Salário Mínimo 2025: R$ 1.518

Valor é de R$ 1.518 desde o dia 1º de janeiro de 2025 7,50% maior do que o de 2024 ou R$ 106 a mais. Alguns estados têm piso próprio e não seguem decreto federal.

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Salário mínimo em 2025: veja o valor

Valor é de R$ 1.518 desde o dia 1º de janeiro de 2025, 7,50% maior do que o de 2024 ou R$ 106 a mais. Alguns estados têm piso próprio e não seguem decreto federal.

Começou a valer no dia 1º de janeiro o novo salário mínimo nacional. De R$ 1.412, o valor passou para R$ 1.518: um reajuste de 7,50%.

A maioria dos estados seguem o valor estabelecido pelo governo federal, mas em alguns como São Paulo existe um piso regional, superior ao salário mínimo. Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul também adotam um salário mínimo estadual, mas o novo piso ainda não foi definido.Veja os valores atuais por estado no final da matéria.

O salário mínimo regional serve de referência, sobretudo, para os trabalhadores do setor privado que pertencem a categorias não contempladas em acordos coletivos ou convenções, como domésticas.

Reajuste em 2025 é de 7,50%; entenda

O decreto presidencial estabelece ainda que o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60, e o valor horário, a R$ 6,90.

Cerca de 45 milhões de pessoas no Brasil recebem salário mínimo no país, entre aposentados e pensionistas, cujos benefícios são, ao menos em parte, pagos pelo governo federal. A correção do salárimo mínimo altera os valores de benefícios sociais como abono salarial e o seguro-desemprego.

O reajuste também trará correções na tabela de contribuições ao INSS. As empregadas domésticas que recebem salário mínimo e que recolhem 7,5%, a contribuição passa para R$ 113.85. A parte do patrão, que também contribui com 8% do salário, sobe para R$ 121,44. Se recolher as duas partes, pagará R$ 235,29.

A lei brasileira prevê um salário mínimo para os trabalhadores com carteira assinada. O rendimento abaixo desse valor é possível entre a população com emprego informal e os trabalhadores por conta própria, como vendedores ambulantes e donos de pequenos negócios. Pesquisa recente divulgada pelo IBGE revelou que metade dos trabalhadores brasileiros tem renda menor que o salário mínimo.

Reajuste do salário mínimo, de 7,50%.

Veja os valores do salário mínimo por estado:

ACRE

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

ALAGOAS

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

AMAPÁ

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

AMAZONAS

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.al.

BAHIA

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

CEARÁ

Governo não informou se seguirá tabela própria ou decreto federal.

DISTRITO FEDERAL

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

ESPÍRITO SANTO

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

GOIÁS

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

MARANHÃO

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

MATO GROSSO

Governo não informou se seguirá tabela própria ou decreto federal.

MATO GROSSO DO SUL

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

MINAS GERAIS

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

PARANÁ

Segue o valor do salário mínimo do decreto federal.

O Paraná possui um salário mínimo regional que é superior ao salário mínimo nacional, visando atender às especificidades econômicas e sociais do estado. Para o ano de 2025, o governador Carlos Massa Ratinho Junior promulgou o Decreto nº 4.770/24, estabelecendo os seguintes valores para o Piso Regional:

Faixa Categoria Profissional Valor (R$)
Faixa 1 Trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca (Grande Grupo 6 da CBO) 1.856,94
Faixa 2 Trabalhadores de serviços administrativos, vendedores do comércio em lojas e mercados, e reparação e manutenção (Grandes Grupos 4, 5 e 9 da CBO) 1.927,02
Faixa 3 Trabalhadores da produção de bens e serviços industriais (Grandes Grupos 7 e 8 da CBO) 1.989,86
Faixa 4 Técnicos de nível médio (Grande Grupo 3 da CBO) 2.134,88

Esses valores representam um aumento médio de 6% em relação aos valores anteriores, com base no reajuste do salário mínimo nacional e na evolução do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

PARAÍBA

Governo ainda não definiu se continuará seguindo o valor do decreto federal.

