Valor é de R$ 1.621 desde o dia 1º de janeiro de 2026 6,79% maior do que o de 2025 ou R$ 103 a mais. Alguns estados têm piso próprio e não seguem decreto federal.
Salário mínimo em 2026: veja o valor
Valor é de R$ 1.621 desde o dia 1º de janeiro de 2026, 6,79% maior do que o de 2025 ou R$ 103 a mais. Alguns estados têm piso próprio e não seguem decreto federal.
Começou a valer no dia 1º de janeiro o novo salário mínimo nacional. De R$ 1.518, o valor passou para R$ 1.621: um reajuste de 6,79%.
A maioria dos estados seguem o valor estabelecido pelo governo federal, mas em alguns como São Paulo existe um piso regional, superior ao salário mínimo. Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul também adotam um salário mínimo estadual, mas o novo piso ainda não foi definido.Veja os valores atuais por estado no final da matéria.
O salário mínimo regional serve de referência, sobretudo, para os trabalhadores do setor privado que pertencem a categorias não contempladas em acordos coletivos ou convenções, como domésticas.
Reajuste em 2026 é de 6,79%; entenda
O decreto presidencial estabelece ainda que o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04, e o valor horário, a R$ 7,37.
Cerca de 62 milhões de pessoas no Brasil recebem salário mínimo no país, entre aposentados e pensionistas, cujos benefícios são, ao menos em parte, pagos pelo governo federal. A correção do salárimo mínimo altera os valores de benefícios sociais como abono salarial e o seguro-desemprego.
O reajuste também trará correções na tabela de contribuições ao INSS. As empregadas domésticas que recebem salário mínimo e que recolhem 7,5%, a contribuição passa para R$ 121,57. A parte do patrão, que também contribui com 8% do salário, sobe para R$ 129,68. Se recolher as duas partes, pagará R$ 251,25.
A lei brasileira prevê um salário mínimo para os trabalhadores com carteira assinada. O rendimento abaixo desse valor é possível entre a população com emprego informal e os trabalhadores por conta própria, como vendedores ambulantes e donos de pequenos negócios. Pesquisa recente divulgada pelo IBGE revelou que metade dos trabalhadores brasileiros tem renda menor que o salário mínimo.
Reajuste do salário mínimo, de 6,79%.
Veja os valores do salário mínimo por estado:
ACRE
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
ALAGOAS
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
AMAPÁ
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
AMAZONAS
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.al.
BAHIA
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
CEARÁ
Governo não informou se seguirá tabela própria ou decreto federal.
DISTRITO FEDERAL
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
ESPÍRITO SANTO
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
GOIÁS
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
MARANHÃO
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
MATO GROSSO
Governo não informou se seguirá tabela própria ou decreto federal.
MATO GROSSO DO SUL
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
MINAS GERAIS
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
PARANÁ
Segue o valor do salário mínimo do decreto federal.
O Paraná possui o maior salário mínimo regional do Brasil. Para 2026, embora o valor oficial exato ainda dependa da reunião do Conselho Estadual do Trabalho (Ceter) que ocorre normalmente no início do ano (janeiro/fevereiro), a política de valorização estadual (Lei nº 21.350/2023) já estabelece as diretrizes para o cálculo.
Com base nos valores vigentes em 2025 e na projeção do reajuste nacional, aqui está o cenário esperado para o estado:
Valores Vigentes (Base 2025)
Atualmente, os valores estão divididos em quatro faixas salariais:
Faixa 1 (R$ 1.984,16): Trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca.
Faixa 2 (R$ 2.057,59): Trabalhadores de serviços administrativos, empregados domésticos, vendedores do comércio e reparação.
Faixa 3 (R$ 2.123,42): Trabalhadores da produção de bens e serviços industriais.
Faixa 4 (R$ 2.275,36): Técnicos de nível médio.
Previsão para 2026
O reajuste do piso regional do Paraná costuma seguir a variação do salário mínimo nacional acrescida de uma parcela de ganho real baseada no PIB.
Considerando que o salário mínimo nacional subirá 6,79% em 2026, espera-se que o piso regional paranaense acompanhe um percentual similar ou superior. Se aplicado o mesmo reajuste de 6,79% sobre os valores atuais:
A menor faixa (Agro) passaria para aproximadamente R$ 2.118,88.
A maior faixa (Técnicos) passaria para aproximadamente R$ 2.429,86.
