Por meio do Decreto nº 3.538-R/14 foi acrescentado o art. 1.181 no RICMS-ES para dispor que os contribuintes do imposto obrigados à EFD, cujo termo inicial dessa obrigatoriedade tenha sido fixado a partir de 01/01/2014, poderão enviar ou retificar, até 30/04/2014, os arquivos digitais da EFD referentes à totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes aos meses de janeiro a março de 2014. |