MEI, pode contratar um funcionário? Quais os encargos?
Nos últimos anos, a opção de se tornar um Microempreendedor Individual tem transformado o sonho de muitos brasileiros de abrir o próprio negócio em realidade. Apesar de ser bem simples de abrir este tipo de empresa, ainda são muitas as dúvidas que pairam na cabeça destes microempresários.
Entre as mais frequentes, está a possibilidade de contratar funcionários e quais seriam os direitos e deveres em relação a esses empregados. Para sanar essas dúvidas, explicamos abaixo como é possível fazer essa contratação e quais são as obrigatoriedades para que não haja problemas judiciais.
Posso contratar um funcionário?
Anime-se! O Microempreendedor Individual pode sim realizar contratação, mas somente de um funcionário. Esta pessoa pode ser parente, amigo, cônjuge ou alguém escolhido por meio de um processo de seleção.
Porém, o funcionário obrigatoriamente tem que ter mais de 16 anos para exercer qualquer tipo de tarefa.
Custos para manter o funcionário
É importante lembrar que o seu funcionário está contando com aquele dinheiro do salário para sobreviver. Por conta disso, a remuneração deve ser o equivalente a um salário mínimo ou estar de acordo ao piso salarial da categoria, apontado pelo sindicato responsável por aquele tipo de profissional.
Neste caso, vale lembrar também que não é permitido que o trabalhado ganhe mais que um salário mínimo ou mais do que o piso estipulado pela categoria.
Além do salário acertado na hora de fazer o contrato, o funcionário registrado por um MEI também tem o custo de impostos, como o INSS, que gira em torno de 3% do salário e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 8%.


Recolhimento de Impostos
Para recolher os impostos do funcionário, basta usar o Guia da Previdência Social (GPS) e o Guida do FGTS, que é elaborado por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP).
Se você estiver com muita dificuldade ou não estiver muito seguro em relação a estes impostos, vale fazer uma consulta ao seu contador de confiança.
Agora se você já estiver íntimo do sistema, vá em frente e emita você mesmo a guia. Também é possível contar com o auxílio de um manual disponibilizado pela Receita Federal.
Direitos do Trabalhador
Assim como todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os contratados pelo Microempreendedor Individual têm direito a férias de 30 dias, 13º Salário, carteira profissional assinada, vale Transporte e os outros benefícios obrigatórios.
Neste caso, a melhor opção para não correr o risco de infringir nenhuma lei, é consultar um advogado e seu contador.
O funcionário também deve passar por um exame admissional antes de iniciar suas atividades na empresa, a fim de evitar quaisquer problemas para o contratante em relação à saúde daquele que está sendo contratado.
O empresário também deve manter um livro de registro de funcionários ou uma ficha informatizada, para controlar o tempo de trabalho de seu trabalhador e assim poder ajustar possíveis bancos de horas ou eventuais horas extras.
Mantenha seus documentos organizados e boa contratação!
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Stevens Fraga
Contador especialista em micro em pequenas empresas
Fraga Contabilidade
Vila Velha ES
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