Pontos Importantes
Retroatividade: Independentemente de quando o decreto for assinado pelo Governador em 2026, o aumento é retroativo a 1º de janeiro.
Quem tem direito: O piso regional aplica-se apenas a categorias que não possuem um piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Diferença Nacional: O piso do Paraná é, em média, 25% a 30% superior ao salário mínimo nacional (R$ 1.621 em 2026).
Assim que o Conselho Estadual (Ceter) publicar a resolução oficial com os centavos exatos para 2026, o governo estadual editará o decreto oficializando a tabela.
PARAÍBA
Governo ainda não definiu se continuará seguindo o valor do decreto federal.
PARÁ
Segue o valor do salário mínimo do decreto federal.
PERNAMBUCO
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
PIAUÍ
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
RIO DE JANEIRO
Atualmente, o valor do salário mínimo é de R$ 1.621.
No Rio de Janeiro, a situação do salário mínimo regional em 2026 apresenta uma particularidade importante: o estado está há vários anos sem atualizar o seu piso estadual (a última lei com faixas específicas foi em 2019).
Por conta desse congelamento, na prática, a maioria dos trabalhadores que recebiam o piso regional passou a seguir o salário mínimo nacional, já que este se tornou mais vantajoso.
Cenário para 2026 no RJ
Até o momento, não houve a aprovação de uma nova lei estadual criando faixas superiores para 2026. Portanto, os valores de referência para o Rio de Janeiro seguem o piso nacional oficializado para o ano:
Salário Mínimo em 2026: R$ 1.621,00
Valor por dia: R$ 54,04
Valor por hora: R$ 7,37
Por que o piso regional “sumiu”?
Historicamente, o Rio de Janeiro tinha faixas salariais que ficavam acima do mínimo nacional. No entanto:
Sem reajuste estadual: A Alerj (Assembleia Legislativa) não aprovou novos reajustes para o piso regional nos últimos anos.
Prevalência do Nacional: Por lei, nenhum trabalhador pode ganhar menos que o salário mínimo nacional. Como o valor federal (R$ 1.621) ultrapassou as antigas faixas estaduais que estavam congeladas, o valor nacional passou a ser a regra automática para empregados domésticos, babás e outras categorias sem sindicato.
Categorias Específicas
Se você trabalha em uma categoria com Sindicato Forte (como vigilantes, porteiros ou comércio), deve consultar a Convenção Coletiva (CCT) da sua categoria para 2026. Nesses casos, o valor costuma ser bem superior ao mínimo nacional.
Resumo para Empregadores Domésticos no RJ
Se você tem uma empregada doméstica no Rio de Janeiro e ela recebe o mínimo:
A partir de Janeiro/2026: O salário deve ser atualizado para R$ 1.621.
No eSocial: A atualização deve ser feita manualmente na ficha do empregado antes de encerrar a folha de janeiro.
RIO GRANDE DO NORTE
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
RIO GRANDE DO SUL
Atualmente, o valor do salário mínimo é de R$ 1.621.
No Rio Grande do Sul, a dinâmica do salário mínimo regional é diferente da nacional. O estado possui cinco faixas salariais, e o reajuste costuma ser definido por uma lei estadual própria ao longo do ano.
Para 2026, os valores exatos das faixas ainda serão discutidos pela Assembleia Legislativa (geralmente entre maio e junho). No entanto, já temos os valores que estão em vigor (referência 2025) e as projeções.
Valores Atuais (Vigentes em 2025/início de 2026)
Estes são os valores aprovados em junho de 2025 e que servem de base até que a nova lei de 2026 seja sancionada:
Faixa 1: R$ 1.789,04 (Inclui Empregados Domésticos, agricultura, pecuária e construção civil).
Faixa 2: R$ 1.830,23 (Indústrias de vestuário, calçado e fiação).
Faixa 3: R$ 1.871,75 (Indústrias de alimentação, móveis e comércio em geral).
Faixa 4: R$ 1.945,67 (Indústrias metalúrgicas, gráficas e vigilantes).
Faixa 5: R$ 2.267,21 (Técnicos de nível médio).
Previsão para o Reajuste de 2026
O governo estadual costuma buscar um reajuste que mantenha o piso gaúcho acima do salário mínimo nacional (R$ 1.621).
