REFIS 2025: Quem pode aderir?

REFIS 2025

Você sabe quem pode aderir ao REFIS 2025? Quem pode aderir ao REFIS são as pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos tributários em discussão administrativa na Receita Federal — incluindo contribuições sociais via DARF — desde que o valor por processo não ultrapasse R$ 50 milhões.

Além disso, a elegibilidade para o REFIS 2025 geralmente abrange uma ampla gama de contribuintes que possuem débitos tributários em aberto junto à Receita Federal. Isso inclui tanto pessoas físicas quanto jurídicas, de diversos portes e setores da economia. A possibilidade de adesão é uma oportunidade para regularizar a situação fiscal.

Empresas de pequeno, médio e grande porte podem se beneficiar do programa, desde que possuam débitos passíveis de negociação. Da mesma forma, profissionais autônomos e demais pessoas físicas com pendências tributárias podem verificar sua elegibilidade. É crucial analisar as regras específicas que serão estabelecidas para o REFIS 2025.

Os débitos que podem ser incluídos no REFIS geralmente englobam impostos, taxas e contribuições federais, vencidos e não pagos até uma determinada data a ser definida. Essa abrangência permite que muitos contribuintes possam quitar suas dívidas com condições mais favoráveis. No entanto, alguns tipos de débitos podem ser excluídos, sendo importante verificar as normas.

Portanto, para saber quem pode aderir ao REFIS 2025, é essencial aguardar a publicação oficial das regras e verificar se a sua situação fiscal se enquadra nos critérios estabelecidos. A Receita Federal divulgará as condições, prazos e os tipos de débitos abrangidos, permitindo que os interessados avaliem sua elegibilidade e planejem a adesão ao programa.

Saiba quais são as condições oferecidas pelo REFIS 2025

O REFIS 2025 é um programa que oferece diversas condições para a negociação de débitos tributários, tornando a regularização fiscal mais acessível. As principais regras incluem descontos expressivos sobre multas, juros e encargos legais, que podem variar de acordo com o prazo de pagamento escolhido pelo contribuinte. Essa medida busca incentivar a adesão, aliviando o peso financeiro das dívidas acumuladas.

Características do REFIS 2025
Características do REFIS 2025

O programa também se destaca por seus prazos de parcelamento flexíveis, que podem se estender por mais de 100 meses, permitindo que as empresas e pessoas físicas adequem o pagamento de suas dívidas à sua realidade financeira. Para se beneficiar dos prazos mais longos, o contribuinte precisa cumprir certos requisitos, como pagar uma entrada ou assumir um compromisso de não ter novos débitos.

Outra condição importante é a possibilidade de usar créditos fiscais e prejuízos fiscais para abater parte da dívida consolidada. Esse recurso é de grande valia para as empresas que possuem esses créditos, pois permite uma quitação mais rápida e eficaz. É fundamental, contudo, que os créditos sejam homologados pela Receita Federal para que possam ser utilizados no programa.

Além das condições gerais, o REFIS 2025 oferece regras diferenciadas para grupos específicos, como microempresas, Santas Casas e instituições de ensino, que podem ter acesso a descontos e prazos ainda mais vantajosos. Essas condições especiais visam reconhecer as particularidades desses setores, garantindo que eles também possam se beneficiar do programa para regularizar sua situação fiscal.

REFIS 2025: Quais são as regras diferenciadas para ME, EPP, MEI, Santas Casas, Cooperativas, Organizações da Sociedade Civil ou Instituições de Ensino com condições mais favoráveis?

Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) contam com benefícios mais vantajosos. Esses grupos podem ter descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos, além de prazos de parcelamento mais longos, que podem chegar a 133 meses.

Da mesma forma, as Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, Organizações da Sociedade Civil e instituições de ensino têm condições diferenciadas. Elas também são consideradas elegíveis para o teto de desconto de 70% e podem se beneficiar dos prazos estendidos de pagamento, facilitando a quitação de seus débitos.

Conheça as principais regras do REFIS 2025:

Microempresas (ME):

Para microempresas (ME), o REFIS 2025 oferece condições especiais, incluindo descontos significativos em multas e juros, que podem chegar a 70% ou mais, facilitando a regularização de débitos.

Além disso, o programa prevê um prazo de parcelamento mais longo, podendo estender-se por mais de 100 meses, tornando o pagamento das dívidas mais acessível. Essas regras buscam aliviar a carga tributária das MEs, incentivando a conformidade fiscal e a recuperação econômica.

