Quem não tem direito a benefícios fiscais?
No âmbito do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ:
De acordo com o art. 614 do Regulamento do Imposto de Renda, não podem se beneficiar da dedução dos incentivos de que trata este manual:
I – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido;
II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado;
III – as empresas instaladas em Zona de Processamento de Exportação – ZPE;
IV – as microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, optantes
pelo SIMPLES.
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