Reforma Tributária: IBS – O que é e como funfiona?

Reforma tributária

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é a peça central da reforma tributária brasileira, buscando unificar diversos tributos federais, estaduais e municipais em um único imposto sobre o consumo. Essa unificação visa simplificar o complexo sistema tributário nacional, reduzindo a burocracia e os custos para as empresas. A proposta do IBS é modernizar a arrecadação, alinhando o Brasil às práticas tributárias de países desenvolvidos.

O funcionamento do IBS se baseia no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), largamente adotado globalmente. Isso significa que o imposto será cobrado em cada etapa da cadeia de produção e comercialização, mas as empresas terão direito a créditos sobre o imposto pago nas etapas anteriores. O objetivo é que o ônus do IBS recaia apenas sobre o consumidor final, evitando a cumulatividade de impostos que encarece produtos e serviços.

Na prática, quando uma empresa vende um produto, ela cobra o IBS do comprador e, ao mesmo tempo, pode abater o IBS que pagou sobre suas aquisições de insumos e matérias-primas. Esse mecanismo de “débito e crédito” garante que o imposto incida apenas sobre o valor adicionado em cada fase da produção. A meta é tornar o sistema mais transparente e reduzir as distorções que hoje penalizam a produção e a exportação.

A implementação do IBS promete trazer maior segurança jurídica e previsibilidade para os negócios, além de estimular investimentos e o crescimento econômico. Ao eliminar a guerra fiscal entre estados e municípios e simplificar as obrigações acessórias, espera-se um ambiente de negócios mais competitivo e favorável. Contudo, a transição para o novo modelo será gradual e exigirá adaptação por parte de empresas e da administração pública.

Reforma Tributária: O que é o Imposto IBS?

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é a peça central da reforma tributária brasileira, buscando unificar diversos impostos sobre o consumo — como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — em um único tributo. Essa consolidação visa simplificar o complexo sistema tributário nacional, tornando-o mais transparente e eficiente para empresas e cidadãos. A ideia é modernizar a arrecadação, alinhando o Brasil às práticas de outros países.

O que é o Imposto IBS

O IBS funciona no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), um sistema amplamente adotado no mundo. Isso significa que o imposto será cobrado em cada etapa da cadeia de produção e comercialização, mas as empresas poderão abater o valor pago nas etapas anteriores. Assim, o IBS incide apenas sobre o valor que é adicionado em cada fase do processo produtivo ou de prestação de serviços.

Na prática, quando uma indústria vende um produto para um varejista, ela cobra o IBS; o varejista, por sua vez, ao vender o produto ao consumidor final, também cobra o IBS, mas pode se creditar do imposto que pagou na compra. O objetivo é que o ônus do IBS recaia somente sobre o consumidor final, eliminando a cumulatividade de impostos que hoje encarece produtos e serviços no país.

A implementação do IBS promete trazer maior segurança jurídica e previsibilidade para os negócios, além de estimular o crescimento econômico e os investimentos. Ao simplificar as obrigações fiscais e reduzir os custos de conformidade, espera-se um ambiente de negócios mais competitivo e favorável. A transição para o novo imposto será gradual, exigindo adaptação de todos os envolvidos.

Como funciona o Imposto IBS?

Imposto IBS
Imposto IBS

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) opera sob o conceito de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), um modelo adotado globalmente que simplifica a tributação sobre o consumo. Essencialmente, o imposto é aplicado em cada etapa da produção e comercialização de um bem ou serviço, mas as empresas têm o direito de abater o valor do IBS pago nas etapas anteriores da cadeia. Isso garante que o imposto incida apenas sobre o valor que foi efetivamente adicionado em cada fase.

A grande inovação do IBS é a não cumulatividade, que elimina o “imposto sobre imposto” que ocorre no sistema atual. Por exemplo, uma fábrica que compra matéria-prima paga o IBS, mas quando vende o produto final, ela se credita desse valor. O mesmo acontece com o varejista que compra da fábrica e vende para o consumidor final. Assim, o IBS é repassado ao longo da cadeia produtiva, mas o ônus final recai exclusivamente sobre o consumidor.

Além disso, o IBS será cobrado no destino, ou seja, no estado e município onde o bem ou serviço é consumido, e não na origem. Isso promove uma distribuição mais justa da arrecadação entre as regiões do país e minimiza a guerra fiscal. A alíquota do IBS será a soma das alíquotas estadual e municipal, que serão unificadas por meio de um Comitê Gestor do IBS, simplificando significativamente as obrigações fiscais para as empresas.

Quais são as alíquotas do Imposto IBS?

Além da alíquota padrão, o IBS contará com alíquotas reduzidas, aplicadas a setores considerados essenciais ou com impacto social relevante. Por exemplo, a proposta atual prevê uma redução de 60% para serviços de saúde, educação, transporte público e alguns produtos da cesta básica e de higiene pessoal, visando aliviar o custo para o consumidor final nessas áreas. Há também a previsão de alíquotas zero para exportações, pequenos produtores rurais e medicamentos essenciais, incentivando as vendas externas e garantindo acesso a itens básicos.

Confira abaixo as principais alíquotas sobre o Imposto IBS:

Ainda que a alíquota exata do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) esteja em discussão e dependa de regulamentação futura, a proposta da Reforma Tributária prevê alíquotas diferenciadas para alguns setores. A ideia é que a alíquota geral seja a mesma para a maioria dos produtos e serviços, mas com exceções para garantir a equidade e atender a necessidades específicas.