PARÁ

Segue o valor do salário mínimo do decreto federal.

PERNAMBUCO

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

PIAUÍ

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

RIO DE JANEIRO

Atualmente, o valor do salário mínimo é de R$ 1.518.

O Rio de Janeiro possui um Piso Regional que estabelece valores mínimos salariais para diversas categorias profissionais no estado. Para o ano de 2025, os valores são os seguintes:

Faixa Categoria Profissional Valor (R$)
Faixa 1 Trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca (Grande Grupo 6 da CBO) 1.856,94
Faixa 2 Trabalhadores de serviços administrativos, vendedores do comércio em lojas e mercados, e reparação e manutenção (Grandes Grupos 4, 5 e 9 da CBO) 1.927,02
Faixa 3 Trabalhadores da produção de bens e serviços industriais (Grandes Grupos 7 e 8 da CBO) 1.989,86
Faixa 4 Técnicos de nível médio (Grande Grupo 3 da CBO) 2.134,88

RIO GRANDE DO NORTE

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

RIO GRANDE DO SUL

Atualmente, o valor do salário mínimo é de R$ 1.518.

O Rio Grande do Sul possui um Piso Regional que estabelece valores mínimos salariais para diversas categorias profissionais no estado. Para o ano de 2025, os valores são os seguintes:

Faixa Categoria Profissional Valor (R$)
Faixa 1 Trabalhadores da agricultura, pecuária e indústrias extrativas 1.656,52
Faixa 2 Trabalhadores da indústria da construção civil, indústria da alimentação, comércio em geral, entre outros 1.694,66
Faixa 3 Trabalhadores da indústria metalúrgica, mecânica e de material elétrico, entre outros 1.733,10
Faixa 4 Trabalhadores técnicos de nível médio 1.994,56

Esses valores representam um aumento de 5,25% em relação aos valores anteriores, conforme aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul em dezembro de 2024.

RONDÔNIA

O salário mínimo no Brasil para o ano de 2025 foi estabelecido em R$ 1.518,00, conforme decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 30 de dezembro de 2024.

RORAIMA

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

SANTA CATARINA

Atualmente, o valor do salário mínimo é de R$ 1.518.

O salário mínimo regional de Santa Catarina para o ano de 2025 foi reajustado em 6%, resultando nos seguintes valores para cada faixa profissional:

Faixa Categoria Profissional Valor (R$)
Faixa 1 Trabalhadores dos setores: agricultura, pecuária, indústrias extrativas e beneficiamento, empresas de pesca e aquicultura, empregados domésticos, construção civil, indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimentos hípicos, empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral (exceto motoristas). 1.612,26
Faixa 2 Trabalhadores dos setores: indústrias do vestuário, calçados, fiação, tecelagem, artefatos de couro, papel, papelão, cortiça e mobiliário, distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas (bancas), vendedores ambulantes de jornais e revistas, administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, empresas de comunicações e telemarketing. 1.670,56
Faixa 3 Trabalhadores dos setores: indústrias químicas e farmacêuticas, cinematográficas, alimentação, comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio. 1.769,14
Faixa 4 Trabalhadores dos setores: indústrias metalúrgicas, mecânicas, material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, joalheria e lapidação de pedras preciosas, cerâmica de louça e porcelana, artefatos de borracha, empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade, estabelecimentos de ensino, de cultura, de serviços de saúde e de processamento de dados, motoristas do transporte em geral. 1.844,40

SÃO PAULO

Atualmente, o valor do salário mínimo é de R$ 1.518.

O Estado de São Paulo possui um salário mínimo regional que é superior ao salário mínimo nacional, visando atender às especificidades econômicas e sociais do estado. Para o ano de 2025, o valor do piso regional para São Paulo ainda não foi oficialmente divulgado. Em 2024, o piso regional foi estabelecido em R$ 1.640,00, representando um aumento de 5,8% em relação ao valor anterior.

