SALÁRIO MÍNIMO EM 2025: VEJA O VALOR
Salário mínimo em 2025: veja o valor
Valor é de R$ 1.518 desde o dia 1º de janeiro, 7,50% maior do que o de 2024 ou R$ 106 a mais. Alguns estados têm piso próprio e não seguem decreto federal.
Começou a valer no dia 1º de janeiro o novo salário mínimo nacional. De R$ 1.412, o valor passou para R$ 1.518: um reajuste de 7,50%.
A maioria dos estados seguem o valor estabelecido pelo governo federal, mas em alguns como São Paulo existe um piso regional, superior ao salário mínimo. Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul também adotam um salário mínimo estadual, mas o novo piso ainda não foi definido.Veja os valores atuais por estado no final da matéria.
O salário mínimo regional serve de referência, sobretudo, para os trabalhadores do setor privado que pertencem a categorias não contempladas em acordos coletivos ou convenções, como domésticas.
Reajuste em 2025 representa um aumento de 7,50% em relação ao ano de 2024, e se deve ao cálculo; entenda
O decreto presidencial estabelece ainda que o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60, e o valor horário, a R$ 6,90.
Cerca de 45 milhões de pessoas no Brasil recebem salário mínimo no país, entre aposentados e pensionistas, cujos benefícios são, ao menos em parte, pagos pelo governo federal. A correção do salárimo mínimo altera os valores de benefícios sociais como abono salarial e o seguro-desemprego.
O reajuste também trará correções na tabela de contribuições ao INSS. As empregadas domésticas que recebem salário mínimo e que recolhem 7,5%, a contribuição passa para R$ 113,85. A parte do patrão, que também contribui com 8% do salário, sobe para R$ 121,44. Se recolher as duas partes, pagará R$ 235,29.
A lei brasileira prevê um salário mínimo para os trabalhadores com carteira assinada. O rendimento abaixo desse valor é possível entre a população com emprego informal e os trabalhadores por conta própria, como vendedores ambulantes e donos de pequenos negócios. Pesquisa recente divulgada pelo IBGE revelou que metade dos trabalhadores brasileiros tem renda menor que o salário mínimo.
Reajuste do salário mínimo, de 7,50%.
Veja os valores do salário mínimo por estado:
ACRE
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
ALAGOAS
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
AMAPÁ
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
AMAZONAS
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
BAHIA
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
CEARÁ
Governo não informou se seguirá tabela própria ou decreto federal.
DISTRITO FEDERAL
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
ESPÍRITO SANTO
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
GOIÁS
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
MARANHÃO
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
MATO GROSSO
Governo não informou se seguirá tabela própria ou decreto federal.
MATO GROSSO DO SUL
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
MINAS GERAIS
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
PARÁ
O Estado do Pará não possui um salário mínimo regional distinto do nacional. Portanto, o valor de R$ 1.518,00 é válido para todo o território do estado.
PARAÍBA
Governo ainda não definiu se continuará seguindo o valor do decreto federal.
PARANÁ
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
PERNAMBUCO
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
PIAUÍ
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
RIO DE JANEIRO
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
RIO GRANDE DO NORTE
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
RIO GRANDE DO SUL
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal. Piso estadual só deverá ser definido em maio. Atualmente, são 5 faixas e os valores.
O salário mínimo regional do Rio Grande do Sul para o ano de 2025 foi reajustado em 5,25%, conforme aprovado pela Assembleia Legislativa do estado em 3 de dezembro de 2024.
- Faixa 1: R$ 1.656,52
- Faixa 2: R$ 1.694,66
- Faixa 3: R$ 1.733,10
- Faixa 4: R$ 1.801,55
- Faixa 5: R$ 2.099,27
Essas faixas abrangem diferentes categorias profissionais, como trabalhadores da agricultura, indústria, comércio e serviços.
É importante destacar que, em São Leopoldo, a convenção coletiva prevê a aplicação imediata do piso regional, ajustando-o para R$ 1.694,66.
RONDÔNIA
O Estado de Rondônia não possui um salário mínimo regional distinto do nacional. Portanto, o valor de R$ 1.518,00 é válido para todo o território do estado.
RORAIMA
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
SANTA CATARINA
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal. Segue quatro faixas salariais, que vão desde agricultura até indústrias de vestuário, químicas e metalúrgicas, por exemplo.
O salário mínimo regional de Santa Catarina para o ano de 2025 foi reajustado em 6%, conforme acordo entre empregadores e trabalhadores.
As novas faixas salariais para 2025 são:
- Primeira Faixa: R$ 1.612,26
- Segunda Faixa: R$ 1.670,56
- Terceira Faixa: R$ 1.769,14
- Quarta Faixa: R$ 1.844,40
Essas faixas abrangem diferentes categorias profissionais, como trabalhadores da agricultura, indústria, comércio e serviços.
SÃO PAULO
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
O salário mínimo no Brasil para o ano de 2025 foi estabelecido em R$ 1.518,00, conforme decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 30 de dezembro de 2024.