Propostas de Alíquotas para o Imposto IBS

Tipo de AlíquotaDescriçãoProdutos/Serviços EnvolvidosObservações
PadrãoAlíquota geral que se aplicará à maioria dos bens e serviços.Grande parte dos produtos e serviços consumidos no dia a dia.Deverá ser definida em lei complementar, com projeções indicando que poderá ser uma das mais altas do mundo para compensar a não cumulatividade e a desoneração de investimentos.
Reduzida em 60%Alíquota correspondente a 40% da alíquota padrão, destinada a setores específicos considerados essenciais ou com impacto social relevante.Serviços de saúde, educação, transporte público, produtos da cesta básica, e itens de higiene pessoal.O objetivo é aliviar o custo para o consumidor final em áreas de grande necessidade, buscando um equilíbrio social.
Reduzida em 30%Alíquota correspondente a 70% da alíquota padrão, para setores com menor essencialidade, mas ainda relevantes.Setores ainda a serem definidos em lei complementar, mas que podem incluir certas atividades culturais ou de entretenimento.Visa um tratamento intermediário para atividades que não são totalmente isentas nem totalmente tributadas pela alíquota padrão.
ZeroIsenção total do imposto para determinadas operações ou produtos.Exportações, atividades de produtores rurais de pequeno porte, medicamentos e alimentos essenciais específicos.Incentiva as exportações (tornando produtos brasileiros mais competitivos no exterior) e garante acesso a itens básicos para a população de baixa renda.
EspecíficaAlíquota fixa por unidade de medida, geralmente aplicada a produtos com impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente.Cigarros, bebidas alcoólicas, combustíveis.Conhecida como “Imposto do Pecado”, busca desestimular o consumo de certos produtos e/ou gerar receita para compensar externalidades negativas.
Regime DiferenciadoRegimes especiais para setores que possuem características particulares.Serviços financeiros, seguros, planos de saúde, sociedades cooperativas.Esses setores podem ter métodos de cálculo e regras específicas para o IBS devido à complexidade de suas operações e à forma como o valor é agregado.

Tabela I – Alíquotas sobre o Imposto IBS

Para alguns produtos específicos, serão aplicadas alíquotas específicas, geralmente fixas por unidade de medida, como é o caso dos chamados “Impostos do Pecado” sobre cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis. O objetivo é desestimular o consumo desses itens e/ou gerar receita para compensar externalidades negativas. Por fim, setores como serviços financeiros, seguros e planos de saúde poderão ter regimes diferenciados, com métodos de cálculo e regras específicas devido à complexidade de suas operações.

Tenho empresa ou CNPJ aberto: Como vai funcionar a aplicação do Imposto IBS?

Para quem já possui uma empresa ou CNPJ ativo, a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) trará uma simplificação significativa do sistema tributário. Em vez de lidar com diversos impostos sobre o consumo (como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS), você passará a recolher um único tributo. Isso significa menos guias, menos declarações e, em tese, menos burocracia, liberando tempo e recursos que hoje são gastos na gestão de um sistema complexo e fragmentado.

O principal benefício para sua empresa será o funcionamento do IBS como um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Isso quer dizer que, ao longo de toda a cadeia produtiva, você poderá se creditar do imposto pago nas aquisições de insumos, matérias-primas e serviços.

Ou seja, você pagará o IBS sobre suas vendas, mas poderá abater o imposto que já pagou em suas compras. Essa regra elimina o efeito cascata e a cumulatividade de impostos, tornando a carga tributária mais transparente e justa, especialmente para empresas que produzem e vendem bens ou serviços.

Confira logo abaixo o Infográfico que mostra como o Imposto IBS vai funcionar para empresas e CNPJs abertos:
Imposto IBS para empresas e CNPJs abertos
Imposto IBS para empresas e CNPJs abertos

Além disso, a cobrança do IBS será feita no destino, ou seja, no estado e município onde o produto ou serviço é consumido. Isso acaba com a chamada “guerra fiscal” entre os estados, que hoje gera insegurança jurídica e distorções de mercado.

Para sua empresa, significa previsibilidade nas operações interestaduais e intramunicipais, já que a alíquota será a mesma para todos os consumidores, independentemente de onde a mercadoria foi produzida ou o serviço prestado.

A transição será gradual, mas o objetivo é criar um ambiente de negócios mais eficiente e menos oneroso em termos de impostos.

Fraga Contabilidade: Escritório de Contabilidade Espírito Santo para ajudar a sua empresa com o Imposto IBS

Com a iminente implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), as empresas no Espírito Santo precisarão de um suporte contábil especializado para navegar pelas novas regras.

A Fraga Contabilidade está preparada para ser sua parceira nessa transição, oferecendo expertise e soluções personalizadas para garantir que seu CNPJ esteja em conformidade e se beneficie das simplificações propostas.

Entendemos as particularidades do mercado capixaba e estamos prontos para atuar localmente, garantindo uma adaptação tranquila e eficiente ao novo sistema tributário.

Não importa o tamanho ou o segmento da sua empresa no Espírito Santo, a Fraga Contabilidade oferece um serviço completo que vai desde o diagnóstico inicial do impacto do IBS no seu negócio até a implementação das novas rotinas contábeis e fiscais.

Conte conosco para desmistificar o novo imposto, auxiliar na apuração e no recolhimento, e garantir que sua empresa continue prosperando em um ambiente tributário renovado. Entre em contato conosco e descubra como podemos ser o suporte essencial para o sucesso da sua empresa na era do IBS.

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