Se o Rio Grande do Sul aplicar um reajuste próximo ao nacional (cerca de 6,79%) sobre as faixas atuais, os novos valores para 2026 poderiam chegar a:
Faixa 1 (Domésticos): Aproximadamente R$ 1.910,50.
Faixa 5 (Técnicos): Aproximadamente R$ 2.421,15.
Pontos Importantes:
Data-Base: Diferente do salário mínimo nacional (janeiro), a data-base do piso regional do RS é 1º de maio. Por isso, nos primeiros meses de 2026, o valor praticado ainda é o da tabela de 2025.
Retroatividade: Quando a lei é aprovada (geralmente no meio do ano), o pagamento costuma ser retroativo a maio.
Empregada Doméstica: No RS, a categoria doméstica pertence à Faixa 1. É importante lembrar que o piso regional gaúcho é significativamente maior que o mínimo nacional.
RONDÔNIA
O salário mínimo no Brasil para o ano de 2026 foi estabelecido em R$ 1.621,00, conforme decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 24 de dezembro de 2025.
RORAIMA
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
SANTA CATARINA
Atualmente, o valor do salário mínimo é de R$ 1.621.
Em Santa Catarina, o salário mínimo regional para 2026 está em fase de negociação entre sindicatos e federações patronais. Historicamente, o estado possui um dos maiores pisos do país, dividido em quatro faixas.
Atualmente, o processo está na fase de discussão, com uma rodada decisiva de negociação agendada para o dia 29 de janeiro de 2026. Enquanto o novo decreto não é assinado, valem os valores estabelecidos em 2025.
Projeções para 2026
Os sindicatos buscam a reposição da inflação (INPC) somada a um ganho real de até 5%. Se aplicarmos o reajuste médio esperado (em torno de 6,8%, acompanhando o nacional), os valores estimados seriam:
| Faixa | Principais Categorias | Valor 2025 (Atual) | Previsão 2026 (Estimada) |
| Faixa 1 | Domésticos, Agricultura, Pesca, Construção Civil | R$ 1.730,00 | ~ R$ 1.848,00 |
| Faixa 2 | Indústrias do Vestuário, Papel, Mobiliário | R$ 1.792,00 | ~ R$ 1.914,00 |
| Faixa 3 | Indústrias Químicas, Alimentação, Comércio | R$ 1.898,00 | ~ R$ 2.027,00 |
| Faixa 4 | Indústrias Metalúrgicas, Gráficas, TI | R$ 1.978,00 | ~ R$ 2.112,00 |
Pontos Importantes em SC:
Vigência e Retroatividade: Diferente do mínimo nacional (que vale em 1º de janeiro), o piso de SC costuma ser aprovado um pouco depois, mas a lei sempre estabelece que o valor é retroativo a 1º de janeiro. Portanto, as diferenças salariais de janeiro devem ser pagas após a sanção da lei.
Empregados Domésticos: Estão incluídos na Faixa 1. Note que o valor em Santa Catarina é significativamente superior ao mínimo nacional de R$ 1.621.
Quem recebe: O piso regional só é obrigatório para trabalhadores que não possuem um piso definido em Convenção Coletiva (CCT) ou Acordo Coletivo do sindicato da categoria.
Resumo para Empregadores
Se você tem funcionários em SC que recebem o piso regional, a recomendação é aguardar o fechamento do acordo em fevereiro de 2026 para atualizar os salários com o valor retroativo.
SÃO PAULO
Atualmente, o valor do salário mínimo é de R$ 1.621.
Diferente do salário mínimo nacional, que muda sempre em 1º de janeiro, o piso de São Paulo costuma ser reajustado por meio de uma lei estadual enviada pelo Governador à Assembleia Legislativa (ALESP) ao longo do primeiro semestre.
Valores para o início de 2026
Enquanto a nova lei de 2026 não é sancionada, o valor vigente é o estabelecido em meados de 2025:
Valor atual (vigente desde julho/2025): R$ 1.804,00
Público-alvo: Mais de 70 categorias profissionais, incluindo empregados domésticos, cuidadores de idosos, motoboys, auxiliares de serviços gerais e trabalhadores da limpeza.
Previsão de Reajuste para 2026
O governo estadual tem adotado uma política de manter o piso paulista significativamente acima do nacional. Para 2026, espera-se o seguinte:
Proposta do Governo: Geralmente apresentada entre maio e junho.
Estimativa: Se o governo aplicar um reajuste similar ao nacional (cerca de 6,8%), o salário mínimo paulista poderá subir para a faixa de R$ 1.926,00.
