Valor é de R$ 1.518 desde o dia 1º de janeiro de 2025 7,50% maior do que o de 2024 ou R$ 106 a mais. Alguns estados têm piso próprio e não seguem decreto federal.
Salário mínimo em 2025: veja o valor
Valor é de R$ 1.518 desde o dia 1º de janeiro de 2025, 7,50% maior do que o de 2024 ou R$ 106 a mais. Alguns estados têm piso próprio e não seguem decreto federal.
Começou a valer no dia 1º de janeiro o novo salário mínimo nacional. De R$ 1.412, o valor passou para R$ 1.518: um reajuste de 7,50%.
A maioria dos estados seguem o valor estabelecido pelo governo federal, mas em alguns como São Paulo existe um piso regional, superior ao salário mínimo. Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul também adotam um salário mínimo estadual, mas o novo piso ainda não foi definido.Veja os valores atuais por estado no final da matéria.
O salário mínimo regional serve de referência, sobretudo, para os trabalhadores do setor privado que pertencem a categorias não contempladas em acordos coletivos ou convenções, como domésticas.
Reajuste em 2025 é de 7,50%; entenda
O decreto presidencial estabelece ainda que o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60, e o valor horário, a R$ 6,90.
Cerca de 45 milhões de pessoas no Brasil recebem salário mínimo no país, entre aposentados e pensionistas, cujos benefícios são, ao menos em parte, pagos pelo governo federal. A correção do salárimo mínimo altera os valores de benefícios sociais como abono salarial e o seguro-desemprego.
O reajuste também trará correções na tabela de contribuições ao INSS. As empregadas domésticas que recebem salário mínimo e que recolhem 7,5%, a contribuição passa para R$ 113.85. A parte do patrão, que também contribui com 8% do salário, sobe para R$ 121,44. Se recolher as duas partes, pagará R$ 235,29.
A lei brasileira prevê um salário mínimo para os trabalhadores com carteira assinada. O rendimento abaixo desse valor é possível entre a população com emprego informal e os trabalhadores por conta própria, como vendedores ambulantes e donos de pequenos negócios. Pesquisa recente divulgada pelo IBGE revelou que metade dos trabalhadores brasileiros tem renda menor que o salário mínimo.
Reajuste do salário mínimo, de 7,50%.
Veja os valores do salário mínimo por estado:
ACRE
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
ALAGOAS
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
AMAPÁ
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
AMAZONAS
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.al.
BAHIA
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
CEARÁ
Governo não informou se seguirá tabela própria ou decreto federal.
DISTRITO FEDERAL
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
ESPÍRITO SANTO
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
GOIÁS
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
MARANHÃO
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
MATO GROSSO
Governo não informou se seguirá tabela própria ou decreto federal.
MATO GROSSO DO SUL
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
MINAS GERAIS
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
PARANÁ
Segue o valor do salário mínimo do decreto federal.
O Paraná possui um salário mínimo regional que é superior ao salário mínimo nacional, visando atender às especificidades econômicas e sociais do estado. Para o ano de 2025, o governador Carlos Massa Ratinho Junior promulgou o Decreto nº 4.770/24, estabelecendo os seguintes valores para o Piso Regional:
Faixa | Categoria Profissional | Valor (R$) |
---|---|---|
Faixa 1 | Trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca (Grande Grupo 6 da CBO) | 1.856,94 |
Faixa 2 | Trabalhadores de serviços administrativos, vendedores do comércio em lojas e mercados, e reparação e manutenção (Grandes Grupos 4, 5 e 9 da CBO) | 1.927,02 |
Faixa 3 | Trabalhadores da produção de bens e serviços industriais (Grandes Grupos 7 e 8 da CBO) | 1.989,86 |
Faixa 4 | Técnicos de nível médio (Grande Grupo 3 da CBO) | 2.134,88 |
Esses valores representam um aumento médio de 6% em relação aos valores anteriores, com base no reajuste do salário mínimo nacional e na evolução do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
PARAÍBA
Governo ainda não definiu se continuará seguindo o valor do decreto federal.
PARÁ
Segue o valor do salário mínimo do decreto federal.
PERNAMBUCO
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
PIAUÍ
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
RIO DE JANEIRO
Atualmente, o valor do salário mínimo é de R$ 1.518.
