Vigência | Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025. |
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a
partir de 1º de janeiro de 2025.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto
de 2023, e no art. 4º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$
1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário
mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$
6,90 (seis reais e noventa centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2024 – Seção 1