Unificação de Faixas: Desde 2023, São Paulo unificou as faixas salariais, criando um valor único para todas as categorias atendidas pelo piso estadual.
| Referência | Valor 2026 | Diferença |
| Mínimo Nacional | R$ 1.621,00 | Base Federal |
| Mínimo SP (Atual) | R$ 1.804,00 | + R$ 183,00 |
Regras importantes para o empregador em SP:
Quem deve receber: O valor de R$ 1.804,00 (ou o novo que virá em 2026) é obrigatório apenas para trabalhadores que não possuem um piso definido por lei federal ou por convenção coletiva do sindicato.
eSocial: Se você tem um funcionário doméstico em SP, deve observar que o sistema do eSocial não atualiza o piso estadual automaticamente. O empregador precisa alterar o salário manualmente na ficha do empregado quando a nova lei estadual for publicada.
SERGIPE
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
TOCANTINS
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
Foi definido o valor do salário mínimo 2026 para R$1.621. O valor foi definido graças ao Decreto 24 de dezembro de 2025. O aumento foi de 6,79 % em relação ao último ano, passando de R$ 1.518 no último ano para R$ 1.621 em 2026. O valor diário com a alteração ficou em R$ 54,04, enquanto a hora sai a R$ 7,37. Confira abaixo mais detalhes e informações sobre a mudança e as previsões de reajuste no valor dos anos anteriores.
Histórico de Reajustes do Salário Mínimo (2017–2026)
| Ano | Valor do Salário Mínimo | Reajuste (%) |
| 2017 | R$ 937,00 | 6,48% |
| 2018 | R$ 954,00 | 1,81% |
| 2019 | R$ 998,00 | 4,61% |
| 2020 | R$ 1.045,00 | 4,71% (Total)* |
| 2021 | R$ 1.100,00 | 5,26% |
| 2022 | R$ 1.212,00 | 10,18% |
| 2023 | R$ 1.320,00 | 8,91% (Total)** |
| 2024 | R$ 1.412,00 | 6,97% |
| 2025 | R$ 1.518,00 | 7,50% |
| 2026 | R$ 1.621,00 | 6,79%* |
Cálculo do Salário Líquido
Vale lembrar que este valor é bruto, sem os descontos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Os descontos variam de acordo com o teto salarial verificado na Tabela de contribuição do INSS. Saiba como calcular seu salário líquido e veja quanto irá receber de salário em 2026.
Evolução do Salário Mínimo
Confira abaixo no gráfico o crescimento do valor do salário ao longo dos anos. Confira de quanto foi o aumento.
evolução do salário mínimo
Tabela com os valores do Salário Mínimo por ano:
| Ano | Salário Mínimo | Reajuste SM | Benefícios Acima do SM | Teto do INSS | Vigência |
| 2026 | R$ 1.621,00 | 6,79% | 4,66% | R$ 8.537,55 | 01/01/2026 |
| 2025 | R$ 1.518,00 | 7,50% | 4,77% | R$ 8.157,41 | 01/01/2025 |
| 2024 | R$ 1.412,00 | 6,97% | 3,71% | R$ 7.786,02 | 01/01/2024 |
| 2023 | R$ 1.320,00 | 8,91%* | 5,93% | R$ 7.507,49 | 01/05/2023 |
| 2022 | R$ 1.212,00 | 10,18% | 10,16% | R$ 7.087,22 | 01/01/2022 |
| 2021 | R$ 1.100,00 | 5,26% | 5,45% | R$ 6.433,57 | 01/01/2021 |
| 2020 | R$ 1.045,00 | 4,71%* | 4,48% | R$ 6.101,06 | 01/02/2020 |
| 2019 | R$ 998,00 | 4,61% | 3,43% | R$ 5.839,45 | 01/01/2019 |
| 2018 | R$ 954,00 | 1,81% | 2,07% | R$ 5.645,80 | 01/01/2018 |
| 2017 | R$ 937,00 | 6,48% | 6,58% | R$ 5.531,31 | 01/01/2017 |
VIGÊNCIA VALOR MENSAL VALOR DIÁRIO VALOR HORA NORMA LEGAL D.O.U.
