

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é a peça central da reforma tributária brasileira, buscando unificar diversos tributos federais, estaduais e municipais em um único imposto sobre o consumo. Essa unificação visa simplificar o complexo sistema tributário nacional, reduzindo a burocracia e os custos para as empresas. A proposta do IBS é modernizar a arrecadação, alinhando o Brasil às práticas tributárias de países desenvolvidos.
O funcionamento do IBS se baseia no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), largamente adotado globalmente. Isso significa que o imposto será cobrado em cada etapa da cadeia de produção e comercialização, mas as empresas terão direito a créditos sobre o imposto pago nas etapas anteriores. O objetivo é que o ônus do IBS recaia apenas sobre o consumidor final, evitando a cumulatividade de impostos que encarece produtos e serviços.
Na prática, quando uma empresa vende um produto, ela cobra o IBS do comprador e, ao mesmo tempo, pode abater o IBS que pagou sobre suas aquisições de insumos e matérias-primas. Esse mecanismo de “débito e crédito” garante que o imposto incida apenas sobre o valor adicionado em cada fase da produção. A meta é tornar o sistema mais transparente e reduzir as distorções que hoje penalizam a produção e a exportação.
A implementação do IBS promete trazer maior segurança jurídica e previsibilidade para os negócios, além de estimular investimentos e o crescimento econômico. Ao eliminar a guerra fiscal entre estados e municípios e simplificar as obrigações acessórias, espera-se um ambiente de negócios mais competitivo e favorável. Contudo, a transição para o novo modelo será gradual e exigirá adaptação por parte de empresas e da administração pública.
Reforma Tributária: O que é o Imposto IBS?
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é a peça central da reforma tributária brasileira, buscando unificar diversos impostos sobre o consumo — como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — em um único tributo. Essa consolidação visa simplificar o complexo sistema tributário nacional, tornando-o mais transparente e eficiente para empresas e cidadãos. A ideia é modernizar a arrecadação, alinhando o Brasil às práticas de outros países.


O que é o Imposto IBS
O IBS funciona no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), um sistema amplamente adotado no mundo. Isso significa que o imposto será cobrado em cada etapa da cadeia de produção e comercialização, mas as empresas poderão abater o valor pago nas etapas anteriores. Assim, o IBS incide apenas sobre o valor que é adicionado em cada fase do processo produtivo ou de prestação de serviços.
Na prática, quando uma indústria vende um produto para um varejista, ela cobra o IBS; o varejista, por sua vez, ao vender o produto ao consumidor final, também cobra o IBS, mas pode se creditar do imposto que pagou na compra. O objetivo é que o ônus do IBS recaia somente sobre o consumidor final, eliminando a cumulatividade de impostos que hoje encarece produtos e serviços no país.
A implementação do IBS promete trazer maior segurança jurídica e previsibilidade para os negócios, além de estimular o crescimento econômico e os investimentos. Ao simplificar as obrigações fiscais e reduzir os custos de conformidade, espera-se um ambiente de negócios mais competitivo e favorável. A transição para o novo imposto será gradual, exigindo adaptação de todos os envolvidos.
Como funciona o Imposto IBS?