O Rio de Janeiro possui um Piso Regional que estabelece valores mínimos salariais para diversas categorias profissionais no estado. Para o ano de 2025, os valores são os seguintes:
Faixa | Categoria Profissional | Valor (R$) |
---|
Faixa 1 | Trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca (Grande Grupo 6 da CBO) | 1.856,94 |
Faixa 2 | Trabalhadores de serviços administrativos, vendedores do comércio em lojas e mercados, e reparação e manutenção (Grandes Grupos 4, 5 e 9 da CBO) | 1.927,02 |
Faixa 3 | Trabalhadores da produção de bens e serviços industriais (Grandes Grupos 7 e 8 da CBO) | 1.989,86 |
Faixa 4 | Técnicos de nível médio (Grande Grupo 3 da CBO) | 2.134,88 |
RIO GRANDE DO NORTE
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
RIO GRANDE DO SUL
Atualmente, o valor do salário mínimo é de R$ 1.518.
O Rio Grande do Sul possui um Piso Regional que estabelece valores mínimos salariais para diversas categorias profissionais no estado. Para o ano de 2025, os valores são os seguintes:
Faixa | Categoria Profissional | Valor (R$) |
---|---|---|
Faixa 1 | Trabalhadores da agricultura, pecuária e indústrias extrativas | 1.656,52 |
Faixa 2 | Trabalhadores da indústria da construção civil, indústria da alimentação, comércio em geral, entre outros | 1.694,66 |
Faixa 3 | Trabalhadores da indústria metalúrgica, mecânica e de material elétrico, entre outros | 1.733,10 |
Faixa 4 | Trabalhadores técnicos de nível médio | 1.994,56 |
Esses valores representam um aumento de 5,25% em relação aos valores anteriores, conforme aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul em dezembro de 2024.
RONDÔNIA
O salário mínimo no Brasil para o ano de 2025 foi estabelecido em R$ 1.518,00, conforme decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 30 de dezembro de 2024.
RORAIMA
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
SANTA CATARINA
Atualmente, o valor do salário mínimo é de R$ 1.518.
O salário mínimo regional de Santa Catarina para o ano de 2025 foi reajustado em 6%, resultando nos seguintes valores para cada faixa profissional:
Faixa | Categoria Profissional | Valor (R$) |
---|
Faixa 1 | Trabalhadores dos setores: agricultura, pecuária, indústrias extrativas e beneficiamento, empresas de pesca e aquicultura, empregados domésticos, construção civil, indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimentos hípicos, empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral (exceto motoristas). | 1.612,26 |
Faixa 2 | Trabalhadores dos setores: indústrias do vestuário, calçados, fiação, tecelagem, artefatos de couro, papel, papelão, cortiça e mobiliário, distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas (bancas), vendedores ambulantes de jornais e revistas, administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, empresas de comunicações e telemarketing. | 1.670,56 |
Faixa 3 | Trabalhadores dos setores: indústrias químicas e farmacêuticas, cinematográficas, alimentação, comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio. | 1.769,14 |
Faixa 4 | Trabalhadores dos setores: indústrias metalúrgicas, mecânicas, material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, joalheria e lapidação de pedras preciosas, cerâmica de louça e porcelana, artefatos de borracha, empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade, estabelecimentos de ensino, de cultura, de serviços de saúde e de processamento de dados, motoristas do transporte em geral. | 1.844,40 |
SÃO PAULO
Atualmente, o valor do salário mínimo é de R$ 1.518.
O Estado de São Paulo possui um salário mínimo regional que é superior ao salário mínimo nacional, visando atender às especificidades econômicas e sociais do estado. Para o ano de 2025, o valor do piso regional para São Paulo ainda não foi oficialmente divulgado. Em 2024, o piso regional foi estabelecido em R$ 1.640,00, representando um aumento de 5,8% em relação ao valor anterior.
SERGIPE
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
TOCANTINS
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
Foi definido o valor do salário mínimo 2025 para R$1.518. O valor foi definido graças ao Decreto 30 de dezembro de 2024. O aumento foi de 7,50 % em relação ao último ano, passando de R$ 1.412 no último ano para R$ 1.518 em 2025. O valor diário com a alteração ficou em R$ 50,60, enquanto a hora sai a R$ 6,90. Confira abaixo mais detalhes e informações sobre a mudança e as previsões de reajuste no valor dos anos anteriores.
