásicos, o tratamento contábil e tributário requer atenção especial devido ao regime de tributação aplicado a esses itens. No regime monofásico, os tributos de PIS e COFINS são recolhidos antecipadamente pela indústria ou pelo importador, concentrando a responsabilidade fiscal na origem e isentando os distribuidores e varejistas de novo recolhimento desses tributos.

  • Adegas:

Para adegas que comercializam produtos monofásicos, o tratamento contábil é semelhante ao de outros varejistas e distribuidores que trabalham com esse regime tributário especial. No regime monofásico, a tributação de PIS e COFINS é feita de forma concentrada na etapa de produção ou importação dos produtos, e não ao longo da cadeia de comercialização, o que simplifica algumas obrigações para a adega.

  • Conveniência de postos:

A contabilidade de uma adega que lida com produtos monofásicos, como bebidas alcoólicas, é simplificada em relação ao PIS e COFINS, já que a responsabilidade por esses tributos recai sobre o fabricante ou importador. No entanto, é essencial garantir o controle correto de NCMs, receitas separadas e o cumprimento das demais obrigações fiscais, como ICMS e impostos sobre a renda.

  • Bares:

Os bares que comercializam produtos monofásicos, como bebidas alcoólicas (cervejas, vinhos, destilados), também são afetados pelo regime de tributação monofásico. Neste regime, os tributos PIS e COFINS são recolhidos antecipadamente pela indústria ou importador. Isso significa que os bares, assim como outros varejistas e distribuidores, não precisam recolher esses tributos novamente ao vender os produtos monofásicos, o que simplifica a contabilidade.

  • Farmácias:

A farmácia deve registrar as compras de produtos monofásicos normalmente, mas sem contabilizar créditos de PIS e COFINS. Além disso, as receitas provenientes da venda desses produtos devem ser registradas sem a provisão de PIS e COFINS. Isso simplifica a apuração contábil, pois os tributos já foram recolhidos no início da cadeia produtiva.

  • Drogarias:

Muitos medicamentos estão sujeitos ao regime monofásico, especialmente aqueles de maior circulação e que são fabricados em larga escala. A classificação é baseada no NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Determinados produtos de higiene e cosméticos, como shampoos, cremes e sabonetes, também podem ser classificados como monofásicos.

  • Revenda de cosméticos:

Na emissão da nota fiscal, é necessário que a drogaria indique corretamente que o produto vendido é monofásico, utilizando o NCM adequado e informando que o PIS e COFINS foram recolhidos na origem. Para a revenda de cosméticos, os produtos monofásicos geralmente têm o PIS e COFINS embutidos no preço de compra, já que esses tributos foram recolhidos pela indústria ou importador.

  • Perfumarias:

As perfumarias precisam manter um controle rigoroso sobre os estoques e as vendas dos produtos monofásicos. Isso inclui a utilização correta dos códigos NCM para garantir que os produtos estejam classificados corretamente. Um sistema de gestão automatizado pode ajudar a drogaria a classificar os produtos de forma eficiente e garantir que a contabilidade e os registros fiscais estejam em conformidade com a legislação.

  • Mercearias:

Para as mercearias que comercializam produtos monofásicos, o regime tributário simplifica a cobrança de PIS e COFINS, mas exige um bom controle fiscal e contábil. A correta classificação dos produtos, a emissão das notas fiscais e a formação dos preços são fundamentais para garantir a conformidade tributária e a saúde financeira da drogaria.

  • Minimercados:

Se um minimercado também comercializa produtos fora do regime monofásico, é importante garantir que as obrigações tributárias sejam cumpridas de forma adequada para cada tipo de produto, evitando erros e possíveis autuações fiscais.

  • Mercados:

O mercado deve registrar o custo de aquisição dos produtos monofásicos, mas sem contabilizar créditos de PIS e COFINS, já que os tributos foram pagos anteriormente. Alguns dos principais produtos monofásicos comercializados pelos mercados incluem: bebidas alcoólicas, cosméticos e produtos de higiene pessoal, medicamentos, refrigerantes e algumas bebidas não alcoólicos.

  • Supermercados:

Ao emitir a nota fiscal para a venda de produtos monofásicos, o mercado deve garantir que os itens estejam devidamente classificados com o NCM correto. Isso é fundamental para deixar claro que o PIS e COFINS já foram recolhidos na origem. A nota fiscal deve incluir a informação de que os produtos são monofásicos, para que fique claro que o mercado não está recolhendo os tributos novamente.

  • Boates:

As boates que comercializam produtos monofásicos, especialmente bebidas alcoólicas, também são afetadas pelo regime de tributação monofásico. Nesse regime, os tributos PIS e COFINS são recolhidos pela indústria ou importador na fase inicial, dispensando a boate de recolher esses tributos ao realizar a venda dos produtos. Isso simplifica o processo tributário, mas ainda requer cuidados contábeis e fiscais.