O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) opera sob o conceito de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), um modelo adotado globalmente que simplifica a tributação sobre o consumo. Essencialmente, o imposto é aplicado em cada etapa da produção e comercialização de um bem ou serviço, mas as empresas têm o direito de abater o valor do IBS pago nas etapas anteriores da cadeia. Isso garante que o imposto incida apenas sobre o valor que foi efetivamente adicionado em cada fase.
A grande inovação do IBS é a não cumulatividade, que elimina o “imposto sobre imposto” que ocorre no sistema atual. Por exemplo, uma fábrica que compra matéria-prima paga o IBS, mas quando vende o produto final, ela se credita desse valor. O mesmo acontece com o varejista que compra da fábrica e vende para o consumidor final. Assim, o IBS é repassado ao longo da cadeia produtiva, mas o ônus final recai exclusivamente sobre o consumidor.
Além disso, o IBS será cobrado no destino, ou seja, no estado e município onde o bem ou serviço é consumido, e não na origem. Isso promove uma distribuição mais justa da arrecadação entre as regiões do país e minimiza a guerra fiscal. A alíquota do IBS será a soma das alíquotas estadual e municipal, que serão unificadas por meio de um Comitê Gestor do IBS, simplificando significativamente as obrigações fiscais para as empresas.
Quais são as alíquotas do Imposto IBS?
Além da alíquota padrão, o IBS contará com alíquotas reduzidas, aplicadas a setores considerados essenciais ou com impacto social relevante. Por exemplo, a proposta atual prevê uma redução de 60% para serviços de saúde, educação, transporte público e alguns produtos da cesta básica e de higiene pessoal, visando aliviar o custo para o consumidor final nessas áreas. Há também a previsão de alíquotas zero para exportações, pequenos produtores rurais e medicamentos essenciais, incentivando as vendas externas e garantindo acesso a itens básicos.
Confira abaixo as principais alíquotas sobre o Imposto IBS:
Ainda que a alíquota exata do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) esteja em discussão e dependa de regulamentação futura, a proposta da Reforma Tributária prevê alíquotas diferenciadas para alguns setores. A ideia é que a alíquota geral seja a mesma para a maioria dos produtos e serviços, mas com exceções para garantir a equidade e atender a necessidades específicas.
Propostas de Alíquotas para o Imposto IBS
Tipo de Alíquota | Descrição | Produtos/Serviços Envolvidos | Observações |
Padrão | Alíquota geral que se aplicará à maioria dos bens e serviços. | Grande parte dos produtos e serviços consumidos no dia a dia. | Deverá ser definida em lei complementar, com projeções indicando que poderá ser uma das mais altas do mundo para compensar a não cumulatividade e a desoneração de investimentos. |
Reduzida em 60% | Alíquota correspondente a 40% da alíquota padrão, destinada a setores específicos considerados essenciais ou com impacto social relevante. | Serviços de saúde, educação, transporte público, produtos da cesta básica, e itens de higiene pessoal. | O objetivo é aliviar o custo para o consumidor final em áreas de grande necessidade, buscando um equilíbrio social. |
Reduzida em 30% | Alíquota correspondente a 70% da alíquota padrão, para setores com menor essencialidade, mas ainda relevantes. | Setores ainda a serem definidos em lei complementar, mas que podem incluir certas atividades culturais ou de entretenimento. | Visa um tratamento intermediário para atividades que não são totalmente isentas nem totalmente tributadas pela alíquota padrão. |
Zero | Isenção total do imposto para determinadas operações ou produtos. | Exportações, atividades de produtores rurais de pequeno porte, medicamentos e alimentos essenciais específicos. | Incentiva as exportações (tornando produtos brasileiros mais competitivos no exterior) e garante acesso a itens básicos para a população de baixa renda. |
Específica | Alíquota fixa por unidade de medida, geralmente aplicada a produtos com impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente. | Cigarros, bebidas alcoólicas, combustíveis. | Conhecida como “Imposto do Pecado”, busca desestimular o consumo de certos produtos e/ou gerar receita para compensar externalidades negativas. |
Regime Diferenciado | Regimes especiais para setores que possuem características particulares. | Serviços financeiros, seguros, planos de saúde, sociedades cooperativas. | Esses setores podem ter métodos de cálculo e regras específicas para o IBS devido à complexidade de suas operações e à forma como o valor é agregado. |
Tabela I – Alíquotas sobre o Imposto IBS
Para alguns produtos específicos, serão aplicadas alíquotas específicas, geralmente fixas por unidade de medida, como é o caso dos chamados “Impostos do Pecado” sobre cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis. O objetivo é desestimular o consumo desses itens e/ou gerar receita para compensar externalidades negativas. Por fim, setores como serviços financeiros, seguros e planos de saúde poderão ter regimes diferenciados, com métodos de cálculo e regras específicas devido à complexidade de suas operações.
Tenho empresa ou CNPJ aberto: Como vai funcionar a aplicação do Imposto IBS?
Para quem já possui uma empresa ou CNPJ ativo, a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) trará uma simplificação significativa do sistema tributário. Em vez de lidar com diversos impostos sobre o consumo (como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS), você passará a recolher um único tributo. Isso significa menos guias, menos declarações e, em tese, menos burocracia, liberando tempo e recursos que hoje são gastos na gestão de um sistema complexo e fragmentado.
O principal benefício para sua empresa será o funcionamento do IBS como um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Isso quer dizer que, ao longo de toda a cadeia produtiva, você poderá se creditar do imposto pago nas aquisições de insumos, matérias-primas e serviços.
Ou seja, você pagará o IBS sobre suas vendas, mas poderá abater o imposto que já pagou em suas compras. Essa regra elimina o efeito cascata e a cumulatividade de impostos, tornando a carga tributária mais transparente e justa, especialmente para empresas que produzem e vendem bens ou serviços.
Confira logo abaixo o Infográfico que mostra como o Imposto IBS vai funcionar para empresas e CNPJs abertos:


Além disso, a cobrança do IBS será feita no destino, ou seja, no estado e município onde o produto ou serviço é consumido. Isso acaba com a chamada “guerra fiscal” entre os estados, que hoje gera insegurança jurídica e distorções de mercado.
Para sua empresa, significa previsibilidade nas operações interestaduais e intramunicipais, já que a alíquota será a mesma para todos os consumidores, independentemente de onde a mercadoria foi produzida ou o serviço prestado.
A transição será gradual, mas o objetivo é criar um ambiente de negócios mais eficiente e menos oneroso em termos de impostos.
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Com a iminente implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), as empresas no Espírito Santo precisarão de um suporte contábil especializado para navegar pelas novas regras.
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Entendemos as particularidades do mercado capixaba e estamos prontos para atuar localmente, garantindo uma adaptação tranquila e eficiente ao novo sistema tributário.
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