Vale a pena transformar MEI para ME? (microempreendedor individual)

Hoje em dia, mais do que nunca, as pessoas buscam por abrir o próprio negócio. Dessa forma, é cada vez maior o número de pessoas que estão empreendendo no Brasil. Mas existem ainda muitas dúvidas relacionadas a abertura de empresas, dúvidas de como abrir a empresa, se é MEI, ME, eirelli, se pode mudar e segmento, entre outras dúvidas.

Por isso, estamos aqui para mostrar qual a diferença de MEI para ME e quando é necessário que você como empreendedor migre para outro segmento de empreendedorismo, no caso, o momento em que deve sair de MEI para me.

O que geralmente acontece é que as pessoas não têm muito conhecimento sobre as leis específicas que cada segmento desse tem, além disso algumas regras não são semelhantes levantando algumas dúvidas nos empreendedores.

O MEI é o empreendedor que consegue atuar por conta própria. A situação deste indivíduo é selecionada como um pequeno empresário. Se você quer ser um MEI, o faturamento anual da sua empresa não pode ultrapassar nas regras de hoje R$81 mil. Além disso, o MEI não pode ter participação em outras empresas, nem como um sócio.

Vantagens de transformar MEI para ME
Vantagens de transformar MEI para ME

Uma das maiores facilitações de ser MEI é que você vai poder emitir notas fiscais sendo registrado com um CNPJ. Fora isso, esse segmento do empreendedorismo facilita para você que está tentando abrir uma conta bancária e ainda consegue mais facilidade na hora de fazer pedidos de empréstimos.

O MEI também tem uma carga tributária menor e ainda conta com um único sistema de recolhimento. O MEI é isento de PIS, COFINS, IPI, CSLL e Imposto de renda.

Para 2026, os valores de contribuição e impostos para MEI (Microempreendedor Individual) e ME (Microempresa) variam conforme a atividade exercida e o faturamento. O MEI trabalha com valores fixos mensais, enquanto a ME paga uma porcentagem sobre o que fatura.

Aqui estão os valores atualizados para cada categoria:

Valores para o MEI (2026)

O valor do MEI é calculado com base no salário mínimo de R$ 1.621,00. O pagamento é feito mensalmente através da guia DAS.

AtividadeComposição (INSS + Imposto)Total Mensal (DAS)
Comércio ou IndústriaR$ 81,05 (INSS) + R$ 1,00 (ICMS)R$ 82,05
Prestação de ServiçosR$ 81,05 (INSS) + R$ 5,00 (ISS)R$ 86,05
Comércio e ServiçosR$ 81,05 (INSS) + R$ 1,00 + R$ 5,00R$ 87,05
MEI Caminhoneiro12% do Mínimo (R$ 194,52) + ImpostosR$ 195,52 a R$ 200,52

Nota: O limite de faturamento do MEI em 2026 permanece em R$ 81.000,00/ano (embora existam projetos de lei para aumentar esse teto, a regra vigente segue esta).

Todos esses valores são depositados para ISS ou ICMS e para a Previdência Social.

Valores para a ME (Simples Nacional)

Diferente do MEI, a Microempresa (faturamento até R$ 360 mil/ano) paga impostos proporcionais ao seu faturamento bruto. As alíquotas iniciais (para quem fatura até R$ 180 mil nos últimos 12 meses) são:

  • Comércio (Anexo I): Inicia em 4% sobre o faturamento mensal.

  • Indústria (Anexo II): Inicia em 4,5% sobre o faturamento mensal.

  • Prestação de Serviços (Anexo III): Inicia em 6% (ex: manutenção, instalação, agências).

  • Serviços de Natureza Intelectual (Anexo V): Inicia em 15,5% (ex: engenharia, medicina, advocacia), podendo cair para 6% caso a folha de pagamento seja alta (Fator R).