Empresas de Pequeno Porte (EPP):

Empresas de Pequeno Porte (EPP) também se beneficiam de regras especiais no REFIS 2025, com condições mais favoráveis para a negociação de suas dívidas tributárias. O programa oferece descontos significativos em juros e multas, podendo superar a marca de 70%, o que facilita a quitação de débitos antigos.

Além disso, as EPPs têm acesso a um parcelamento de longo prazo, com prestações que se estendem por mais de 100 meses, tornando a regularização fiscal mais viável.

MEI:

O Microempreendedor Individual (MEI) no REFIS 2025 tem acesso a condições de negociação mais brandas, com a possibilidade de obter descontos significativos sobre juros e multas de seus débitos tributários.

O programa permite que o MEI parcele sua dívida em um prazo estendido, tornando as parcelas mais acessíveis e compatíveis com a realidade de seu faturamento. Essa flexibilidade visa facilitar a regularização fiscal, mantendo a informalidade longe do cenário econômico.

Santas Casas:

As Santas Casas têm condições especiais no REFIS 2025 para regularizar suas dívidas, com descontos significativos que podem chegar a 70% ou mais sobre multas e juros. O programa oferece a essas instituições um prazo de parcelamento mais longo, permitindo que a quitação dos débitos seja feita em mais de 100 meses. Essa flexibilidade reconhece a importância social dessas entidades, aliviando sua carga financeira.

Cooperativas:

As cooperativas, no âmbito do REFIS 2025, são beneficiadas com regras flexíveis que facilitam a quitação de seus débitos tributários. As principais regras incluem um percentual elevado de desconto sobre juros e multas, que pode ser superior a 70%, e a possibilidade de parcelar a dívida em um prazo estendido, geralmente acima de 100 meses. Essas condições visam ajudar as cooperativas a regularizarem sua situação fiscal sem comprometerem suas operações.

Organizações da Sociedade Civil:

As Organizações da Sociedade Civil (OSC) podem contar com regras vantajosas no REFIS 2025 para regularizar suas dívidas fiscais. As principais regras envolvem a concessão de descontos substanciais sobre multas e juros, que podem chegar a 70% ou mais.

Além disso, o programa permite que essas instituições tenham um prazo de parcelamento estendido, acima de 100 meses, facilitando o cumprimento das obrigações e a continuidade de suas atividades.

Instituições de Ensino:

As Instituições de Ensino se beneficiam de condições especiais no REFIS 2025 para a regularização de seus débitos tributários, com a aplicação de descontos significativos em juros e multas.

O programa oferece a possibilidade de parcelamento prolongado, geralmente superior a 100 meses, tornando o pagamento das dívidas mais acessível. Essas regras flexíveis visam auxiliar a sustentabilidade financeira dessas instituições, permitindo que elas continuem investindo na qualidade da educação.

Quais são as principais regras e exigências do REFIS 2025?

Para aderir ao REFIS 2025, o contribuinte deve possuir débitos fiscais junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os débitos devem ser vencidos até uma data limite a ser definida, abrangendo impostos, contribuições e taxas federais. É fundamental que os interessados verifiquem se seus débitos estão contemplados nas regras do programa.

Confira abaixo quais são as principais regras e exigências do REFIS 2025:

O programa exige, em geral, uma entrada mínima, que pode ser de 5% a 20% do valor da dívida consolidada, dependendo do total e da modalidade de pagamento escolhida. Após o pagamento da entrada, o saldo remanescente pode ser parcelado em até 133 meses. O não cumprimento do parcelamento pode levar à exclusão do contribuinte do programa e à perda dos benefícios concedidos.

Principais Regras e Exigências do REFIS 2025

 

Regras e ExigênciasQuem Pode AderirCondições de PagamentoBenefícios Concedidos
Inclusão de débitos tributários federais vencidos até 2024Pessoas físicas e jurídicasEntrada mínima + parcelamentoRedução de multas e juros
Débitos em discussão administrativa ou judicial podem ser incluídosContribuintes em litígio fiscalNecessidade de desistência da açãoDescontos maiores para débitos litigiosos
Adesão somente via sistema eletrônico da Receita FederalTodos os contribuintes habilitadosCadastro atualizado no e-CACFacilidade de acompanhamento digital
Pagamento à vista ou parcelado em até 60 mesesEmpresas em recuperação judicial tambémEntrada maior para prazo mais longoMaior prazo de quitação da dívida
Obrigatoriedade de manter em dia os tributos correntesTodos os participantesSuspensão em caso de inadimplênciaGarantia de regularidade fiscal
Possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLLEmpresas com créditos tributáriosCompensação parcial da dívidaRedução do desembolso em dinheiro
Prazo final de adesão estabelecido por portaria específicaTodos os contribuintes interessadosRespeitar data limite para formalizaçãoGarantia de acesso aos benefícios do REFIS 2025