  • Hotéis:

Hotéis boate não precisam recolher PIS e COFINS ao vender produtos monofásicos, pois esses tributos já foram pagos na origem, pela indústria ou importador. Ao registrar a compra de bebidas alcoólicas e outros produtos monofásicos, a boate deve contabilizar o valor sem incluir créditos de PIS e COFINS.

  • Bombas injetoras:

Mesmo que a venda de bombas injetoras não envolva o recolhimento de PIS e COFINS, a empresa ainda terá que pagar outros tributos, como: ICMS e IRPJ que é o lucro da empresa. Além disso, a empresa que comercializa bombas injetoras deve ter um sistema de controle eficiente para gerenciar o estoque e as vendas.

O nosso contador Espírito Santo ainda esclarece que correta utilização dos códigos NCM é essencial para garantir que os produtos estejam devidamente classificados e que a empresa esteja em conformidade com as exigências fiscais. Deste modo, manter um controle rigoroso sobre a contabilidade e garantir a conformidade com a legislação tributária é essencial para o sucesso do negócio e a prevenção de problemas com a fiscalização.

Quais são as vantagens dos produtos monofásicos para empresas MEI, ME e EPP?

Emitir notas fiscais no ES
Emitir notas fiscais no ES

Os produtos monofásicos oferecem várias vantagens para empresas classificadas como MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte). Essas vantagens estão principalmente relacionadas à simplificação tributária e à redução da carga fiscal. Em outras palavras, os produtos monofásicos para empresas possuem recolhimento concentrado, o que significa que No regime monofásico, o PIS e COFINS são recolhidos na fase de produção ou importação, o que simplifica a administração tributária para as empresas. As empresas não precisam se preocupar em calcular e recolher esses tributos novamente ao vender os produtos.

Aqui estão os principais benefícios:

Eliminação de Custo com Tributos: Como as empresas não precisam recolher PIS e COFINS nas vendas de produtos monofásicos, elas economizam na carga tributária. Isso pode resultar em preços mais competitivos no mercado.

Preços Mais Atraentes: A possibilidade de oferecer preços mais baixos devido à isenção de PIS e COFINS nas vendas torna os produtos mais competitivos, ajudando as pequenas empresas a se destacarem no mercado.

Facilidade de Atração de Clientes: Com preços mais acessíveis, as empresas podem atrair mais clientes, aumentando suas vendas e participação de mercado.

Registro Simplificado: A emissão de notas fiscais para produtos monofásicos é simplificada, já que as empresas não precisam incluir PIS e COFINS nos cálculos. Isso facilita o processo de venda e melhora a eficiência operacional.

Portanto, a tributação monofásica ES pode incentivar a formalização de negócios, pois empresas menores que antes operavam na informalidade podem encontrar uma oportunidade de se regularizar, uma vez que a carga tributária é reduzida. Deste modo, Muitas categorias de produtos, como bebidas, cosméticos e medicamentos, estão incluídas no regime monofásico. Isso permite que as pequenas empresas ampliem seu portfólio de produtos com uma carga tributária menor.

Fraga Contabilidade: A melhor solução para produtos monofásicos para empresas no Espírito Santo

A Fraga Contabilidade no Espírito Santo trabalha em com diversos ramos de atividades: tecidos atacadistas, telefonia, médicos, consultórios, dentistas, clínicas, escolas, construtoras, confecções, indústrias, representantes, comerciantes, igrejas, empresas do Simples Nacional, MEI, Lucro Presumido, Lucro Real, Isentos e Imunes, há 50 anos contabilizando sucesso. Venha fazer parte desse história. Se a sua empresa precisa emitir notas fiscais no ES, entre agora mesmo em contato conosco e solicite uma proposta 100% personalizada!

Deste modo, com relação aos produtos monofásicos para empresas, podemos oferecer as melhores soluções para empresas do setor de combustíveis, cosméticos, bebidas alcoólicas, medicamentos, farmácias, drogarias, etc. Somente a Fraga Contabilidade possuí mais de 50 anos de mercado no Espírito Santo, e também conta com mais de 1.000 CNPJs abertos. Ficou interessado(a) e quer saber mais sobre os nossos planos para a sua empresa? Então acesse agora mesmo a nossa página de planos contábeis e escolha a melhor opção para a sua empresa MEI, ME eu EPP!

Deste modo, podemos propor o que há de mais novo e eficaz em soluções tributárias e regularização do MEI, consultoria contábil, orientação para emissão e cadastro de MEI, abrir CNPJ no Espírito Santo, e muito mais! Acessando-se a página das nossas especialidades no Espírito Santo é possível conferir todas as soluções que nós – da Fraga Contabilidade podemos oferecer para pessoas jurídicas e empreendedores autônomos no Brasil.

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