    Custos Adicionais da ME:

    Além do imposto sobre a nota fiscal, a ME tem custos que o MEI não possui obrigatoriamente:

    1. Contador: É obrigatório por lei ter um contador responsável (honorários variam de R$ 300 a R$ 1.000+).

    2. Taxas Municipais/Estaduais: Alvarás e taxas de fiscalização anuais.

    3. Certificado Digital: Necessário para emissão de notas e obrigações fiscais.

    Resumo das Diferenças
    CaracterísticaMEIME (Microempresa)
    Faturamento AnualAté R$ 81 milAté R$ 360 mil
    ImpostoFixo (entre R$ 82 e R$ 87)Percentual (mínimo 4% a 6%)
    FuncionáriosApenas 1Sem limite (conforme setor)
    ContabilidadeDispensada (pode fazer sozinho)Obrigatória (exige contador)

 

Já quem é ME, microempresa, pode ter uma renda anual de R$ 360 mil. Uma das vantagens de ser ME, é que o empreendedor pode optar por algum dos regimes, que são Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Para que você entenda onde ela se posiciona em relação a outros tipos de empresa, aqui está a escala atual:
  1. MEI (Microempreendedor Individual): Faturamento de até R$ 81.000,00 por ano.

  2. ME (Microempresa): Faturamento de R$ 81.000,01 até R$ 360.000,00 por ano.

  3. EPP (Empresa de Pequeno Porte): Faturamento de R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000,00 por ano.

Pontos importantes sobre o faturamento da ME:
  • Média Mensal: O faturamento de R$ 360 mil equivale a uma média de R$ 30.000,00 por mês.

  • Proporcionalidade: Se você abrir a empresa no meio do ano, o limite será proporcional aos meses de atividade. Por exemplo, se a ME funcionar por apenas 6 meses no primeiro ano, o limite de faturamento será de R$ 180.000,00 para aquele período.

  • Ultrapassagem do Limite: Se a sua ME ultrapassar o faturamento de R$ 360 mil dentro do ano civil, ela deve ser reenquadrada automaticamente como EPP (Empresa de Pequeno Porte), passando a ter novos limites e, em alguns casos, mudanças nas alíquotas de impostos.

Como mencionado anteriormente, ao contrário do MEI, a ME paga impostos sobre o valor real que fatura todos os meses (através do Simples Nacional ou Lucro Presumido), e não um valor fixo.

Esta escolha precisa ser adequada para a estrutura de negócio do empreendedor. Normalmente, os empreendedores optam por participar do regime de Simples Nacional, onde o recolhimento dos impostos é feito de forma única. O valor é calculado baseado na tabela disponibilizada pelo regime Simples Nacional, e o valor a ser recolhido em impostos depende da receita da empresa durante os últimos 12 meses.

As principais diferenças entre MEI e ME são mais voltadas na questão de abertura de empresa. MEI consegue formalizar a abertura da empresa pela internet, enquanto o ME precisa da parte mais burocrática que é a confecção do contrato social, com assinaturas necessárias e validação dos órgãos competentes. A questão dos funcionários também tem diferenças, o MEI só pode ter um funcionário registrado e deve receber um salário mínimo. Já a ME pode ter vários empregados.

MEI

Quando mudar de MEI para ME?

Uma dúvida normal das pessoas é por saber o momento em que devem sair de MEI para ME. O recomendado é que você só faça essa mudança quando seu faturamento anual como MEI passar do limite. Geralmente, o faturamento não passa de R$660 mil. Dessa forma, você pode ser enquadrado na lei como ME.

Um fato muito comum é a empresa passar a contribuir para o governo mais do que deveria. Isso porque, às vezes, os donos de empresas não se atentam a alguns detalhes de regras diferentes entre os segmentos do empreendedorismo. Para que você não tenha nenhum problema para sair de MEI para ME, ou queira tirar outras dúvidas, acesse nossas mídias sociais!

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Stevens Fraga

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