Ano | Valor do salário mínimo (R$) | Reajuste (%) |
2017 | 937,00 | – |
2018 | 954,00 | 1,81 |
2019 | 998,00 | 4,62 |
2020 | 1.045,00 | 4,71 |
2021 | 1.100,00 | 5,26 |
2022 | 1.212,00 | 10,18 |
2023 | 1.320,00 | 6,90 |
2024 | 1.412,00 | 6,96 |
Cálculo do Salário Líquido
Vale lembrar que este valor é bruto, sem os descontos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Os descontos variam de acordo com o teto salarial verificado na Tabela de contribuição do INSS. Saiba como calcular seu salário líquido e veja quanto irá receber de salário em 2025.
Evolução do Salário Mínimo
Confira abaixo no gráfico o crescimento do valor do salário ao longo dos anos. Confira de quanto foi o aumento.
evolução do salário mínimo
Tabela com os valores do Salário Mínimo por ano:
Ano | Salário Mínimo | Salário Referência | Reajuste SalárioMínimo | Reajuste Benefícios Acima SM |
Teto Máximo de Contribuição | Vigência |
2025 | R$ 1.518,00 | 7,50% | 01/2025 | |||
2024 | R$ 1.412,00 | 6,97% | 01/2024 | |||
2023 | R$ 1.320,00 | 1,38% | 05/2023 | |||
2023 | R$ 1.302,00 | 7,43% | 5,93% | R$ 7.507,49 | 01/2023 | |
2022 | R$ 1.212,00 | 10,18% | 10,16% | R$ 7.087,22 | 02/2022 | |
2021 | R$ 1.100,00 | 5,26% | 5,45% | R$ 6.433,57 | 01/2021 | |
2020 | R$ 1.045,00 | 0,58% | 02/2020 | |||
2020 | R$ 1.039,00 | 4,1% | 4,48% | R$ 6.101,06 | 01/2020 | |
2019 | R$ 998,00 | 4,61% | 3,43% | R$ 5.839,45 | 01/2019 | |
2018 | R$ 954,00 | 1,81% | 2,07% | R$ 5.645,80 | 01/2018 | |
2017 | R$ 937,00 | 6,47% | 6,58% | R$ 5.531,00 | 01/2017 |
VIGÊNCIA VALOR MENSAL VALOR DIÁRIO VALOR HORA NORMA LEGAL D.O.U.
Ano | Vigência | Valor Mensal (R$) | Valor Diário (R$) | Valor por Hora (R$) |
2000 | Janeiro | 151,00 | 5,03 | 0,67 |
2001 | Janeiro | 180,00 | 6,00 | 0,80 |
2002 | Janeiro | 200,00 | 6,67 | 0,89 |
2003 | Janeiro | 240,00 | 8,00 | 1,07 |
2004 | Janeiro | 260,00 | 8,67 | 1,16 |
2005 | Janeiro | 300,00 | 10,00 | 1,33 |
2006 | Janeiro | 350,00 | 11,67 | 1,56 |
2007 | Janeiro | 380,00 | 12,67 | 1,69 |
2008 | Janeiro | 415,00 | 13,83 | 1,85 |
2009 | Janeiro | 465,00 | 15,50 | 2,07 |
2010 | Janeiro | 510,00 | 17,00 | 2,27 |
2011 | Janeiro | 545,00 | 18,17 | 2,43 |
2012 | Janeiro | 622,00 | 20,73 | 2,76 |
2013 | Janeiro | 678,00 | 22,60 | 3,01 |
2014 | Janeiro | 724,00 | 24,13 | 3,22 |
2015 | Janeiro | 788,00 | 26,27 | 3,50 |
2016 | Janeiro | 880,00 | 29,33 | 3,91 |
2017 | Janeiro | 937,00 | 31,23 | 4,16 |
2018 | Janeiro | 954,00 | 31,80 | 4,24 |
2019 | Janeiro | 998,00 | 33,27 | 4,44 |
2020 | Janeiro | 1.045,00 | 34,83 | 4,64 |
2021 | Janeiro | 1.100,00 | 36,67 | 4,89 |
2022 | Janeiro | 1.212,00 | 40,40 | 5,39 |
2023 | Janeiro | 1.302,00 | 43,40 | 5,79 |
2024 | Janeiro | 1.320,00 | 44,00 | 5,87 |
2025 | Janeiro | 1.518,00 | 50,60 | 6,75 |
Decreto Presidencial nº 12.342/2024
Vigência | Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025. |
DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a
partir de 1º de janeiro de 2025.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto
de 2023, e no art. 4º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$
1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário
mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$
6,90 (seis reais e noventa centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2024 – Seção 1
[…] SALÁRIO MÍNIMO 2017: R$937 […]