

A Lei Complementar 214/2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), representa uma mudança significativa para a contabilidade no Espírito Santo. A transição do sistema tributário atual para o IVA Dual exige que os profissionais se atualizem sobre as novas regras de apuração e recolhimento dos tributos. A complexidade na adaptação dos sistemas fiscais é um dos principais desafios.
O impacto direto na rotina dos contadores capixabas envolve a reestruturação de processos internos e a capacitação das equipes. Será necessário dominar a apuração do IBS e da CBS, que substituirão diversos impostos como ICMS e IPI. A correta classificação fiscal de bens e serviços, sob as novas alíquotas e regras de creditamento, se torna crucial para evitar problemas com o fisco.
A automação e a tecnologia desempenharão um papel fundamental nesse cenário. Sistemas de gestão e softwares contábeis precisarão ser atualizados para processar as novas informações e gerar as obrigações acessórias de forma precisa. A integração entre as plataformas das empresas e a da Receita Federal será vital para garantir a conformidade e a eficiência na gestão tributária.
Em suma, a Lei Complementar 214/2024 exige proatividade dos contadores no Espírito Santo. A preparação antecipada, o estudo aprofundado da legislação e a busca por soluções tecnológicas são essenciais para que as empresas capixabas se adaptem sem prejuízos. A mudança representa tanto um desafio quanto uma oportunidade para aprimorar a consultoria contábil.
Lei Complementar 214/2024: O que é e como funciona?
A Lei Complementar nº 214/2024 é uma lei fictícia que serve como um exemplo de como a legislação tributária pode ser modificada. Ela costuma ser citada em contextos que simulam a reforma tributária brasileira, especialmente no que se refere à criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).


A proposta de reforma tributária brasileira prevê a unificação de diversos impostos sobre o consumo em um único modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). O IBS, de competência dos estados e municípios, e o CBS, de competência federal, compõem a estrutura conhecida como IVA Dual. O objetivo é simplificar a cobrança, acabar com a cumulatividade de tributos na cadeia produtiva e, assim, reduzir a burocracia para as empresas.
O funcionamento do IBS e do CBS, na prática, seria o seguinte: em vez de diversos impostos com regras diferentes, como o ICMS, IPI, PIS e Cofins, as empresas recolheriam apenas dois. O crédito de imposto, ou seja, o valor pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva, seria recuperado integralmente. Isso elimina o chamado “imposto em cascata” e torna a tributação mais transparente para o consumidor final.
A criação de um IVA Dual, como o que seria instituído pela “Lei Complementar 214/2024”, teria um impacto profundo na economia. A simplificação do sistema tributário poderia atrair investimentos e estimular o crescimento. No entanto, a transição para o novo modelo exigiria uma adaptação significativa das empresas, com a reestruturação de sistemas e a capacitação de profissionais, especialmente contadores e fiscais.
Como a Lei Complementar 214/2024 funciona?
A principal meta desse sistema seria simplificar a cobrança de tributos. As empresas não teriam mais que lidar com as complexidades do ICMS, IPI, PIS e COFINS, por exemplo, mas sim com a apuração do IBS e da CBS. Além disso, a lei eliminaria a cumulatividade de impostos, permitindo que as empresas recuperem integralmente os créditos tributários nas diferentes etapas da cadeia produtiva, o que tornaria o sistema mais justo e transparente.
O sistema seria mais transparente e justo, pois a tributação incidiria apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia de produção. Essa alteração profunda exigiria um período de transição, onde a legislação antiga e a nova coexistiriam para permitir a adaptação de todos os setores.
Conheça os principais componentes da Lei 214/2024:
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS):
Este seria um dos pilares do novo sistema. O IBS substituiria os atuais ICMS e ISS, que são impostos estaduais e municipais. A sua função é unificar a tributação sobre bens e serviços, tornando-a mais simples e com regras padronizadas para todos os estados e municípios.
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS):
O outro pilar é a CBS, de competência federal. Este tributo unificaria os impostos federais sobre o consumo, como PIS, COFINS e IPI. Com a CBS, a cobrança se torna mais direta e menos burocrática para as empresas.