SERGIPE

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

TOCANTINS

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

Foi definido o valor do salário mínimo 2025 para R$1.518. O valor foi definido graças ao Decreto 30 de dezembro de 2024. O aumento foi de 7,50 % em relação ao último ano, passando de R$ 1.412 no último ano para R$ 1.518 em 2025. O valor diário com a alteração ficou em R$ 50,60, enquanto a hora sai a R$ 6,90. Confira abaixo mais detalhes e informações sobre a mudança e as previsões de reajuste no valor dos anos anteriores.

Ano Valor do salário mínimo (R$) Reajuste (%)
2017 937,00
2018 954,00 1,81
2019 998,00 4,62
2020 1.045,00 4,71
2021 1.100,00 5,26
2022 1.212,00 10,18
2023 1.320,00 6,90
2024 1.412,00 6,96

Cálculo do Salário Líquido
Vale lembrar que este valor é bruto, sem os descontos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Os descontos variam de acordo com o teto salarial verificado na Tabela de contribuição do INSS. Saiba como calcular seu salário líquido e veja quanto irá receber de salário em 2025.

Evolução do Salário Mínimo
Confira abaixo no gráfico o crescimento do valor do salário ao longo dos anos. Confira de quanto foi o aumento.

evolução do salário mínimo

Tabela com os valores do Salário Mínimo por ano:

Ano Salário Mínimo Salário Referência Reajuste SalárioMínimo Reajuste Benefícios
Acima SM
Teto Máximo de Contribuição Vigência
2025 R$ 1.518,00 7,50% 01/2025
2024 R$ 1.412,00 6,97% 01/2024
2023 R$ 1.320,00 1,38% 05/2023
2023 R$ 1.302,00 7,43% 5,93% R$ 7.507,49 01/2023
2022 R$ 1.212,00 10,18% 10,16% R$ 7.087,22 02/2022
2021 R$ 1.100,00  5,26% 5,45% R$ 6.433,57 01/2021
2020 R$ 1.045,00 0,58% 02/2020
2020 R$ 1.039,00 4,1% 4,48% R$ 6.101,06 01/2020
2019 R$ 998,00 4,61% 3,43% R$ 5.839,45 01/2019
2018 R$ 954,00 1,81% 2,07% R$ 5.645,80 01/2018
2017 R$ 937,00 6,47% 6,58% R$ 5.531,00 01/2017

VIGÊNCIA VALOR MENSAL VALOR DIÁRIO VALOR HORA NORMA LEGAL D.O.U.

Ano Vigência Valor Mensal (R$) Valor Diário (R$) Valor por Hora (R$)
2000 Janeiro 151,00 5,03 0,67
2001 Janeiro 180,00 6,00 0,80
2002 Janeiro 200,00 6,67 0,89
2003 Janeiro 240,00 8,00 1,07
2004 Janeiro 260,00 8,67 1,16
2005 Janeiro 300,00 10,00 1,33
2006 Janeiro 350,00 11,67 1,56
2007 Janeiro 380,00 12,67 1,69
2008 Janeiro 415,00 13,83 1,85
2009 Janeiro 465,00 15,50 2,07
2010 Janeiro 510,00 17,00 2,27
2011 Janeiro 545,00 18,17 2,43
2012 Janeiro 622,00 20,73 2,76
2013 Janeiro 678,00 22,60 3,01
2014 Janeiro 724,00 24,13 3,22
2015 Janeiro 788,00 26,27 3,50
2016 Janeiro 880,00 29,33 3,91
2017 Janeiro 937,00 31,23 4,16
2018 Janeiro 954,00 31,80 4,24
2019 Janeiro 998,00 33,27 4,44
2020 Janeiro 1.045,00 34,83 4,64
2021 Janeiro 1.100,00 36,67 4,89
2022 Janeiro 1.212,00 40,40 5,39
2023 Janeiro 1.302,00 43,40 5,79
2024 Janeiro 1.320,00 44,00 5,87
2025 Janeiro 1.518,00 50,60 6,75

Decreto Presidencial nº 12.342/2024

Vigência Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.

DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a
partir de 1º de janeiro de 2025.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto
de 2023, e no art. 4º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$
1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário
mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$
6,90 (seis reais e noventa centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2024 – Seção 1

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