Tabela I – Principais regras e exigências do REFIS 2025

Além das condições financeiras, o REFIS 2025 pode exigir que o contribuinte desista de ações judiciais ou de recursos administrativos relacionados aos débitos a serem negociados. A adesão ao programa implica na confissão irrevogável e irretratável da dívida. O não cumprimento das exigências leva à perda dos benefícios e à retomada da cobrança dos valores originais, com todos os encargos devidos.

Confira os prazos do REFIS 2025:

A adesão inicia em 7 de julho de 2025, com a publicação oficial do Edital nº 5/2025, e encerra às 23h59min59s do dia 31 de outubro de 2025

  • Prazo Final de Adesão: O período para a adesão ao programa, que inclui a formalização do pedido junto à Receita Federal ou à PGFN, vai até o dia 31 de outubro de 2025. É fundamental não deixar para a última hora, pois a documentação e os cálculos exigem tempo.
  • Pagamento da Entrada: O pagamento da primeira parcela ou da entrada, que é uma condição obrigatória para a formalização do acordo, deve ser realizado até a mesma data de adesão, ou seja, 31 de outubro de 2025.
  • Consolidação da Dívida: Após a formalização do pedido, o contribuinte terá um prazo específico para consolidar seus débitos, ou seja, incluir todas as dívidas que deseja negociar. Essa etapa precisa ser concluída até o dia 30 de novembro de 2025.
  • Desistência de Ações Judiciais: Caso o contribuinte tenha ações judiciais ou recursos administrativos relacionados aos débitos a serem negociados, ele deve protocolar a desistência dessas ações até o dia 30 de novembro de 2025.
  • Prazo de Pagamento das Parcelas: O vencimento das parcelas subsequentes à entrada será no último dia útil de cada mês, a partir de novembro de 2025. O não pagamento de três parcelas consecutivas ou de seis alternadas pode resultar na exclusão do programa.

REFIS 2025: Quais são as condições de parcelamento e uso de créditos fiscais?

As regras variam de acordo com o tipo de débito e a modalidade de pagamento, mas, de forma geral, é possível obter descontos significativos para o pagamento à vista e prazos de parcelamento estendidos para quem não tem condições de quitar a dívida de uma vez.

Confira logo abaixo o Infográfico que mostra como o REFIS 2025 pode ser utilizado para créditos fiscais
Uso de créditos fiscais para o REFIS 2025
Uso de créditos fiscais para o REFIS 2025

O uso de créditos fiscais é uma das ferramentas mais importantes do REFIS 2025. Contribuintes, especialmente empresas, podem utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para amortizar parte do valor da dívida. Esse mecanismo permite uma redução substancial do montante a ser pago, acelerando a regularização.

Para ter acesso a essas condições, o contribuinte precisa cumprir algumas exigências, como o pagamento de uma entrada, que pode variar de 5% a 20% do valor do débito, dependendo do total da dívida. O saldo remanescente é parcelado, com a incidência da taxa Selic, e o não cumprimento do acordo pode levar à exclusão do programa e à perda de todos os benefícios.

Fraga Contabilidade: Escritório de Contabilidade Espírito Santo para REFIS 2025

Para quem busca regularizar débitos fiscais no Espírito Santo através do REFIS 2025, um escritório de contabilidade qualificado como a Fraga Contabilidade pode oferecer a assessoria necessária.

A nossa contabilidade pode atuar na análise completa da situação fiscal, identificando os débitos elegíveis e calculando as opções mais vantajosas de pagamento, como descontos e parcelamentos.

A Fraga Contabilidade pode ser o parceiro estratégico para garantir que o processo de adesão ao REFIS seja feito de forma correta e eficiente, evitando erros que poderiam levar à exclusão do programa.

O nosso escritório de contabilidade tem o conhecimento técnico para orientar sobre a documentação necessária, o que pode agilizar a formalização do acordo junto aos órgãos federais.

Além de cuidar da burocracia, o nosso escritório de contabilidade pode fornecer uma consultoria especializada, ajudando a traçar um planejamento financeiro para que a empresa consiga cumprir com o parcelamento.

Dessa forma, é possível regularizar a situação fiscal de maneira sustentável, garantindo a tranquilidade e a continuidade das operações da sua empresa.

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