SERGIPE
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
TOCANTINS
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal: DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
O aumento foi de 7,50 % em relação ao último ano, passando de R$ 1.412 no último ano para R$1.518 em 2025. O valor diário com a alteração ficou em R$ 50,60. Enquanto a hora sai a R$ 6,90. Confira abaixo mais detalhes e informações sobre a mudança e as previsões de reajuste no valor para os próximos anos.
Tabela de Salários mínimos dos últimos anos, do ano 2000 a 2025.
Salário minimo previsto para 2025 será de R$ 1.518,00.
Ano | Vigência | Valor Mensal (R$) | Valor Diário (R$) | Valor por Hora (R$) |
2000 | Janeiro | 151,00 | 5,03 | 0,67 |
2001 | Janeiro | 180,00 | 6,00 | 0,80 |
2002 | Janeiro | 200,00 | 6,67 | 0,89 |
2003 | Janeiro | 240,00 | 8,00 | 1,07 |
2004 | Janeiro | 260,00 | 8,67 | 1,16 |
2005 | Janeiro | 300,00 | 10,00 | 1,33 |
2006 | Janeiro | 350,00 | 11,67 | 1,56 |
2007 | Janeiro | 380,00 | 12,67 | 1,69 |
2008 | Janeiro | 415,00 | 13,83 | 1,85 |
2009 | Janeiro | 465,00 | 15,50 | 2,07 |
2010 | Janeiro | 510,00 | 17,00 | 2,27 |
2011 | Janeiro | 545,00 | 18,17 | 2,43 |
2012 | Janeiro | 622,00 | 20,73 | 2,76 |
2013 | Janeiro | 678,00 | 22,60 | 3,01 |
2014 | Janeiro | 724,00 | 24,13 | 3,22 |
2015 | Janeiro | 788,00 | 26,27 | 3,50 |
2016 | Janeiro | 880,00 | 29,33 | 3,91 |
2017 | Janeiro | 937,00 | 31,23 | 4,16 |
2018 | Janeiro | 954,00 | 31,80 | 4,24 |
2019 | Janeiro | 998,00 | 33,27 | 4,44 |
2020 | Janeiro | 1.045,00 | 34,83 | 4,64 |
2021 | Janeiro | 1.100,00 | 36,67 | 4,89 |
2022 | Janeiro | 1.212,00 | 40,40 | 5,39 |
2023 | Janeiro | 1.302,00 | 43,40 | 5,79 |
2024 | Janeiro | 1.320,00 | 44,00 | 5,87 |
2025 | Janeiro | 1.518,00 | 50,60 | 6,75 |
VIGÊNCIA | VALOR MENSAL | VALOR DIÁRIO | VALOR HORA | NORMA LEGAL | D.O.U. |
01.01.2014 |
R$ 724,00 |
R$ 24,13 |
R$ 3,29 | Decreto 8.166/2013 | 24.12.2013 |
01.01.2013 |
R$ 678,00 |
R$ 22,60 |
R$ 3,08 | Decreto 7.872/2012 | 26.12.2012 |
01.01.2012 |
R$ 622,00 |
R$ 20,73 | R$ 2,83 | Decreto 7.655/2011 | 26.12.2011 |
01.03.2011 | R$ 545,00 | R$ 18,17 | R$ 2,48 | Lei 12.382/2011 | 28.02.2011 |
01.01.2011 | R$ 540,00 | R$ 18,00 | R$ 2,45 | MP 516/2010 | 31.12.2010 |
01.01.2010 | R$ 510,00 | R$ 17,00 | R$ 2,32 | Lei 12.255/2010 | 16.06.2010 |
01.02.2009 | R$ 465,00 | R$ 15,50 | R$ 2,11 | Lei 11.944/2009 | 29.05.2009 |
01.03.2008 | R$ 415,00 | R$ 13,83 | R$ 1,89 | Lei 11.709/2008 | 20.06.2008 |
01.04.2007 | R$ 380,00 | R$ 12,67 | R$ 1,73 | Lei 11.498/2007 | 29.06.2007 |
01.04.2006 | R$ 350,00 | R$ 11,67 | R$ 1,59 | MP 288/2006 | 31.03.2006 |
01.05.2005 | R$ 300,00 | R$ 10,00 | R$ 1,36 | Lei 11.164/2005 | 22.04.2005 |
01.05.2004 | R$ 260,00 | R$ 8,67 | R$ 1,18 | MP 182/2004 | 30.04.2004 |
01.04.2003 | R$ 240,00 | R$ 8,00 | R$ 1,09 | MP 116/2003 | 03.04.2003 |
01.04.2002 | R$ 200,00 | R$ 6,67 | R$ 0,91 | MP 35/2002 | 28.03.2002 |
01.04.2001 | R$ 180,00 | R$ 6,00 | R$ 0,82 | MP 2.142/2001 (atual 2.194-5) | 30.03.2001 |
03.04.2000 | R$ 151,00 | R$ 5,03 | R$ 0,69 | Lei 9.971/2000 | 24.03.2000 |
Vigência | Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025. |
DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a
partir de 1º de janeiro de 2025.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto
de 2023, e no art. 4º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$
1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário
mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$
6,90 (seis reais e noventa centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2024 – Seção 1
Texto do blog: Stevens Tagliate Fraga
Fraga contabilidade – Vila velha ES