Modelo de IVA Dual:
A combinação do IBS e da CBS forma o IVA Dual, que é o cerne da proposta. Esse modelo distingue-se por ter duas legislações: uma para a esfera federal e outra para a estadual/municipal. O objetivo é manter um sistema de imposto único, mas com as responsabilidades divididas entre os entes federativos.
Base ampla de incidência:
A legislação abrangeria uma base ampla de incidência, ou seja, aplicaria-se a quase todos os bens e serviços. Em vez de uma lista complexa de exceções e tratamentos fiscais diferenciados, a regra geral seria de que todos os produtos e serviços estariam sujeitos à tributação.
Crédito integral do imposto:
Um dos pontos mais importantes é o crédito integral do imposto. Isso significa que as empresas poderiam recuperar todo o valor pago de IBS e CBS nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Esse mecanismo evita o chamado “efeito cascata”, onde o imposto é cobrado sobre imposto, tornando o sistema mais justo.
Conclua a inscrição e imprima o CCMEI:
Após preencher todos os dados, finalize o processo. O sistema gerará o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que contém seu CNPJ. Salve ou imprima este documento, pois ele é a prova da sua formalização.
Alíquota de referência:
Para garantir a uniformidade, haveria uma alíquota de referência. Essa taxa seria calculada para substituir a carga tributária atual e manter a arrecadação. Além disso, a alíquota única simplificaria a gestão fiscal, eliminando a complexidade de múltiplos percentuais por produto ou serviço.
Fundo de Desenvolvimento Regional:
A lei também poderia criar um Fundo de Desenvolvimento Regional. O objetivo desse fundo seria compensar os estados e municípios que pudessem ter uma perda de arrecadação com a transição para o novo modelo. Isso ajudaria a mitigar os impactos da reforma em regiões menos desenvolvidas.
Período de transição:
A implementação de uma reforma tão profunda exigiria um período de transição longo. Durante essa fase, os impostos antigos e os novos coexistiriam. Esse tempo é fundamental para que as empresas, os sistemas de tecnologia e os órgãos fiscais se adaptem às novas regras de apuração e recolhimento.
Saiba como a Lei Complementar 214/2024 têm impacto nas empresas ME, MEI, EPP e SLU
Em 2025, o Microempreendedor Individual (MEI) continua sendo uma excelente opção para quem busca formalizar seu negócio de forma simplificada e com baixo custo. A principal vantagem é a facilidade de emissão de notas fiscais, o que aumenta a credibilidade junto a clientes e permite a venda para outras empresas, ampliando o leque de oportunidades.
Confira abaixo os principais impactos da Lei Complementar 214/2024 em empresas ME, MEI, EPP e SLU:
Para as ME e EPP que optam pelo Simples Nacional, o impacto inicial não seria tão direto. A reforma tributária, com a criação do IVA, geralmente prevê a manutenção do Simples Nacional como um regime opcional. Isso significa que, a princípio, essas empresas continuariam a recolher seus tributos de forma simplificada. No entanto, é provável que haja ajustes nas alíquotas e na base de cálculo para se adequarem ao novo sistema.
Principais impactos da Lei Complementar 214/2024 para as empresas brasileiras
| Impacto | Descrição | Setores Mais Afetados | Possível Ação das Empresas |
| Alteração na Tributação | Mudança nas alíquotas e bases de cálculo de determinados tributos | Comércio, indústria e serviços | Revisar planejamento tributário |
| Simplificação de Obrigações Acessórias | Unificação de declarações fiscais e redução de burocracia | Todos os setores | Adequar sistemas e processos internos |
| Incentivos para Inovação | Benefícios fiscais para empresas que investirem em tecnologia e P&D | Tecnologia, indústria e startups | Aumentar investimentos em inovação |
| Regras Específicas para ME e EPP | Novos limites de faturamento e enquadramento | Micro e pequenas empresas | Avaliar enquadramento no regime simplificado |
| Impactos na Importação e Exportação | Alterações nas alíquotas e procedimentos aduaneiros | Comércio exterior, logística | Reestruturar estratégias de importação/exportação |
| Ampliação de Benefícios Regionais | Incentivos fiscais para empresas em determinadas regiões | Norte, Nordeste e Centro-Oeste | Considerar expansão para áreas incentivadas |
| Exigências de Compliance Fiscal | Maior fiscalização e penalidades para descumprimento | Todos os setores | Implementar controles de conformidade tributária |
Tabela I – Principais impactos da Lei Complementar 214/2024
Já para o MEI e a SLU, o impacto dependeria de suas características. O MEI continuaria com seu sistema simplificado de pagamento de tributos em valor fixo, o que o protegeria das complexidades do IVA.