| Ano | Vigência | Mensal | Diário | Hora | Norma Legal / D.O.U. |
| 2026 | 01/01/2026 | R$ 1.621,00 | R$ 54,04 | R$ 7,37 | Decreto 12.797/2025 |
| 2025 | 01/01/2025 | R$ 1.518,00 | R$ 50,60 | R$ 6,90 | Decreto 12.342/2024 |
| 2024 | 01/01/2024 | R$ 1.412,00 | R$ 47,07 | R$ 6,42 | Decreto 11.864/2023 |
| 2023 | 01/05/2023 | R$ 1.320,00 | R$ 44,00 | R$ 6,00 | Lei 14.663/2023 |
| 2023 | 01/01/2023 | R$ 1.302,00 | R$ 43,40 | R$ 5,92 | MP 1.143/2022 |
| 2022 | 01/01/2022 | R$ 1.212,00 | R$ 40,40 | R$ 5,51 | Decreto 10.921/2021 |
| 2021 | 01/01/2021 | R$ 1.100,00 | R$ 36,67 | R$ 5,00 | MP 1.021/2020 |
| 2020 | 01/02/2020 | R$ 1.045,00 | R$ 34,83 | R$ 4,75 | MP 919/2020 |
| 2020 | 01/01/2020 | R$ 1.039,00 | R$ 34,63 | R$ 4,72 | MP 916/2019 |
| 2019 | 01/01/2019 | R$ 998,00 | R$ 33,27 | R$ 4,54 | Decreto 9.661/2019 |
| 2018 | 01/01/2018 | R$ 954,00 | R$ 31,80 | R$ 4,34 | Decreto 9.255/2017 |
| 2017 | 01/01/2017 | R$ 937,00 | R$ 31,23 | R$ 4,26 | Decreto 8.948/2016 |
| 2016 | 01/01/2016 | R$ 880,00 | R$ 29,33 | R$ 4,00 | Decreto 8.618/2015 |
| 2015 | 01/01/2015 | R$ 788,00 | R$ 26,27 | R$ 3,58 | Decreto 8.381/2014 |
| 2014 | 01/01/2014 | R$ 724,00 | R$ 24,13 | R$ 3,29 | Decreto 8.166/2013 |
| 2013 | 01/01/2013 | R$ 678,00 | R$ 22,60 | R$ 3,08 | Decreto 7.872/2012 |
| 2012 | 01/01/2012 | R$ 622,00 | R$ 20,73 | R$ 2,83 | Decreto 7.655/2011 |
| 2011 | 01/03/2011 | R$ 545,00 | R$ 18,17 | R$ 2,48 | Lei 12.382/2011 |
| 2011 | 01/01/2011 | R$ 540,00 | R$ 18,00 | R$ 2,45 | MP 516/2010 |
| 2010 | 01/01/2010 | R$ 510,00 | R$ 17,00 | R$ 2,32 | Lei 12.255/2010 |
| 2009 | 01/02/2009 | R$ 465,00 | R$ 15,50 | R$ 2,11 | Lei 11.944/2009 |
| 2008 | 01/03/2008 | R$ 415,00 | R$ 13,83 | R$ 1,89 | Lei 11.709/2008 |
| 2007 | 01/04/2007 | R$ 380,00 | R$ 12,67 | R$ 1,73 | Lei 11.498/2007 |
| 2006 | 01/04/2006 | R$ 350,00 | R$ 11,67 | R$ 1,59 | Lei 11.321/2006 |
| 2005 | 01/05/2005 | R$ 300,00 | R$ 10,00 | R$ 1,36 | Lei 11.164/2005 |
| 2004 | 01/05/2004 | R$ 260,00 | R$ 8,67 | R$ 1,18 | Lei 10.888/2004 |
| 2003 | 01/04/2003 | R$ 240,00 | R$ 8,00 | R$ 1,09 | Lei 10.699/2003 |
| 2002 | 01/04/2002 | R$ 200,00 | R$ 6,67 | R$ 0,91 | Lei 10.525/2002 |
| 2001 | 01/04/2001 | R$ 180,00 | R$ 6,00 | R$ 0,82 | MP 2.142-33/2001 |
| 2000 | 03/04/2000 | R$ 151,00 | R$ 5,03 | R$ 0,69 | Lei 9.971/2000 |
Decreto Presidencial nº 12.797/2025
| Vigência | Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. |
DECRETO Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, e na Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024,
D E C R E T A :
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto nocaput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Brasília, 23 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Simone Nassar Tebet
Luiz Marinho
Presidente da República Federativa do Brasil
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2025








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