Resposta rápida: em 2026, a 1ª parcela do 13º salário deve ser paga até segunda-feira, 30 de novembro, e a 2ª parcela até sexta-feira, 18 de dezembro, porque o dia 20 de dezembro cai num domingo e o pagamento precisa ser antecipado. A 1ª parcela é a metade do salário, sem desconto. Na 2ª parcela entram os descontos do INSS e do Imposto de Renda, calculados sobre o 13º inteiro. Neste guia, a Fraga Contabilidade, com mais de 50 anos de mercado no Espírito Santo, mostra como calcular cada parcela e o que o empresário precisa entregar ao governo.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todo empregado com carteira assinada: urbano, rural, doméstico, temporário e também o empregado do MEI. O direito a cada mês (1/12) nasce com 15 dias ou mais de trabalho naquele mês. Quem foi demitido sem justa causa recebe o 13º proporcional na rescisão; quem foi demitido por justa causa perde o 13º do ano.
Quais são os prazos do 13º em 2026?
- 1ª parcela: entre 1º de fevereiro e 30/11/2026. O empregado que pediu por escrito em janeiro pode receber junto com as férias.
- 2ª parcela: até 18/12/2026 (o dia 20 é domingo).
- INSS do 13º: declarado na DCTFWeb do 13º e pago até 18/12/2026.
- FGTS: 8% sobre cada parcela, recolhido no FGTS Digital junto com a folha do mês.
Não é permitido pagar tudo de uma vez só em dezembro. Pagar o 13º inteiro até 30 de novembro, porém, pode.
Como calcular o 13º salário?
Em primeiro lugar, some o salário de dezembro com a média de horas extras, comissões e adicionais do ano. Em seguida, divida por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano (conta o mês com 15 dias ou mais de trabalho). Por exemplo, quem ganha R$ 3.000,00 e trabalhou o ano inteiro tem R$ 3.000,00 de 13º: R$ 1.500,00 na 1ª parcela e R$ 1.500,00 menos INSS e IR na 2ª.
Use o simulador abaixo para estimar o valor de cada funcionário.
Simulador do 13º salário 2026
Informe o salário, as médias e o mês de admissão. O simulador mostra o 13º e as duas parcelas antes dos descontos de INSS e IR.
Quais descontos entram no 13º?
Na 1ª parcela, nenhum. Na 2ª parcela, o empregador desconta o INSS e o Imposto de Renda, calculados sobre o valor total do 13º e separados do salário de dezembro. Por isso, a 2ª parcela costuma ser menor que a primeira. Além disso, a empresa recolhe a parte patronal do INSS (no Simples Nacional, depende do anexo) e deposita o FGTS de 8%.
O que acontece se a empresa atrasar o 13º?
A fiscalização do trabalho aplica multa por empregado prejudicado, e o atraso do INSS e do FGTS gera multa e juros. Portanto, vale separar o dinheiro do 13º ao longo do ano: guardar 1/12 da folha por mês já evita o aperto de dezembro.
Perguntas frequentes sobre o 13º salário 2026
Posso pagar o 13º em parcela única?
Sim, desde que pague até 30 de novembro. Pagar tudo só em dezembro não é permitido.
Quem está afastado pelo INSS recebe 13º da empresa?
A empresa paga os meses trabalhados e os primeiros 15 dias de afastamento; o restante, o INSS paga como abono anual.
Empregado em contrato de experiência tem 13º?
Sim. Recebe o proporcional aos meses trabalhados, inclusive se o contrato terminar antes de dezembro.
O MEI com empregado também paga 13º?
Sim. O MEI pode ter um empregado e deve pagar o 13º nos mesmos prazos, com o INSS e o FGTS declarados no eSocial.
Conclusão: organize o 13º antes de 30 de novembro
Em resumo, a 1ª parcela vence em 30/11/2026 e a 2ª em 18/12/2026, com INSS declarado na DCTFWeb do 13º. Sendo referência em contabilidade no ES há mais de 50 anos, a Fraga Contabilidade calcula a folha do 13º, gera as guias e cuida do eSocial para a sua empresa não perder prazo.
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