Prorrogação PAF-ECF – Programa TEC-ECF – para todos os contribuintes que utilizam ECF

paf ecf -

Como se era esperado, a obrigação de transmissão, via TED, a partir do programa TEC-ECF, do arquivo “movimento por ECF” somente será exigida a partir de 10/05/2014, considerando as operações praticadas a partir de 1.º de janeiro de 2014.

“Art. 699-Z-I. ……………………..

…………………………………………

II – o Movimento por ECF, conforme estabelecido no requisito VII, 9, do Anexo I do Ato Cotepe 06/08 ou o Registro do PAF-ECF, conforme estabelecido no requisito VII, 17, do Anexo I do Ato Cotepe 09/13, caso esteja obrigado ao cumprimento desse.

…………………………………………

§ 4.º A transmissão de que trata o § 3.º somente será exigida a partir de 10 de maio de 2014, considerando as operações praticadas a partir de 1.º de janeiro de 2014.”

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