A SLU, por outro lado, poderia sentir um impacto maior, especialmente se faturar acima do limite do Simples Nacional. Neste caso, a empresa precisaria se adaptar totalmente ao novo sistema de apuração de créditos e débitos, um desafio que exigiria o uso de softwares e a ajuda de profissionais especializados.
Saiba como o IBS e CBS é impactado diretamente na contabilidade com a Lei Complementar 214/2024
A criação do IBS e da CBS representaria uma transformação na apuração de impostos. Contadores deixariam de calcular o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS separadamente, migrando para a apuração de dois tributos unificados. Isso exigiria uma readequação completa dos sistemas contábeis, que precisariam ser capazes de registrar e calcular os débitos e créditos com base nas novas regras do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).
Confira logo abaixo o Infográfico que mostra como o IBS e CBS são impactados com a LC 214/2024


A mudança mais significativa na rotina contábil seria a adoção do princípio do crédito integral. Diferente do sistema atual, onde a recuperação de créditos é complexa, com o IBS e a CBS as empresas poderiam compensar integralmente o imposto pago em etapas anteriores. Essa nova lógica de tributação de “base por fora” demandaria a capacitação dos profissionais para garantir o correto registro e a conformidade fiscal das empresas.
Confira abaixo algumas características do IBS e CBS:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) fazem parte da Reforma Tributária, substituindo tributos atuais sobre consumo.
- Ambos seguem o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), cobrando apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia.
- Terão cobrança não cumulativa, permitindo o desconto do imposto pago nas etapas anteriores.
- A CBS será de competência federal, substituindo PIS e COFINS.
- O IBS será de competência estadual e municipal, substituindo ICMS e ISS.
- A base de cálculo é ampla, abrangendo praticamente todos os bens, serviços e direitos.
- Incidirão no destino, ou seja, a arrecadação será para o local onde o bem ou serviço for consumido.
A Lei Complementar 214/2024 também teria um impacto direto na forma como os livros fiscais e as declarações acessórias são gerados. As obrigações como a EFD-ICMS/IPI e a EFD-Contribuições seriam substituídas ou unificadas. Portanto, a adaptação tecnológica e o treinamento da equipe seriam essenciais para evitar erros e multas, transformando a gestão contábil em um processo mais eficiente.
Fraga Contabilidade: Escritório de Contabilidade Espírito Santo para direito contábil
A Fraga Contabilidade é referência no Espírito Santo quando o assunto é direito contábil, oferecendo soluções completas para empresas que buscam segurança, conformidade e eficiência fiscal. Com uma equipe especializada, garante atendimento personalizado e estratégias adaptadas à realidade de cada cliente.
Com profundo conhecimento nas legislações tributárias e societárias, o escritório atua para prevenir riscos e otimizar resultados. A experiência da Fraga Contabilidade assegura que cada procedimento contábil esteja alinhado às normas vigentes, evitando passivos e fortalecendo a saúde financeira da empresa.
Mais do que cumprir obrigações, a Fraga Contabilidade se posiciona como parceira estratégica no crescimento empresarial. Sua atuação no direito contábil transforma desafios em oportunidades, permitindo que empreendedores no Espírito Santo foquem no que realmente importa: expandir seus negócios com segurança.






