Estou obrigado apresentar DCTF mensal ?
“A partir de 1º de Janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição.
A DCTF deve ser entregue em conformidade com a IN RFB nº 1.478/2014,ou seja,deverá a empresa apresentar o primeiro mês em que não tiver movimentação de recolhimentos a serem informados.Devendo só voltarem a serem entregues,somente quando tiverem movimentação de recolhimentos.
Caso não existam informações de recolhimento a partir do segundo mês,não devem ser transmitidas DCTF sem movimento,independente da permissão do programa.
EX: Associação, igrejas, sindicatos e empresa sem movimento