RECEITA FEDERAL EXIGE DOIS BALANÇOS

RECEITA FEDERAL E DOIS BALANÇOS

Senhoras senadoras, senhores senadores,
O jornal “Valor Econômico” do dia 18 de setembro passado
publicou reportagem com o surpreendente título Receita obriga empresas a
preparar dois balanços.
Segundo a matéria, a Instrução Normativa RFB nº 1.397, de 16 
de setembro de 2013, determina às empresas que apuram o imposto de renda
devido pelo regime do lucro real que mantenham duas contabilidades
separadas: uma segundo as normas da contabilidade internacional e outra,
distinta, voltada exclusivamente à fiscalização tributária.
A novidade não se limita ao balanço patrimonial, mas envolve o
demonstrativo de resultados e outros instrumentos contábeis – um acréscimo
burocrático que certamente pesará na administração e nos custos das
empresas.
Senhor Presidente, não é segredo que o Brasil é um país de
tributação complexa e trabalhosa.
Ainda assim, muito nos surpreende a decisão da Receita Federal
de ressuscitar a apresentação de demonstrações contábeis nos moldes ditados
pela legislação anterior.
A adesão do Brasil às normas internacionais de contabilidade foi
um avanço significativo para o País, por diversas razões. As novas normas
retratam de forma mais clara e mais fiel a real situação das empresas,
permitem comparações internacionais e constituem uma forma de comunicação mais eficiente e mais transparente com todos os agentes
econômicos, nacionais ou estrangeiros. Por isso mesmo, são um estímulo ao
investimento e ao desenvolvimento econômico.
Não podemos esquecer que a função precípua da contabilidade é
prestar informações aos sócios, acionistas, investidores, financiadores, clientes
e fornecedores da empresa, para que possam tomar decisões relativas às suas
atividades econômicas e, assim contribuir para o desenvolvimento do País.
Antes da adesão do Brasil às práticas internacionais, a
escrituração contábil era voltada a evidenciar os fatos tributáveis, o que
resultava na distorção das informações prestadas e afastava os demonstrativos
de seus objetivos originais. Com a adesão às regras internacionais, a
contabilidade voltou a atender suas funções.
Por isso preocupam as recentes determinações da Receita, que
significam, na prática, uma inversão do princípio segundo o qual a
contabilidade serve à atividade econômica da empresa, e não ao Fisco.
A compatibilidade entre as normas contábeis e a legislação do
imposto sobre a renda é matéria do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, que, à
época de sua publicação, adaptou a incidência do imposto às normas
contábeis da recém aprovada Lei das Sociedades por Ações.
Com o advento das Leis nos 10.638, de 2007, e 11.941, de 2009,
que introduziram as normas da contabilidade internacional no Brasil, passaram
a ser necessários ajustes ao Decreto-Lei. Entretanto, os ajustes necessários
devem ser feitos através de Lei com efeitos a partir de 2014 e não por
Instrução Normativa de caráter retroativo.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Parlamentares, a
convergência das normas contábeis vigentes no Brasil para as regras da
Contabilidade Internacional é um avanço de grande importância. Neste momento, não faz sentido exigir a duplicação da
contabilidade da empresa. Isso só acrescenta maiores complexidades ao caos
fiscal atual. Não é momento para retrocesso.
Solicito, por fim, que fosse publicado na íntegra o Comunicado à
Comunidade Contábil e Empresarial feito pelo Presidente do Conselho Federal
de Contabilidade, Dr. Juarez Domingues Carneiro.

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