Pastores Recolher 11% de Inss ou 20%?

pastores
Pastores

O VÍNCULO DOS PASTORES (PR) COM A IGREJA.

Voltamos a discutir este tema tão importante para a área administrativa (adm) das igrejas. Vale lembrar que o pastor (PR) é classificado como profissional liberal (PL) ou autônomo (PJ), sem vínculo empregatício (CLT) com a igreja. Decisões de vários tribunais são unânimes (%) em dizer que o que une um sacerdote (PR) a instituição religiosa é sua vocação.

Recolhimento pastores INSS
Recolhimento pastores INSS
O PASTOR (PR) COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (CI).

Assim, o pastor (PR) incorre nas obrigações de Contribuinte Individual (autônomo). Vejamos: Desde o advento da Lei 10.666/2003, a pessoa jurídica (PJ) que tomar serviço de um profissional liberal (PL) deverá descontar 11% de INSS na fonte e recolher (em R$) mais 20% sobre o valor contratado (em R$). Sem falar do ISS e IRRF, que devem ser descontados (%) se for o caso.

No caso da remuneração de pastores (PR), temos uma diferença nas obrigações acessórias, ou seja, segundo a Lei 10.170/2000 que acrescenta parágrafos ao art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de jul. de 1991, as instituições religiosas estão dispensadas do recolhimento da contribuição previdenciária (em R$) incidente sobre o valor (em R$) pago aos ministros de confissão religiosa.

Membros de instituto de vida consagrada (IVC), de congregação ou de ordem religiosa (OR). Esta norma elimina toda responsabilidade da igreja no tocante ao recolhimento (em R$) particular do INSS do pastor (PR). Em que pese algumas igrejas pagarem o INSS do pastor a título de benefício (em R$) voluntário, a responsabilidade dessa obrigação é exclusiva de cada pastor (PR), sendo ele um segurado obrigatório (%) da previdência.

Se a igreja está dispensada de recolher o INSS (em R$) de tomador, então fica desobrigada também de reter (%) o INSS na fonte, deixando para o pastor recolher em seu próprio nome como contribuinte individual a sua contribuição na alíquota de 20% sobre sua remuneração (em R$).

PASTORES APOSENTADO (PR):

Parece injusto e até imoral, mas o aposentado que continua em atividade (%) continua segurado obrigatório da previdência (em R$). Existem teses e mobilizações para mudar isso, mas é forte o entendimento de que a contribuição previdenciária (%) tem caráter compulsório por ser um tributo. Assim, mesmo já aposentado, o pastor é obrigado a recolher o INSS sobre sua prebenda (em R$).

NOVA TABELA PARA 2026:

A questão do recolhimento previdenciário para ministros de confissão religiosa (pastores) em 2026 segue critérios específicos da Receita Federal, dependendo de como a remuneração é tratada pela instituição.

Aqui está o detalhamento atualizado para orientar essa escolha:

Regras de Recolhimento INSS – 2026
PercentualBase de CálculoCondição / Detalhes
11%Salário MínimoAplica-se ao Plano Simplificado. O pastor abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição, mantendo direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença e pensão.
20%Valor DeclaradoAplica-se ao Plano Normal. O valor deve estar entre o salário mínimo e o teto do INSS. Garante o direito à aposentadoria por tempo de contribuição e valores maiores de benefício.
Pontos Cruciais para 2026
  • Contribuinte Individual: O pastor é considerado segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual. A responsabilidade pelo recolhimento da sua quota é pessoal, embora a igreja costume operacionalizar o desconto e o repasse.

  • Isenção de Cota Patronal: De acordo com a Lei nº 8.212/91, as instituições religiosas são isentas da cota patronal de 20% sobre o valor da prebreada (ajuda de custo), desde que esse valor não dependa da natureza ou quantidade de trabalho (não seja um “salário” disfarçado).

  • Reforma Tributária (CBS/IBS): Embora a Reforma Tributária de 2026 altere o consumo, as alíquotas de contribuição previdenciária sobre a pessoa física (INSS) não sofreram alteração direta nas porcentagens de 11% ou 20% para autônomos.

Nota importante: Para que o valor pago ao pastor não seja considerado base de cálculo para outras incidências tributárias, ele deve ser pago como prebreada (sustento ministerial), com valores fixados em ata e independentes do desempenho de tarefas administrativas extras.

Fraga Contabilidade: Contabilidade no Espírito Santo para INSS

Somente a Fraga Contabilidade conta com mais de 50 anos no mercado de contabilidade do Espírito Santo oferecendo serviços e soluções especializados em cada necessidade da sua empresa. Em nossa página de especialidades você pode conferir todas as modalidades contábeis que trabalhamos.

Além disso, temos o nosso aplicativo que permite você organizar todas as atividades contábeis da sua empresa na palma da mão. E o melhor de tudo? O aplicativo da Fraga Contabilidade funciona para iOS e Android! Então não perca mais tempo. Veja os resultados acontecerem para a sua empresa através de nossos serviços.

Quer saber mais? Então entre em contato conosco ou solicite uma proposta personalizada para a sua empresa. Estamos preparados em bem atendê-lo(a) e garantir a todas as áreas da sua empresa eficiência e resultados: seja abertura de CNPJ, desenquadramento do MEI, Holding Familiar, Holding Patrimonial, emissão de notas fiscais ES, dentre outros serviços únicos e exclusivos da Fraga Contabilidade.

Wesley Borges

Assuntos relacionados:

escritório de contabilidade es – papel contadorcontabilidade tributária – santa maria de jetibácontabilidade consultiva jaguaré – papel contadorcontabilidade de custos sooretama – contador profissionalcontabilidade para licitações es – escritório de contabilidade escnpj empresas regiao metropolitana escnpj empresas conceição da barracnpj empreendimenros alegrecnpj empresas baixo guanducnpj empresas ibatibacnpj empresas mimoso do sulcnpj empreendimentos iúnacnpj empresas vila velhacnpj empresas santa teresacnpj empreas rio bananalcnpj empresas pancascnpj empresas vargem altacnpj empresas montanha – prestacao contascontabilidade para empresas muniz freire – gestão transparentecontabilidade para empresas joão neiva – auditorias empresariaiscontabilidade empresas vila valério  – emissão de notas fiscaiscontabilidade para empresas irupi – prestacao contascomo abrir cnpj empresas es-casteloconheça melhor contabilidade holding familiar vila velhaconheça melhor contabilidade de custos escontabilidade – essencial para cafeterias escontabilidade para empresas de telefonia em domingos martinscontabilidade para padarias espírito santocontrate contabilidade especializada esfolha de pagamento – contabilidade consultiva esfolha de funcionários – contabilidade tributária são gabriel da palhamelhor contabilidade para empresas es – inovando sempreobrigações contador para empresas essalario contador e imposto de renda esserviços para administração de empresas no esserviços para conciliação bancária em afonso cláudio escontabilidade para emissão do DARF em vitória com qualidade.

 

Compartilhe esse post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

Nossas Especialidades

Nós utilizamos cookies: Armazenamos dados temporariamente para melhorar a sua experiência de navegação. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.